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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 27

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025 87

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº84/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: ASSOCIACAO BRASILEIRA D’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS , OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CONFERÊNCIA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS - 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 14 de setembro de 2025. VALOR: R$ 44.247,50 (QUARENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), João Eduardo Silva Queiroz (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº523/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 468692024, em que os Policiais Militares 2º SGT PM 30.312 MARCOS ANDRÉ DA COSTA DIONÍSIO – MF:307.947-1-0 e 3º SGT PM 25.069 LUIZ DE FREITAS OLIVEIRA – MF:303.786-1-X, são acusados, quando de serviço, terem efetuado disparos de arma de fogo em via pública contra veículo em perseguição, no qual se encontravam E. G. P. L. e E. R. L.. Fato ocorrido no dia 20/09/2024, por volta das 20h30min, no bairro Jardim América, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, no Art. 8º, VIII, XV, XXIII, XXV e XXIX, no Art. 12, § 1º, I e II, e no art.13, § 1º, XXX, XXXII, L e LI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES 2º SGT PM 30.312 MARCOS ANDRÉ DA COSTA DIONÍSIO – MF:307.947-1-0 e 3º SGT PM 25.069 LUIZ DE FREITAS OLIVEIRA – MF:303.786-1-X; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN QPPM, MF:118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº524/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 503102025, em que a SD PM LARISSA MARIA RODRIGUES SOUSA, MF 300.463-6-6, em síntese, é acusada de agressão física, ameaça, violência psicológica e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. D.C.T.A.C.. Fatos ocorridos no dia 12/07/2025, no município de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída a policial militar SD PM LARISSA MARIA RODRIGUES SOUSA , MF 300.4636-6; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria nº 404/2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº526/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/ CGD, sediada na cidade de Tauá – CE, às cidades de Pedra Branca-CE, e Ipu–CE e Tauá-CE a fim de procederem serviço de levantamento de informação – identificar, notificar e se necessário ouvir testemunhas, tudo nos autos da Investigação Preliminar – SISPROC 499162025 e Conselho de Disciplina - SISPROC 504732025., concedendo-lhes 1 (uma) diária e ½ (meia), de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº526/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

NOME/MATRÍCULA CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO D
N° DIÁRIAS
IÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS MAJ PM II 27/08/2025 a
28/08/2025
TAUÁ / PEDRA BRANCA / IPU/ TAUÁ 1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA DE CASTRO
2° TEN
QOAPM
II 27/08/2025 a
28/08/2025
TAUÁ / PEDRA BRANCA / IPU/ TAUÁ 1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
TOTAL GERAL R$ 413,34

PORTARIA CGD Nº528/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 492702025, em que a guarnição da viatura CP nº 2311, composta pelos policiais militares 3º SGT PM 25.296 – IVAN MIRANDA DE BRITO – MF: 304.013-1-X, SD PM Nº 34.162 JOSÉ WESCLE LOPES FIGUEIREDO – MF: 309.030-5-6 e o SD PM Nº 34.772 WILLIAN LOPES DIAS – MF: 308.847-2-8 são acusados de terem lesionado por disparo de arma de fogo os nacionais de iniciais P.H.F.S e D.H.S.G que trafegavam na motocicleta Honda Biz, cor branca, placa SBE - 0118, no dia 02/03/2025, por volta das 17h, no bairro Betolândia em Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, configuram-se em transgressões disciplinares por violarem o art. 7º, incisos IV, V, VII e X, art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XXV, XXXIII, nos termos do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 13, § 1º, inciso II, XXVI, XXX e L § 2º, inciso XVIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 3º SGT PM 25.296 – IVAN MIRANDA DE BRITO – MF: 304.013-1-X, SD PM Nº 34.162 JOSÉ WESCLE LOPES FIGUEIREDO – MF: 309.030-5-6 e o SD PM Nº 34.772 WILLIAN LOPES DIAS – MF:308.847-2-8; II) Designar o Sindicante CÍCERO LUCENA DE FIGUEIREDO – SARGENTO PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO