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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2025 · pág. 39

DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 15

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025

1111

ITEM CUSTEIO Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE Alvos, Obreas, Estande de tiro, etc. AESP/CE Munição (40 por discente) A Cargo da Vinculada Diárias (Se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar – CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar – CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº42/2025 - NUP Nº10041.004367/2025-36 - CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/4-2025

Finalidade: Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação dos alunos , habilitando-os para a melhor utilização do Sistema de Banco de Dados de Inteligência e difusão de conhecimento, com a finalidade de prevenção e repressão de crimes. Desenvolvimento do Curso: 29/07/2025 a 30/07/2025 Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Auditório CISP Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/4-2025 H/A
1 Fundamentos de Produção de Conhecimento 04
2 Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI 12
TOTAL 16

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE SISTEMA DE BANCO DE DADOS DE INTELIGÊNCIA – CSBDI – T/4 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Fundamentos de Produção de Conhecimento Presença
2 Prática do Sistema de Banco de Dados de Inteligência – SBDI Presença

Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local Auditório CISP

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 12 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

RESOLUÇÃO CET Nº47, 17 DE JULHO DE 2024

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto Estadual nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o Art. 18-Q, da Portaria Ministerial nº 4.197, de 19 de dezembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Fortim-CE, endereçada na Avenida Joaquim, Crisóstomo, n° 1049, 1° andar, Shopping Boulevard, Bairro Centro, CEP: 62.815-000, e com as seguintes coordenadas geográficas: 1.1. Latitude em graus decimais: -4.4511292131350135, 1.2. Longitude em graus decimais: -37.79875216119955 Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine. Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Fortim, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes

PRESIDENTE DO CONSELHO

Republicada por incorreção.

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA CC 0049/2025-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DAVI DOS SANTOS LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular FLAVYANE VALDEVINO ALEXANDRE , em virtude de Férias, no período de 18 de Agosto de 2025 a 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA Nº139/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAIS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 3000059-5, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização nos eventos Convenção Diversa e Connect 4 You, no período de 10 a 15 de agosto de 2025, na cidade de Salvador - BA, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de um percentual de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$ 4.663,43 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de agosto de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck

SECRETÁRIO DO TURISMO