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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2025 · pág. 16

DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025

DE FREITAS DA COSTA, O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ; IZEQUIEL FERREIRA, CAIXA ECONÔMICA DO CEARÁ; MUNICIPIO DE ICÓ, ENTE PÚBLICO APOIADOR; ALEX DE OLIVEIRA MENDONÇA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA MATOS MENDONÇA LTDA; JUCIMAR AMANCIO DA SILVA E MARILENE MARIA DE LIMA DA SILVA, VENDEDORES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de agosto de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020 NUP: 43022.006831/2025-14 IG: 1395976000

I – ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA ; II - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Edificações SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, servidor público, matrícula funcional 30001737 e endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: ORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, melhores qualificados no Contrato primitivo; V – ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua: Cezidio de Albuquerque, nº 240, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.823-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o NUP supramencionado, como parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº085/2020 , por mais 90 (noventa) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 12/12/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 13/08/2025;XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA( SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÃO DA SOP) E MIELLI XIMENES RIPARDO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÃO

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº221/2021 NUP: 43022.007481/2025-03**

IG: 1396054000 I – ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2021/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Rodovias Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula funcional 01401211, com endereço profissional na SOP; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.477.919/0001-24, doravante denominada Contratada, representada neste ato por seu administrador, Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE, qualificado no NUP supramencionado ; V – ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo n.º 97 – QT-05, LT-03, Bairro Pires Ferrreira – Eusébio-Ce, CEP: 61760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/21, art. 57, § 1º, inciso VI, e §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com o NUP 43022.007481/202503, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº221/2021/SOP . 1.2. Fica prorrogada a execução do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 1.3. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias corridos; IX: VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 07/01/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 13/08/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS/SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME). José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2024 NUP: 43022.006378/2025-38 (IG: 1396244000)

I – ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. , inscrito no CNPJ sob nº 07.195.191/0001-33, neste ato representado pelo Sr. IGO PROENÇA DE ALENCAR; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Sen. Virgílio Távora, nº 1701 - sala 408 - Bairro Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.006378/2025-38, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 208/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 90 (noventa) dias corridos ao Contrato nº 002/2024; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 30 DE NOVEMBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 13 DE AGOSTO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP/CE) e IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, neste ato representado pelo Superintendente da SOP Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Reconhece expressamente que deve ao Servidor EDGAR PEIXOTO DE OLIVEIRA , Analista de Edificações e Rodovias, matrícula: 70019213, referente a Gratificação de Titulação de 30% o valor de R$ 554,81 (Quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos) referente o período de 17 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do NUP 43022.012653/2024-71. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos – 500 Subfonte: 500.9.1.0.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto/ Atividade: 43200007.26.122.421.20071-Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 341/2024, arts. 3° e 8º; Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da lei Estadual nº 9.809, de 8 de dezembro de 1973; e Resolução do COGERF Nº 12/2021. Fortaleza /CE, data da assinatura eletrônica do Superintendente da SOP.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.