DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025
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OBJETO: 2.1 Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo a repactuação de valor do Contrato nº094/2024/ISSEC , firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, em 12 de agosto de 2024, devido ao ajuste de salário-base, da categoria de profissionais de serviços diversos (auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico e eletricista) e transporte (motorista e motoqueiro), conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 (CE 000086/2025, CE 000510/2025 e CE 000350/2025), e devidamente justificado nos documentos e planilhas de custos anexas ao processo que autorizou a lavratura deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: 3.1 Em decorrência deste Termo Aditivo nº.004/2025/ISSEC ao Contrato nº.094/2024/ISSEC, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços efetivamente prestados, o valor mensal de R$ 69.653,26 (sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) e o Valor Global do contrato com a repactuação será de R$ 835.839,12 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e doze centavos) CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão atendidas por recursos próprios do CONTRATANTE através da Dotação Orçamentária nº 46200001.04.122.421.20484.03.339037.1.501.1200070. 1.2.01 – Código reduzido: 4007 e 46200001.04.122.421.20484.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 – Código reduzido: 16162 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 5.1 O presente Termo Aditivo nº.004/2025/ISSEC ao Contrato nº.094/2024/ISSEC entrerá em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos, quanto a repactuação dos preços, à data da vigência das Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026, ou seja, 01 de Janeiro de 2025 CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 094/2024/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 7.1 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo nº.004/2025/ISSEC ao Contrato nº.094/2024/ISSEC que não possam ser resolvidas na esfera administrativa CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 8.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, conforme art. 60, Parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Victor Simão Bede/Contratada
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2024/ISSEC I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ-MF: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo n.º 005/2025/ISSEC ao Contrato n.º 094/2024/ISSEC tem respaldo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme previsão constante na Cláusula Nona, item 9.1. do Contrato inicial, e as suas disposições estão expressamente vinculadas ao Processo Nº 46042.021108/2025-15 e à Resolução Nº 074/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, os quais passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente TERMO ADITIVO N.º 005/2025/ISSEC a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 094/2024/ISSEC por mais 12 (doze) meses, objetivando a continuidade dos serviços, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo n.º 46042.021108/2025-15; IX - VALOR GLOBAL: Durante a vigência deste Termo Aditivo n° 005/2025/ISSEC, o CONTRATO n° 094/2024/ISSEC permanecerá com valor global de R$ 827.983,68 (Oitocentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas sucessivas com valor mensal de R$ R$ 68.998,64 (Sessenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA; X - DA VIGÊNCIA: Em decorrência deste Termo Aditivo n° 005/2025/ISSEC, o CONTRATO n° 094/2024/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13 de agosto de 2025 e término em 12 de agosto de 2026, objetivando a continuidade dos serviços, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo n.º 46042.021108/2025-15; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO 094/2024/ISSEC, celebrado entre o ISSEC e o SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e aquelas não modificadas por este Termo; XII - DATA: Fortaleza em, 05 de Agosto de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Victor Simão Bede/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2024/ISSEC
ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98 ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/CE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA /CNPJ-MF: 04.367.730/0001-86 ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro: Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO: 1.1 O presente TERMO ADITIVO nº 003/2025/ISSEC, firmado ao CONTRATO n° 094/2024/ISSEC, tem como fundamento o art. 67 da Lei nº 8.666/93; os preceitos do Direito Público e a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; estando vinculado ao Processo de NUP 46042.022791/2025-08, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Este Termo Aditivo tem como objeto a a lteração do fiscal do Contrato nº094/2024/ISSEC , vez que, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 09 de junho de 2025, foi nomeada a servidora JESSICA LIMA DE SOUSA LEITE para o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor de Núcleo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1. O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora, JESSICA LIMA DE SOUSA LEITE, matrícula n° 300016241, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 094/2024/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 6.1 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo nº 003/2025/ISSEC ao Contrato nº 094/2024/ISSEC que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, conforme art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/ Contratante e SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; neste Ato representada por Victor Simão Bedê/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA /CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço médico hospitalar para a Sra. FRANCISCA ELIETE DA SILVA DUARTE MATTO, com sessões de Tratamento de quimioterapia com esquema TAXOL semanal, seguido de AC e hormonioterapia adjuvante com tamoxifeno, devidamente especificados no Termo de Referência – Processo nº 46042.042312/2024-81 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2024/34121, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 46042.042312/2024-81 o Termo de Dispensa de Licitação nº 003/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.3390 91.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 18 de Julho de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/ Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE