DOE 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 15
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2025
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OUTROS ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Rescisão referente ao Contrato Nº 202502250002, alusivo ao Pregão Eletrônico no 22.01.01-2025 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS PARA MERENDA ESCOLAR DA REDE DE ENSINO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE-CE, que unilateralmente faz a Secretaria de Educação do município de São João do Jaguaribe, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua Cônego Climério Chaves, nº 307, bairro Centro, em São João do Jaguaribe - Ce, inscrito no CNPJ/ MF sob o n.º 07.89.690/0001-65, neste ato representado pelo(a) Secretária de Educação Sra. GLAURIANA MARIA DA SILVA LEITE, tendo em vista a ocorrência de óbito do titular da empresa M. F. DE MELO, com endereço na Rua do Asfalto, Nº 138, Varjota, em Iguatu, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 50.378.500/0001-30, Sr. Miguel Felipe de Melo, portador(a) do CPF nº 223.175.463-00, conforme cláusulas abaixo. Fundamentação legal: A presente rescisão contratual fundamenta-se no Art. 137, Incisos IV, juntamente com o Art. 138, inciso I, ambos da Lei no 14.133/2021. Justificativa: Nos termos do disposto no art. 137, inciso IV, combinado com o art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, apresenta-se a presente justificativa para rescisão contratual com a empresa M. F. DE MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.378.500/0001-30, em razão do falecimento do seu proprietário, o Sr. Miguel Felipe de Melo, ocorrido em 17/05/2025, conforme, requerimento feito pelo advogado da citada empresa e atestado de óbito em anexo. A rescisão contratual está amparada na impossibilidade de continuidade da execução contratual por fato superveniente, caracterizando impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, conforme previsto: Art. 137, inciso IV – “o contrato poderá ser extinto por rescisão, por acordo entre as partes ou por razões unilaterais da Administração, nos casos de: IV – falecimento do contratado, no caso de execução do objeto contratual por pessoa física, ou, no caso de empresa individual, quando a execução do objeto contratual estiver diretamente relacionada à pessoa do falecido”. Art. 138, inciso I – “A rescisão do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do caput do art. 137 desta Lei”. Considerando que a empresa contratada é de natureza individual e que a execução contratual estava vinculada diretamente à atuação do proprietário falecido, verifica-se a inviabilidade da manutenção do vínculo contratual, seja por ausência de sucessor legal com poderes de representação e execução, seja pela paralisação das atividades da contratada. Diante do exposto, justifica-se a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública, com base no arcabouço legal citado, de forma a resguardar o interesse público e a continuidade regular dos serviços, sem prejuízo da observância dos procedimentos administrativos pertinentes à rescisão contratual e à apuração de eventuais responsabilidades. Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nos termos do Art. 165, inciso I, alínea “e” da Lei 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do extrato, para a apresentação de recurso Administrativo. A rescisão contratual foi feita de forma Unilateral. São João do JaguaribeCE, 13 de agosto de 2025. GLAURIANA MARIA DA SILVA LEITE - Secretária de Educação - CONTRATANTE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Aviso de Adiamento de Licitação. As Secretaria Municipal de Saúde - SESA, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Superintendência de Trânsito - SUTRAN, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SOSP, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho-SEDET, Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento –SEFIN, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV do município de Limoeiro do Norte-CE tornam público que foi adiada a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 059/2025-GM/SRP, referente ao Registro de Preço para aquisição de material permanente (mobiliários, eletrodomésticos, equipamentos de informática, equipamentos de refrigeração, visando a melhorar a estrutura das Secretarias do Município de Limoeiro do Norte/CE. Que iria ocorrer da seguinte forma: Fim de recebimento de propostas no dia 19/08/2025 até às 09:00 e Início do Pregão no dia 19/08/2025 às 09:00hs (horário de Brasília). O motivo do adiamento é a conveniência da Administração devido à fato superveniente ocorrido. A nova data do processo licitatório em questão fixada será: Fim de recebimento de propostas no dia 27/08/2025 até às 09:00 e Início da Sessão no dia 27/08/2025 às 09:00hs (horário de Brasília). O Certame ocorrerá no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br. O Edital completo e Adendo estarão à disposição dos interessados no endereço supracitado, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Limoeiro do Norte - CE, 13 de agosto de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo - SESA, Ana Maria Alves Albuquerque-SEMED, Josamar da Silva Castro - SUTRAN, José Wilson Loures Assis –SOSP, Mailha Lucinete de Amaral - SEDET, Dilmar Amaral Silva –SEMAS, Antônio Mancio Lima - SEFIN, Antonio Giliard Mendes Moura - SECULT, Ingra Thainá Saldanha Pereira - SEMURB, Carlos Vangerre de Almeida Maia - IMMAB, Jerdson Cristiano Neri Bessa - SEGOV, Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato - SEPLAG, Alberto de Oliveira Lima - SESPORTE - Ordenadores de Despesas.