DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
55
§ 3.º Nas saídas de óleo diesel destinadas às embarcações pesqueiras regularmente habilitadas, o distribuidor deverá:
I – abater do preço do produto o valor equivalente ao do benefício, indicando o valor da desoneração no campo específico da NF-e referente ao valor do desconto;
II – indicar expressamente no documento fiscal no campo Informações Complementares da NF-e, a expressão “Concessão de benefício fiscal, na forma do item 49.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327/2019.
Art. 2.º Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1.º, deverá apresentar à Célula de Gestão Fiscal de Macrossegmentos (CEMAS):
I – o arquivo magnético com leiaute estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
II – o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;
III – a prova do registro da embarcação no órgão controlador;
IV – nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;
V – nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.
Art. 3.º Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal a:
I – falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;
II – insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.
§ 1.º Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.
§ 2.º Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1.º deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.
Art. 4.º Serão desenquadrados das disposições os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras que estiverem inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE), de que trata a Lei n.° 12.411, de 02 janeiro de 1995, devendo permanecer nesta condição até que ocorra a devida regularização.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 15 de julho a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº96/2025.
Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
DOS ARQUIVOS A SEREM GERADOS:
Os arquivos serão gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula). Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:
AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT
AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT
AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT
Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do benefício, e, para o trecho do arquivo iniciado por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados; 1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Tabela de Concessão do benefício, conforme Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República no ano de concessão
| Tabela de Concessão do benefício, conforme Portaria CAMPO |
da Secretaria Especial da Aqui TIPO |
cultura e Pesca TAMANH |
da Presidência d PRECISÃO |
a República no a FORMATO |
no de concessão OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| NUM_LINHA | Numérico | 9 | 0 | Sim | |
| ANO | Numéric | 4 | 0 | Sim | |
| NUM_CNPJ_DECLARANTE | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| NOM_DECLARANTE | Texto | 255 | 0 | Sim | |
| NUM_BENEFICIÁRIO | Numérico | 14 | Sim | ||
| NOM_BENEFICIÁRIO | Texto | 255 | 0 | Sim | |
| CATEGORIA_PROFISSIONAL | Texto | 255 | 0 | Sim | |
| NUM_TITULO_CAPITANIA | Texto | 15 | 0 | Sim | |
| NOM_EMBARCAÇÃO | Texto | 255 | 0 | Sim | |
| RGP_MPA | Texto | 50 | 0 | Sim | |
| DOU_DATA | Data | 8 | AAAAMMDD | Sim | |
| DOU_EDICAO | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| DOU_SECAO | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| PORTARIA_DATA | Data | 8 | 0 | AAAAMMDD | Sim |
| PORTARIA_NUM | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| PORTARIA_PAG | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| PREV_CONSUMO | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| PREV_VALOR | Numérico | 14 | 0 | Sim | |
| DOE_DATA | Data | 8 | 0 | AAAAMMDD | Não |
| DOE_EDICAO | Numérico | 14 | 0 | Não | |
| DOE_SERIE | Numérico | 14 | 0 | Não | |
| DOE_CADERNO | Texto | 255 | 0 | Não | |
| ATO_NUM | Numérico | 14 | 0 | Não | |
| ATO_PAG | Numérico | 14 | 0 | Não |
(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = ano 2017;mês janeiro; dia 31). NUM_LINHA Número de ordem do registro gravado no arquivo.
ANO
Ano da Concessão do benefício. NUM_CNPJ_DECLARANTE Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ. NOM_DECLARANTE
Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.
NUM_BENEFICIARIO
Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.
NOM_BENEFICIARIO
Nome do beneficiário proprietário da embarcação. CATEGORIA_PROFISSIONAL Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria. NUM_TITULO_CAPITANIA