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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 12

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

12

PORTARIA CGE Nº146/2025.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO E DIVULGAÇÃO DAS INTERAÇÕES ENTRE AGENTES PÚBLICOS E GRUPOS DE INTERESSE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 93 e §1º do artigo 190-A, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 309, de 10 de julho de 2023, que estabelece as competências da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito fundamental de acesso à informação pública; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de transparência ativa, a governança de dados públicos e a promoção do controle social, por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de acesso à informação; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, os procedimentos obrigatórios para registro e divulgação das interações entre agentes públicos estaduais e representantes de grupos de interesse, tais como empresas, associações empresariais, sindicatos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades que busquem influenciar decisões administrativas. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Grupo de Interesse: qualquer pessoa natural ou jurídica, ou seus representantes, que procurem influenciar decisões, políticas públicas ou atos administrativos; II – Interação: qualquer reunião presencial, virtual ou por meio de correspondência formal ou informal que envolva troca de informações, apresentação de demandas, sugestões, propostas ou pleitos junto a agentes públicos. Art. 3º As interações entre agentes públicos estaduais e grupos de interesse deverão ser previamente agendadas e registradas, obedecendo aos seguintes critérios: I – O pedido de agenda deverá ser formalizado por meio eletrônico ou físico, contendo: a) nome completo e cargo dos solicitantes;

b) entidade representada (se aplicável); c) objetivo e pauta da reunião;

d) data, horário e local sugerido;

II – A reunião deverá contar, preferencialmente, com, no mínimo, dois agentes públicos participantes;

III – Durante a reunião, deverá ser respeitado o princípio da transparência, sendo vedado o compartilhamento de informações sigilosas ou privilegiadas. Art. 4º Os agentes públicos que se reunirem com interlocutores citados no art. 1º deverão se pautar pelos padrões de ética e observar as seguintes diretrizes e procedimentos: I – não fornecer informações ou documentos classificados como sigilosos, conforme disposto na Lei nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011; II – não permitir o acesso a informações que privilegiem empresas ou grupos em detrimento de outros igualmente interessados; III – esclarecer que qualquer sugestão, ideia ou informação poderá não ser decisiva no processo de tomada de decisão no âmbito da Administração Pública; IV – atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais; V – denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência; VI – não usar o tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para obter favorecimento para si ou para outrem; VII – não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial, para si ou para outrem; e VIII – não participar de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para os envolvidos. Art. 5º Após cada reunião ou interação, o órgão ou entidade responsável deverá registrar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as seguintes informações: I – data, horário e local; II – nome, cargo e órgão dos agentes públicos presentes; III – nome, cargo e instituição dos representantes dos grupos de interesse; IV – pauta abordada;

V – principais deliberações e encaminhamentos (quando houver).

§1º A CGE poderá definir, em ato próprio, modelo de referência a ser adotado preferencialmente para o registro de que trata o caput.

§2º O órgão ou entidade responsável pela reunião deverá manter os registros atualizados e arquivados sob sua guarda, para fins de controle interno e externo, disponibilizando-os quando requisitados por órgãos de controle competentes.

Art. 6º Compete a cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual assegurar, em seus próprios canais oficiais de transparência ativa, a divulgação das informações previstas no art. 5º, de forma acessível ao cidadão, preferencialmente em seção específica, com atualização mensal.

§1º Informações protegidas por sigilo legal, conforme a Lei nº 12.527/2011, não deverão ser publicadas, devendo ser classificadas e justificadas nos termos da legislação.

§2º A CGE poderá, a seu critério, consolidar e divulgar periodicamente dados estatísticos gerais sobre as interações registradas, a partir de informações fornecidas pelos órgãos e entidades.

Art. 7º A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá expedir orientações complementares a esta Portaria, inclusive no que tange a procedimentos técnicos, padronização de formulários e integração com sistemas eletrônicos.

Art. 8º O descumprimento injustificado das normas aqui estabelecidas poderá caracterizar descumprimento de dever funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGE Nº147/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS MMC Triton SPO, placas SBA2I00, Ford Transit 460 B, placas SBB2I83 e Renault Kwid (Placas SBT1B51), em deslocamento à Cidade de Aracati, nos dias 27/08 e 28/08. O condutor designado para o veículo Ford Transit 460 B será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução dos demais veículos poderão ser pelos colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior e João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Coordenadoria de Ouvidoria (COUVI), no deslocamento dos participantes do XII Encontro Estadual de Ouvidores conforme solicitação através do CGE Atende nº 189482. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA CGE Nº148/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet S10, placas PMK2510 e MMC Triton SPO (placas SBA2I00) em deslocamento às Cidades Aracati, Russas, Limoeiro do Norte, Morada Nova e Pereiro no período de 25 de agosto a 29 de agosto de 2025. O condutor designado será o Sr. Luiz Ronaldo Simplício Neto. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelo colaborador Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Coordenadoria de Ouvidoria (COUVI), viabilizando o deslocamento de servidores/colaboradores em função das ações de Avaliação da Alimentação Escolar a ser realizado junto aos alunos da Seduc conforme solicitação através do processo de NUP nº 41001.002040/2025-20 e CGE Atende nº 188796. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº126/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Processo NUP 30021.001662/2025-86, considerando o disposto na Lei nº 17.869, de 30/12/2021, e considerando ainda o Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado das METAS INSTITUCIONAIS E METAS INDIVIDUAIS , devida aos servidores,