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.002/2025PERP – A Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública torna público que houve RETIFICAÇÃO no Edital do Pregão Eletrônico Nº 17.002/2025PERP, cujo OBJETO é a Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de fardamentos, equipamentos de proteção, segurança e socorro para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública do Município de Aracati-CE, A retificação refere-se ao Item 03 do LOTE 2 , ONDE SE LÊ: “COLDRE EM POLÍMERO SAQUE RÁPIDO TACTICAL – DESTRO / CANHOTO: Principais características: Função Dual Lock System, Encaixe para cinto, Rotativo, Catraca flexível, Compatível com as pistolas: PT 380, PT 838 .380, PT 809C .380 9mm, PT 809 .380 9mm, PT 111G2 9mm, PT 840 .40, PT 845 .45, PT 92, Glock 28 .380, Glock 41 gen4 .45 auto, Glock 21 gen4 .45, Glock 17t gen4 9mm FX, Glock 22 gen4 .40, PT 24/7 Pro .40 SEW 1, PT 640 .40 SEW, PT 740 .40 SEW, PT 738 .380 ACP, PT 938.” LEIA-SE: “COLDRE PARA PISTOLA MENOS LETAL, injetado em um único bloco sem emendas; Sistema de catraca rotativa, possibilita a rotação do coldre; Possibilidade de fixação do equipamento em outras bases compatíveis; Fixador de cinto versátil, podendo ser usado no cinto ou diretamente na calça; Compatível com plataforma de coxa.” Em razão da alteração, a Data de Abertura da Sessão pública também foi modificada, ficando reagendada para o dia 27 de Agosto de 2025, às 09h (horário de Brasília), no endereço eletrônico: www.bll.org.br. O Edital retificado estará disponível nos Sites: www.bll.org.br ou http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ https:// aracati.ce.gov.br/licitacaolista.php, a partir da data de publicação deste aviso. Aracati-CE, 12 de Agosto de 2025. Claudio Henrique Castelo Branco – Pregoeiro da Secretaria de Licitações e Contratos Administrativos.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - AVISO DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , na Secretaria de Educação no Município de Capistrano/CE, situada à com sede na Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante,S/N – CEP: 62.748-000, Centro – Capistrano, Estado do Ceará, reuniu-se a Comissão julgadora da Seleção de Livro Didáticos, nomeada pela Portaria SME Nº 009A/2025 – 19 de Fevereiro de 2025, composta pelos servidores – Iana de Queiros da Silva - Presidente da Comissão; e os Membros, Roberto Saraiva Araujo e Alexandre Lima de Souza, com a finalidade de iniciar o julgamento dos documentos de habilitação da CHAMADA PÚLBLICA N.º002/2025 , cujo objeto é Inscrição de editoras, para seleção de livro didáticos complementares de língua inglesa infantil ao 9° ano do Fundamental incluindo alunos EJA, destinados a atender a necessidade dos alunos e professores do segmento dos anos iniciais da rede municipal de ensino do Município de Capistrano/CE . A comissão técnica passou a analisar toda documentação apresentada pelas empresas participantes. Após a análise, em conformidade com o parecer técnico exarado, a comissão declara HABILITADA a empresa: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA -CNPJ- 01.404.158/0020-52 E declara INABILITADA a empresa: INGLES FACIL EXPRESS LTDA- CNPJ N° 04.710.655/0001-04, por não atender as exigências do edital, devido à falta do item 3. (DOS REQUISITOS DA OBRA) referência do edital. A Comissão Técnica informa que o julgamento dos documentos de habilitação, será publicado na Imprensa Oficial do Estado – DOE, Jornal de Grande Circulação O POVO, no sitio oficial do Município (https://www.capistrano.ce.gov.br/), no Flanelógrafo do Município e no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, e que a partir desta publicação fica aberto o prazo recursal, na forma do Artigo 165, I, c, da Lei Nº 14.133/21. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrado o presente certame. Capistrano – CE, 13 de agosto de 2025. Iana de Queiros da Silva – Presidente da Comissão.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – Título: AVISO DE PROCEDIMETO AUXILIAR – Unidade Administrativa: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Processo Auxiliar de Pré-Qualificação nº PCS-01.110825-SEB – Objeto: Pré-qualificação de pessoas jurídicas, mediante análise da documentação de habilitação, com vistas à formação de cadastro de licitantes aptos à prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino, abrangendo as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, no Município de Santa Quitéria/CE – O Edital estará disponível após esta publicação – Link de Acesso ao Edital: https://www.santaquiteria.ce.gov.br/chamamento.php | https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br – Os interessados poderão realizar o credenciamento a partir de 15 de agosto de 2025. – Agente de Contratação: José Fabiano Vieira.