DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
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ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA. (...) Ante o exposto, pelos fundamentos lançados em linhas precedentes, DECIDO no sentido de: I – NÃO CONHECER o presente Recurso Administrativo , manejado pela ISM GOMES DE MATTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº. 04.228.626/0001-00, ante a sua intempestividade, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade temporal, consoante fundamentação alhures articulada, mantendo-se inalterados, desse modo, os termos da Decisão datada de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI nº 208, de 01 de novembro de 2024, proferida nos autos do Processo NUP 18001.007287/202359. II – Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. III - Dê-se CIÊNCIA do teor desta Decisão à Recorrente; (…) Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, em 13 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO Nº18001.001894/2025-77
RECORRENTE: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA RECORRIDO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. CNPJ SOB O Nº 06.234.467/0001-82. CONTRATOS Nº. 16/2023, 56/2023 E 82/2020. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGALIDADE. 1. A PROPOSITURA DE QUALQUER RECURSO DEVE ESTAR ADSTRITA AO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. 2. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EM FACE DO QUE DISPÕE O ARTIGO 109, I, F, DA LEI Nº 8.666/93, É DE CINCO DIAS ÚTEIS, CUJA CONTAGEM SE INICIA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A CIÊNCIA DO INTERESSADO. 3. O RECURSO ADMINISTRATIVO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE NOS CINCO DIAS ÚTEIS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA.(...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições dos Contratos nº. 056/2023, 016/2023 e 082/2020, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 57.996,28 (cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta dos Contratos nº. 056/2023, 016/2023 e item 13.2 da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 082/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240024**
PROCESSO Nº18001.012160 2024-32
NÚMERO COMPRASNET: 90908/2024 O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e conforme o que consta no Processo Administrativo NUP 18001.012160/2024-32, RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº20240024 , EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO, nas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme informações constantes no Relatório de Conclusão de Licitação e Aviso de Resultado Final de Licitação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/CE, p. 2874 a 2888, e mediante as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, em favor das EMPRESAS : M A COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA-ME; CNPJ Nº 10.486.051/0001-29;VALOR REGISTRADO: R$1.071.052,00; GLOBEXX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; CNPJ:20.164.580/0001-60; VALOR REGISTRADO: R$106.000,00; M A COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA-ME; CNPJ: 10.486.051/0001-29; VALOR REGISTRADO: R$238.414,70; MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA; CNPJ: 13.460.002/0001-05; VALOR REGISTRADO: R$13.436,00; RALTEC ELETRO AUTOMAÇÃO LTDA; CNPJ: 13.338.581/0001-18; VALOR REGISTRADO: R$29.432,00; L AGUIAR RIBEIRO LTDA; CNPJ: 30.346.271/0001-64; VALOR REGISTRADO: R$12.869,00; K. N. B. DA SILVA; CNPJ: 55.692.400/0001-05; VALOR REGISTRADO: R$27.209,00; RENOVA – COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; CNPJ:52.071.183/0001-30; VALOR REGISTRADO: R$581.180,00; L AGUIAR RIBEIRO LTDA; CNPJ: 30.346.271/0001-64; VALOR REGISTRADO: R$130.878,80; MORK TELECOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA; CNPJ:13.460.002/0001-05; VALOR REGISTRADO: R$8.440,00; L AGUIAR RIBEIRO LTDA; CNPJ: 30.346.271/0001-64; VALOR REGISTRADO: R$101.620,80; K. N. B. DA SILVA; CNPJ: 55.692.400/0001-05; VALOR REGISTRADO: R$10.804,30; E.G.A REDE ELÉTRICA LTDA; CNPJ: 50.889.102/0001-88; VALOR REGISTRADO: R$83.300,00; I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA; CNPJ: 33.149.502/0001-38; VALOR REGISTRADO: R$39.671,30; CMC - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA; CNPJ: 05.515.458/0001-05; VALOR REGISTRADO: R$9.631,90.Por fim, AUTORIZA a publicação do presente Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico n.º 20240024 para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº149/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO CAMPELO NOGUEIRA , que exerce o cargo de Secretário Executivo – SS2, matrícula Nº 3000074-9, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Aracoiaba (CE), no dia 13 de agosto de 2025, NUP 43001.007918/2025-49, representando o Secretário José Jácome Carneiro Albuquerque, na solenidade de Inauguração da Areninha Vicente Neri da Silva, do distrito de Pedra Branca no município de Aracoiaba – Ceará., concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no total de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
1º ADITIVO AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV – RECURSOS FAR, COM PAGAMENTO PARCELADO - RESIDENCIAL DEPUTADO ORIEL NUNES I SPE LTDA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, A CAIXA ECONÔMICA DO CEARÁ - CAIXA, O MUNICÍPIO DE ICÓ, CONSTRUTORA E INCORPORADORA MATOS MENDONÇA LTDA E RESIDENCIAL DEPUTADO ORIEL NUNES I SPE LTDA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando o que consta nos autos do Processo NUP: 43001.007443/2025-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por escopo e objeto específico e determinado retificar as seguintes condições e cláusulas contratuais, em decorrência da conclusão da análise de viabilidade técnica e econômico–financeira do empreendimento . VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - R$ 14.476.536,04 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos), e contempla os valores de compra e venda do imóvel, se for o caso, da produção do empreendimento, tributos, seguros que garantam a parte interna do empreendimento, despesas de legalização, Projeto Trabalho Social, guarda e conservação do empreendimento e aporte complementar, se houver. DA NOVAÇÃO: O presente aditamento não configurará novação, nos termos do artigo 361 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam os demais termos, condições e cláusulas constantes no contrato aditado, pelo presente não modificado, ficando este fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que, juntos, produzam um só efeito. DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste TERMO DE ADITAMENTO, fica eleito o foro correspondente ao da SEDE da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre a localidade onde estiver situado o imóvel objeto dessa contratação. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: ELMANO