DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025
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a) a Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações;
d) a Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução do Projeto Basquete Mais Proteção
Social, por meio da implementação da metodologia, em no mínimo, 20 (vinte) equipamentos da
Secretaria da Proteção Social ou que atuem no âmbito da Proteção Social, atingindo diretamente 1.000 (hum mil) pessoas, visando promover uma aproximação dessa modalidade esportiva às crianças, adolescentes e jovens de até 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade garantindo aulas teóricas e práticas, como ferramentas de transformação social.
2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote:Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO / PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Cidadania 01 Projeto Basquete Mais Proteção Social Crianças e adolescentes e jovens de até 18 (dezoito) anos de Cidadania Territórios de vulnerabilidade social, R$ 2.932.780,40 12 meses contados a partir da data de Celebração
2.3 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas:
| 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0 47100011144221651198403335041250091000000 |
|---|
| ......... 3. DA JUSTIFICATIVA |
| A vulnerabilidade implica uma situação de risco, em que pessoas e/ou comunidades estão vivenciando fragilidade vinculada a motivos sociais, econômicos, ambientais entre outros. Ou seja, a pessoa vulnerável é aquela que está desprotegida, que não tem apoio, que pode não ter as necessidades mínimas cobertas. A pobreza e a vulnerabilidade são dinâmicas multidimensionais e podem estar ligadas. Vale ressaltar que mesmo a pessoa possuindo muitos recursos finan- ceiros, ela pode ser vulnerável, dependendo do aspecto de fragilidade que esteja passando. Já os que possuem poucos recursos financeiros são inerentemente vulneráveis por sofrerem muitas privações como necessidade de bens materiais adequados, educação e saúde insuficientes, limitação de acesso ao sistema de justiça além de limitações em outras áreas |
| , . Assim, dependendo do contexto em que vivem e da forma como enfrentam as barreiras, pode-se identificar como mais vulneráveis também os trabalhadores informais e os socialmente excluídos como mulheres, portadores de deficiência ou de doenças neurodivergentes (TEA, TDHA), migrantes, minorias, crianças, idosos e jovens, principalmente, em territórios com elevado índice de violência.(DICIONÁRIO DO DESENVOLVIMENTO, 2022). A atuação da Secretaria da Proteção Social (SPS), do Governo do Estado do Ceará, contempla populações vulneráveis, uma vez que a SPS tem como missão promover as políticas da proteção e desenvolvimento social para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, oportunizando equidade e bem-estar. Assim, atua no desenvolvimento e coordenação das políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, busca promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, infância, família, políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições ti |
| governamenas. Neste contexto, torna-se importante a valorização da atividade esportiva, que aborde não só a técnica enquanto habilidade física, mas que seja uma ferramenta poderosa de transformação, |
| impactando positivamente a vida de crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo benefícios físicos e mentais, além de contribuir para o desenvolvi- mento social e cidadão |
| . O projeto vem com o propósito de mudança de comportamento e transformação social contribuindo na superação do sedentarismo, obesidade, ansiedade, depressão, melhora da saúde cardiovascular, força muscular e resistência física, visando contribuir para o desenvolvimento social e cidadão dos participantes, id l i diili blh i d bilidd ii f d idiíd |
| ensnano vaores como respeto, scpna, traao em equpe e senso e responsaae, que são essencas para a ormação e nvuos e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária |
| . Sendo o basquetebol uma ferramenta poderosa de inclusão e desenvolvimento psicossocial, o Projeto Basquete Mais Proteção Social utiliza o método que |
| contemple o acompanhamento de um esportista renomado, que seja referência para as crianças e adolescentes diante de seu histórico positivo na modalidade |
esportiva, que busca ensinar muito mais do que driblar e arremessar, mas também disciplina, responsabilidade com o outro, resiliência e melhoria da capa- cidade de interação social dos jovens em tempos de informatização, buscando despertar o potencial. O projeto é uma oportunidade de inclusão social acolhendo também pessoas com doenças neurodivergentes incluindo aquelas com Transtorno do Espectro |
| , , Autista (TEA), TDAH e outras condições. Proporciona além de benefícios físicos, como o desenvolvimento de habilidades sociais (interação social, cooperação, respeito às regras e compre- ensão da importância do trabalho em conjunto), o aumento da autoestima, a construção da confiança, a redução da ansiedade, a melhora da capacidade em |
| lidar com as emoções, desenvolvimento de habilidades motoras finas e grossas, entre outros benefícios. Diante da proposta de fortalecer a inclusão social, ela contempla pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, oferecendo oportunidades de |
| melhor desenvolvimento físico e cognitivo, favorecendo uma boa concentração, memória e capacidade de tomada de decisão. A SPS já vem executando de forma exitosa as atividades do projeto em 15 de seus equipamentos, tendo alcançado no primeiro ano de realização 750 alunos, no qual foi possível observar tanto a satisfação dos beneficiários, quanto de seus pais, dos funcionários dos equipamentos e professores da modalidade esportiva. 4. DA PARTICIPAÇÃO |
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. |
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-par- cerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada d d |
| no momento a entrega a proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposi- ções previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; |
| c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julga- mento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. |
| 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste |
| Edital. 45 Nã é rmitida ataã m rd ntr ntidad |
| .. o pe uço e ee ee ees. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº132/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de junho de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. |
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, |
| constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. |
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem