DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
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Nº DO NUP: 30001.011762/2025-59 EXTRATO DE FOMENTO Nº06/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE A FAMÍLIA - SESFA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Alfredo Correia, Nº 172 – Bairro: Cirolândia, Barbalha – CE, CEP: 63.180-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “IV FEIRA DE EMPODERAMENTO DA MULHER”, a ser realizado no período de 18/08/2025 à 29/08/2025, na sede da organização da sociedade civil, localizado na cidade de Barbalha-CE, visando impulsionar e incentivar a emancipação das mulheres em situação de vulnerabilidade, na faixa etária de 16 a 30 anos, mediante a realização de Oficinas de qualificação profissional, palestras e realização da Feira, com foco no empreendedorismo e nos direitos da mulher. Assim, essas mulheres terão a oportunidade de adquirir conhecimento e gerar renda através de uma profissão, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo NUP n° 30001.011762/2025-59. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.01.335041.1.500910000 0.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Ranilda Vidal, Presidente da Sociedade de Educação e Saúde a Família – SESFA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº13/2023.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº13/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA CASA CIVIL, E A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº. 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Resolve, na forma da Lei nº 8.666/93, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 13/2023, conforme cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento no NUP 30001.012174/2025-32, a Cláusula Décima Quarta e Décima Sexta do Contrato nº 13/2023, e especialmente os inciso I e II, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº 13/2023, a partir do dia 14 de agosto de 2025, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior.
2.2. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, nos termos constantes nos Processos Administrativos nº NUP 30001.012174/2025-32.
2.3. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caso a empresa CONTRATADA não realize o pagamento integral e tempestivo das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato nº 013/2023, a CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente e das cláusulas pactuadas, poderá, efetuar a retenção e a utilização dos seguintes recursos, aplicando-os diretamente à quitação dessas obrigações: garantia contratual, saldo da conta vinculada, saldo de empenho remanescente e valores relativos à diferença de repactuação.
3.1.1. A adoção das medidas previstas nesta cláusula não elide a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais, facultando-se à CONTRATANTE promover a cobrança de eventuais valores remanescentes por todos os meios legais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Rescisão Unilateral terá sua vigência a partir do dia 14 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas deste instrumento. O presente Termo foi lavrado de acordo com a Lei 8.666/93 e sendo assinado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil para que surta seus efeitos.
Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVIII, de 02 de julho de 2025, que publicou o Ato Governamental, que autoriza e concede diárias ao servidor JOSÉ AILTON SOUSA BRASIL, para viajar às cidades de Brasília/DF e Juazeiro do Norte/CE. Onde se lê : (…) e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / BRASÍLIA/ FORTALEZA, no valor de R$ 7.000,68 (sete mil reais e sessenta e oito centavos). Leia-se : (…) e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / BRASÍLIA/ JUAZEIRO DO NORTE, no valor de R$ 7.000,68 (sete mil reais e sessenta e oito centavos). Fortaleza, 18 de agosto de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - NUP 30032.001113/2025-82
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 007/2025, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA. , CNPJ nº 09.558.104/0001-90, conforme Ata de Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 11 de agosto de 2025, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025.
Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº200/2025 – O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCA SELMA BRITO , matrícula nº100440-1-4, Assistente da Representação Judicial, ocorrido em 25 de julho de 2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 28 de julho de 2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.