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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 26

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº43/2025 - NUP Nº10041.004421/2025-43 - CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/5-2025

Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os para a melhor utilização do Sistema de Banco de Dados de Inteligência e difusão de conhecimento, com a finalidade de prevenção e repressão de crimes. Desenvolvimento do Curso: 26/08/2025 a 27/08/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Auditório CISP Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/5-2025 H/A
1 Fundamentos de Produção de Conhecimento 04
2 Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI 12
TOTAL 16

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/5 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Fundamentos de Produção de Conhecimento Presença
2 Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI Presença
Custos: ITEM
CUSTEIO
Gratificaç ão de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
CE.
Local
Auditório CISP

Estimativa de Custos:

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO I.G. – : 1393846000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2024

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2024-SETUR, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR E A EMPRESA CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, ; IV - CONTRATADA: CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: travessa Dom Luís, 113 – Jardim das Oliveiras – Fortaleza/ CE – CEP: 60.821-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, c/c §1º, 58, inciso I, §2º,Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o Processo NUP 36001.000656/2025-26, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.;VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ ;VIII - OBJETO: O decréscimo de quantitativos no valor de R$ 490.111,65 (quatrocentos e noventa mil, cento e onze reais e sessenta e cinco centavos), na ordem de (-) 18,34% (dezoito vírgula trinta e quatro por cento) e acréscimo de quantitativos no montante de R$ 654.236,17 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), em percentual correspondente a (+) 24,49 % (vinte e quatro vírgula quarenta e nove por cento) sobre o valor original atualizado do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: a R$ 2.836.024,52 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 12/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Jorge Luiz Simas Rodrigues.

Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº72/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA , OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BAILE DO RUBI - OAB”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 29 a 31 de agosto de 2025. VALOR: R$ 42.300,00 (QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Christiane Do Vale Leitão (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº79/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: A & M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA , OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FENACCE 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 04 a 16 de setembro de 2025. VALOR: e R$ 396.820,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Antonio Andre Zilio Pavan (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº83/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: 4 LIVE TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA , OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “METODO EVO IMPACTO”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 04 a 07 de setembro de 2025. VALOR: R$ 20.640,00 (VINTE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Camila Rodrigues Teixeira Mota De Figueiredo Correia (Autorizatária).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA