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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2025 · pág. 29

DOE 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº153 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO N°77/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA , inscrita sob o CNPJ n° 11.805.967/0001-67, estabelecida na Avenida Pontes Vieira, Nº 281 - Bairro: São João do Tauape, Cidade: Fortaleza, Estado: CE, CEP: 60.130-240, telefone:(85) 3272.70.85, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA SOB DEMANDA, PREDITIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO INTEGRAL DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS , EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital de Licitação n° 16/2025 – Pregão Eletrônico, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Instrução Normativa nº 73/2022, oAto Normativo ALECE nº 327/2023, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data de publicação do contrato, prorrogável por até 10 anos (120 meses), na forma dos artigos 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.2. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.3. Considerando a celebração do presente contrato, cujo objeto abrange e substitui aqueles anteriormente ajustados entre as partes por meio dos Contratos nº 41/2022 e nº 52/2022, atualmente vigentes em razão dos respectivos termos aditivos, com término de vigência previsto para fevereiro de 2026, resolve-se, por mútuo acordo, a rescisão desses contratos anteriores, com efeitos a partir da data de início da vigência deste novo instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.003.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. ANTONIO RENAN VIEIRA E SILVA, pela empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA.ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°12/2022

Pelo presente instrumento, feito e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, partes entre si, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20, com sede à Avenida Desembargador Moreira, 2807, bairro Dionísio Torres, 60170-900 Fortaleza/CE, neste instrumento denominada CONTRATANTE, por intermédio de sua Diretora Geral, Sávia Maria de Queiroz Magalhães, e, de outro lado, a empresa LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.793.812/0001-95, sediada à SHCS CR 516, Bloco B, nº 69, Parte C055, 1º Pavimento, Asa Sul, 70381-525 Brasília/DF, representada por Silvio Moreira dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.417.701-XX, adiante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Rescisão ao Contrato nº 12/2022. OBJETO: Pelo presente instrumento, feito e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, partes entre si, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20, com sede à Avenida Desembargador Moreira, 2807, bairro Dionísio Torres, 60170-900 Fortaleza/ CE, neste instrumento denominada CONTRATANTE, por intermédio de sua Diretora Geral, Sávia Maria de Queiroz Magalhães, e, de outro lado, a empresa LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.793.812/0001-95, sediada à SHCS CR 516, Bloco B, nº 69, Parte C055, 1º Pavimento, Asa Sul, 70381-525 Brasília/DF, representada por Silvio Moreira dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.417.701-XX, adiante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Rescisão ao Contrato nº12/2022 . DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 06026/2025, autuado em 22 de julho de 2025, e pelo artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A rescisão contratual produzirá efeitos a partir de 29 de agosto de 2025, data correspondente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação formal pela contratada, nos termos da Cláusula 7.1 do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes declaram, para todos os fins de direito, que não existem pendências financeiras, administrativas ou judiciais decorrentes da execução do Contrato nº 12/2022, considerando-se plenamente cumpridas todas as obrigações contratuais assumidas. DATA ASSINATURA: 11/08/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr.Silvio Moreira dos Santos, pela empresa LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°108/2025

PROCESSO N°05788/2025 OBJETO: Contratação da professora norma bandeira costa para ministrar o curso de inglês , dividido em duas disciplinas: “básico i” e “básico i – municípios”, ofertado pela escola superior do parlamento cearense – unipace. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, conforme estabelecido pela Resolução n.º 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da ALECE, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral. 2.2. A contratação da professora NORMA BANDEIRA COSTA tem por finalidade ministrar o Curso de Inglês, com as disciplinas “Básico I” e “Básico I – Municípios”. Um dos objetivos centrais do Planejamento Estratégico da Alece 2030 é a promoção da qualificação continuada dos servidores públicos do órgão, bem como de gestores e servidores dos municípios do Estado do Ceará. 2.3. O ensino da língua inglesa aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará não apenas capacitará os participantes no uso do idioma em diferentes contextos sociais, abrangendo leitura, escrita e oralidade, mas também os dotará do conhecimento das características econômicas, culturais e políticas dos países onde o inglês é falado. Aprimorar suas habilidades no idioma não apenas abre portas para um vasto acervo de recursos e literatura acadêmica internacional, mas também amplia significativamente as oportunidades de participação em conferências, colaborações e pesquisas interdisciplinares. 2.4. Dessa forma, o desenvolvimento proficiente em inglês pelos servidores visa, em última análise, aprimorar a excelência no serviço prestado à sociedade. VALOR: R$12.548,64 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3 .3.90.36.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional responsável por ministrar o curso, a instrutora NORMA BANDEIRA COSTA possui notória especialização, conforme demonstrado nos autos do processo. CONTRATADA: NORMA BANDEIRA COSTA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação da referida instrutora para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora NORMA BANDEIRA COSTA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida orientadora é Graduada em Letras pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, Especialista em Psicopedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Além disso, a professora possui vasta experiência ministrando cursos de inglês, conforme documentação anexa. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o art. 71, inciso IV e § 4º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a contratação da professora NORMA BANDEIRA COSTA para exercer a função de professora no CURSO DE INGLÊS, DIVIDIDO EM DUAS DISCIPLINAS: “BÁSICO I” e “BÁSICO I – MUNICÍPIOS”, ofertado pela Escola Superior do Parlamento – UNIPACE, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 13/08/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL