DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025 45
grante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº118/2023/SOP , cujo escopo consiste na “Conclusão da Construção do Cinema de Crateús – CE”. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de (-) R$ 178,22 (cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), que corresponde a (-) 0,01% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos, tudo constante do Processo NUP nº 43022.006598/2025-61; IX – VALOR DO ADITIVO: (-) R$ 178,22 (cento e setenta e oito reais e vinte e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: 26/09/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 11 DE AGOSTO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES/SOP) E ANTÔNIO EDINALDO GERMANO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2025 NUP: 43022.006979/2025-41
IG: 1395508000
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 075/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA ELIENE REBOUÇAS, brasileira, solteira, empresária, com endereço profissional na sede da empresa Contratada; V – ENDEREÇO: Rua Antônio Assunção, nº 703, Nova Aldeota, Itapipoca – Ceará, CEP: 62.504-585; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo Nº 43022.006979/2025-41, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 075/2025, no Art. 6º, inciso XVII, Arts. 111, 115, § 5º e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e no Art. 55 da Lei nº 9.784/1999; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aludido ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº075/2025/SOP , cujo objeto é a CONCLUSÃO COM SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO DOS NÚCLEOS DE AÇÃO PELA PAZ (NAPAZ) – NOS BAIRROS CURIÓ E GRANJA LISBOA, EM FORTALEZA – CE; 1.2. O prazo de execução fica convalidado a partir de 06 de agosto de 2025; 1.3. O prazo de execução fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP/CE) E MARIA ELIENE REBOUÇAS (K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2025
NUP: 43022.006234/2025-81 (IG: 1395372000)
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 085/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, neste ato representada por sua sócia, Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, aqui denominada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 16.880, de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP Nº. 43022.003508/2025-81, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo, no Art. 6º, inciso XVII, arts. 111 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº085/2025/SOP , cujo objeto é a Manutenção Preventiva e Corretiva das Instalações Prediais e Equipamentos Públicos para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nas Instalações Elétricas localizadas na PRODAT/PROFIS, CTI, e SUCESSÕES/PRODAT. Os prazos de execução e vigência ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias corridos, respectivamente; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 31 DE OUTUBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 11 DE AGOSTO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP ) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES ( KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO PERMISSÃO DE USO
NUP: 43022.009601/2024-18
I – ESPÉCIE: , 29 ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS , doravante denominado SOP, CNPJ N° 33.866.288/0001-30, situado na Av. Alberto Craveiro n° 2901/2775, Bairro: Boa Vista ,CEP: 60.861-211 , representado pelo seu Superintendente Eng. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS III – CONTRATADA: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A , com sede nesta capital, na AV. Francisco Sá, n° 4829, CEP: 60.355-195, CNPJ N° 02.281.836/0001 37, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr Tufi Daher Filho IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente termo tem fundamento legal no art.60 e art.65, da Lei n°. 8.666/93 e seus ulteriores artigos. .; V- – OBJETO: incluir no Contrato primitivo autorização para que a PERMISSIONÁRIA possa realizar ADEQUAÇÃO E DESVIO PARA IMPLANTAÇÃO DE CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO EM DESNÍVEL NA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL CE 257 ,NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO no Trecho: 257ECE0090PO;INICIO: ENTR.060(CAPISTRANO)FIM: ENTR.CE 356(JAGUARÃO)Coordenadas do viaduto Rodoferroviário: E 512076 N:950583,Coordenadas do Desvio:Inicio:512278N95052503, Fim:, E:511813N:9505944, com área utilizada de 279,26M². , sob o canteiro central, conforme Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023, publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II” Sem prejuízo da prévia autorização ou permissão da Superintendência de Obras Públicas -SOP, não será cobrada a tarifa a que se refere o caput deste artigo pelo uso da faixa de domínio que decorra: II. De projetos de implantação de infraestrutura de transporte rodoviário, ferroviário e modais complementares no Estado que promovam o desenvolvimento econômico, nos termos de convênio celebrado com a SOP e a interveniência da Procuradoria-Geral do Estado” . A Permissionária não pagará pelo trecho utilizado, conforme disposição da Lei n° Lei n° 18.335 de 30/03/2023 c/c Convênio n° 01/2023,publicado em 05.05.203,Art. 5°§ 1° inciso II.; VI- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; VII- - DATA: 20/03/2025; X - SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças (Superintendente / SOP) e Tufi Daher Filho (Transnordestina Logística S.A Diretor Presidente).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS