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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2025 · pág. 7

DOE 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº151 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2025

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rogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 04/02/2026.; III - VALOR GLOBAL: 507.590,80 ( quinhentos e sete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 07/08/2025; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e JOERLY RODRIGUES VICTOR ( Prefeito(a) do Município de Aratuba-CE).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

*** *** ***

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº019/2025

NUP 43022.004951/2023-15

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a SECRETARIA DA FAZENDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede localizada na Rua Transversal Norte, nº 144, Eng. Luciano Cavalcante, nesta capital, CEP 60813-480, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por seu Secretário da Fazenda FABRÍZIO GOMES SANTOS, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratado; d) Localização da obra;e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra; g) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2. terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SEFAZ; 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo: E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas adianta nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E FABRÍZIO GOMES SANTOS (SECRETÁRIO DA SEFAZ/CE).

ANEXO 1

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0182/2021

I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0182/2021 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO TELAR – AUGUSTO VELLOSO constituído pelas empresas TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. - líder do consórcio e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S.A; V – ENDEREÇO: Fortaleza; VI – FUNDAMENTAÇÃO; art. 81, VI da Lei 13.303/16 e art. 127, VI, do RLC da Cagece - Processo n.º 0875.000031/2023-03 -Cagece VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Realinhamento negativo do valor do contrato , no montante de R$ - 2.933.865,82 (dois milhões novecentos e trinta e três mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), alterando, na forma da Planilha anexa, sobre o valor global contratado; .IX - VALOR GLOBAL: R$ 130.472.820,52 (cento e trinta milhões quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições. XII – DATA: 15 de julho de 2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece; Marco Antonio Botter e Ricardo Machado Ferreira Velloso, Representantes da Contratada.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0134/2022

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0134/2022-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO CENTRO-NOROESTE – (constituído pelas empresas: REPAV ASFALTOS LTDA., líder do consórcio; INSTTALE ENGENHARIA LTDA e CONTGA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput da Lei n.º 13.303/16 c/c art. 126, inciso I, §1º do Regulamento de Licitação e Contratos da Cagece- Processo nº 0875.000176/2025-40-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO; Prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 40.616.459,46 (quarenta milhões seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos; X - DA VIGÊNCIA: 04 de agosto de 2025, para terminar em 03 de agosto