DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
138
Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº07/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Surfista Digital Ano II” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO NORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 467.304,40 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Petrônio Lima Barreto - Instituto Povo do Mar - IPOM. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº49/2025 IG Nº1389820
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o PATRONATO SANTANA – SALÃO COMUNITÁRIO PADRE TORNATORE , inscrita no CNPJ sob o nº09.483.504/0002-65, com sede na Rua Antônio Gomes de Santos, 198, Centro, Aquiraz-CE, CEP nº61.700-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada, por procuração, por, Rocilene do Socorro Souza Barbosa, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.009373/2025-66. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº12/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Sementes da Esperança” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 10.216,98 (dez mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de outubro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Rocilene do Socorro Souza Barbosa - Patronato Santana – Salão Comunitário Padre Tornatore. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº52/2025 IG Nº1389200
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o nº11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, nº15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.010121/2025-80. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº16/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Vivências Inclusivas” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 416.640,00 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisco Sulivan Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº53/2025 IG Nº1389826
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.010676/2025-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº26/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Espaço Inclusões” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03 .445042.2.6699200000.1 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de setembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de agosto de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA