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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 28

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA CGD Nº529/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2305679046, em que o 2º SARGENTO PM SAUZANIO DA SILVA SANTOS – MF. 151.782-1-3 é acusado de trafegar num veículo de cor preta sem observância das normas legais, vindo a colidir em 02 (dois) veículos (Toyota Hilux e uma motocicleta Yamaha), que estavam parados, causando danos materiais e abandonando o local do acidente. Fato ocorrido no dia 02/06/2023, no Distrito de Arajara, na cidade de Barbalha/CE. CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar nos termos do art. 7º, incisos IV, V, e VIII, art. 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXIII, art. 12, § 1º, incisos I e II, e o art. 13, § 1º, inciso XXXII, § 2º, incisos XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do Policial Militar 2º SARGENTO PM SAUZANIO DA SILVA SANTOS – MF. 151.782-1-3; II) Designar o SINDICANTE CICERO JORCEL FERREIRA DA SILVA – MAJOR QOAPM RR da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº531/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2308517233 que trata de informações referente a conduta do SD PM 22.887 DENIS HOLANDA COSTA - MF: 301.922-1-4, por ter, supostamente, danificado o capô do veículo Hyundai/Creta, de placas POL8766, de propriedade de Roberto Fernandes Teixeira, no dia 21/09/2021, por volta das 14h30min, na frente de uma academia localizada na Rua Chico Lemos, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, após uma discussão acalorada iniciada pela questão do uso do estacionamento nesse local, tendo também proferido ofensas verbais contra a vítima, e diante disso o Ministério Público/98ª Promotoria de Justiça de Fortaleza ofereceu denúncia em desfavor do retromencionado policial militar como incurso nas sanções do crime de Dano com violência à pessoa ou grave ameaça, a qual fora recebida em seus exatos termos pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE no Processo nº 027030803.2021.8.06.0001; CONSIDERANDO, ainda, que trata de informações referente a conduta do SD PM DENIS, por ter, supostamente, praticado agressões físicas e verbais, bem como constrangimento e humilhação, em face de Camilla Kelly Melo Rodrigues e do Sd PM Marcos Fernandes Pinheiro Júnior, no dia 16/10/2023, por volta das 19h30min, na frente de uma academia localizada no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, e ainda ter jogado no chão a motocicleta da vítima de placas RIA5A48, em virtude do uso do estacionamento nesse local, tendo sido condenado por Dano moral na Ação de Reparação por Danos Morais (Processo nº 3000627-96.2024.8.06.0024), que tramitou na 9ª Unidade do Juizado Especial Cível (UNI7/TJCE); CONSIDERANDO que nessas duas ocasiões o SD PM DENIS se encontrava de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), conforme Relatório prontuário da Diretoria de Perícia Médica, de 12/03/2025; CONSIDERANDO, que, em tese, consta registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em nome do SD PM DENIS, como sócio, a empresa Holanda Comércio Varejista de Móveis Ltda; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI e XXX, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 22.887 DENIS HOLANDA COSTA - MF: 301.922-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°1609/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula nº 041113, para atuar como gestora do contrato nº 70/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327 e como fiscal substituto a servidora SUERDA MARINHO PINTO , matrícula: 034760. Firmado com a Sra. LUANA MIRANDA DE QUEIROZ, cujo objeto é a contratação da profissional do magistério para REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA FAMILIA NEGLIGENTE-NEGLIGENCIADA E AS EXPRESSÕES DA POBREZA, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL

*** *** * PORTARIA N°1621/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES** : Elber Marinho da Silva, matricula: 037235 como gestor do contrato 77/2025; como gestor substituto o servidor Manuel José Brito Jucá, matrícula: 002076; como fiscal o servidor Luiz Carlos Cysne Girão Ribeiro, matricula: 002795; como fiscal substituto servidor Ronaldo de Freitas Dias Costa, matrícula: 012552; FIRMADO COM A EMPRESA GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA SOB DEMANDA, PREDITIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO INTEGRAL DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DE CONTRATO N°70/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF nº 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, neste ato representada por sua Diretora Geral, a Sra. Sávia Maria de Queiroz Magalhães, e a Sra., LUANA MIRANDA DE QUEIROZ , brasileira, Solteiro, portador da Identidade n° 447 SSPDS/RN, inscrita no CPF sob o nº .296.-74, residente e domiciliada à Rua Ricardo Lima, 2010, Bairro Aeroerto, Mossoró/RN, CEP 59,612-200, doravante denominado CONTRATADO, OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento a contratação da docente LUANA MIRANDA DE QUEIROZ PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA FAMILIA NEGLIGENTE-NEGLIGENCIADA E AS EXPRESSÕES DA POBREZA , ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense UNIPACE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação n° 80/2025, o Processo Administrativo nº 04698/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 259,44 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. LUANA MIRANDA DE QUEIROZ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL