DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
123
abril de 2021 FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.750,00 três mil reais e setecentos e cinquenta reais pagos em mensalidades, mediante a utilização dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61100001.04.122.421 .20228.03.339030.1.5009100000.0 - 16205. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2025 SIGNATÁRIOS: Oriel Guimarães Nunes Filho - Secretário da SPA e Camila Fragoso Aguiar - Representante legal.
Oriel Guimarães Nunes Filho SECRETÁRIO
Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2025.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 14.583.321,62; PROCESSO Nº61000.000116/2025-08 / OBJETO: Participação na política de desenvolvimento e fortalecimento das políticas públicas da Pesca e Aquicultura no estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia de base familiar, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. JUSTIFICATIVA: No ano de 2007, o Governo do Estado do Ceará implantou um sistema de monitoramento e acompanhamento de projetos prioritários – MAPP em que todos os projetos finalísticos da Administração Pública Estadual deveriam estar incorporados nesta ferramenta de gestão. Por esse motivo, a Secretaria da Pesca e Aquicultura– SPA tem a intenção em apresentar seus projetos de investimento e/ou custeio necessário para a consecução dos objetivos preconizados para alcançar as metas da mesma Secretaria. Isto posto, faz-se necessário a contratação de empresas, através do instituto jurídico “Contrato de Gestão”, que possam atender parte da demanda desta Secretaria garantindo a eficiência e eficácias dos projetos prioritários aprovados pelo Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: 14.583.321,62 ( quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: : 61100001. 20 .608. 212. 11200. 01. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 07. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 08. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 09. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 10. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 11. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 12. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 13. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11200. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 01. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 06. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 07. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 08. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 09. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 10. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 11. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 12. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 13. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11390. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 01. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 06. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 07. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 08. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 09. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 10. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 11. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 12. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 13. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 10828. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 01. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 06. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 07. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 08. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 09. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 10. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 11. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 12. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 13. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11214. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 01. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 06. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 07. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 08. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 09. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 10. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 11. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 12. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 13. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11442. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11380. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11380. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11380. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 02. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 03. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 04. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 05. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 06. 335085. 1.500.9100000.0.4.01; 61100001. 20 .608. 212. 11530. 14. 335085. 1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput da Lei Federal de número 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , CNPJ: O Nº04.867.567/0001-10. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação para a contratação do Instituto Agropolos do Ceará, Organização Social devidamente qualificada através do Decreto 26.528, de 07 de março de 2002, com suas finalidades readequadas através do Decreto 29.320, de 12 de junho de 2008 RATIFICAÇÃO: Aprovo e ratifico a seguinte inexigibilidade. 08 de agosto de 2025. Oriel Guimarães Nunes Filho
SECRETÁRIO DE PESCA E AQUICULTURA DO CEARÁ
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2025
CONTRATANTE: Secretaria da Proteção Animal – SEPA, CNPJ: 52.041.556/0001-20, localizada no Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste – Portão D – Avenida Washington Soares, 999, Edson Queiroz, CEP 60.811-341, Fortaleza/CE CONTRATADA: FRIERE VENDAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA , CNPJ: 03.923.796/0001-42, Endereço: Rua Pastora Maria Antonieta Ribeiro De Assis, nº59, Bairro Tabapua, Município Caucaia/CE, CEP:61.635-100. OBJETO: Contratação direta , por meio da Dispensa de Licitação nº005/2025, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº14.133/2021, da Empresa FRIERE VENDAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, para aquisição de material de sinalização visual e afins , conforme detalhamento no documento.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Dispensa de Licitação nº005/2025, conforme as disposições contidas no inciso II do Art. 75 da Lei nº14.133/2021, e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.047,00 (mil e quarenta e sete reais) pagos em até 20 (vinte) dias úteis, mediante emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº15.838/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70100001.18.122.421.21181.03.339030. 1.5009100000.0.. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 SIGNATÁRIOS: ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES - SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL e PRESIDENTE DA FRIERE VENDAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA.
Thaís Catarinne Uchôa de Oliveira
COORDENADORIA JURÍDICA
12 de agosto de 2025.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo NUP: 46001.006401/2025-21 e de acordo com a Lei nº9.826, de 14.05.1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor ARTUR ARAÚJO DE MOURA FÉ , matrícula nº30002520, ocupantedo cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,classe E, nível/referência 1, Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 30 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.