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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 55

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025 239

(CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°1615/2025 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula n° 041113, para atuar como gestora do contrato nº 71/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA, matrícula: 001327 e como fiscal substituto a servidora SUERDA MARINHO PINTO, matrícula: 034760. Firmado com a Sra. CECÍLIA DOS SANTOS GOIS, cujo objeto é a contratação da profissional do magistério para a realização DA DISCIPLINA PLURALISMO FAMILIAR DIVERSIDADE E PROTEÇÃO, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2025

ESPÉCIE: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO ESTADUAL ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, no uso da competência prevista no Inciso XI doart. 21, da Resolução n° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL , com sede e foro jurídico na cidade de Sobral-Ceará, CNPJ N° 07.598.634/0001-37, na rua Viriato de Medeiros, n° 1250 – Centro, CEP: 62011-065, representada neste ato, por seu Prefeito, OSCAR SPÍNDOLA RODRIGUES JUNIOR, resolvem celebrar o 1° aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, celebrado em em 02 de janeiro de 2025, com base nas disposições legais e regimentais próprias, em obediência às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, resolvem retificar o citado instrumento: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica modificada a Cláusula Quarta do presente Convênio que passará a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA QUARTA – As cessões ou disposições por ventura realizadas com base no presente convênio serão feitas com ou sem ônus para o Poder de origem, conforme deve constar no ofício de pedido de cessão ou disposição”. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado convênio de Cooperação Técnica, não modificados por este instrumento. DATA: 12/06/2025. SIGNATÁRIOS: Deputado Romeu Aldigueri de Arruda Coelho – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Oscar Spindola Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Sobral-Ce. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DE CONTRATO N°71/2025

CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, neste ato representada por sua Diretora Geral, a Srª. Sávia Maria de Queiroz Magalhães, e a Sra., CECÍLIA DOS SANTOS GOIS , brasileira, Divorciada, portador da Identidade nº 02478, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº .336.00, residente e domiciliada à Rua 02, 99, bloco 203, Bairro Itaperi, Fortaleza/CE, CEP 60.743-220, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: Constitui-se objeto deste instrumento a contratação da docente CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL CECÍLIA DOS SANTOS GOIS PARA A REALIZAÇÃO DA DISCIPLINA PLURALISMO FAMILIAR DIVERSIDADE E PROTEÇÃO, ofertado pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 83/2025, o Processo Administrativo nº 04800/2025, o art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021, o Ato Normativo nº 327/2023, os preceitos do direito público, a e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação até 19 de novembro de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 77,83 (setenta e sete reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 13/08/2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra., CECÍLIA DOS SANTOS GOIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°116/2025

PROCESSO N°05991/2025. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS PARA MINISTRAR O CURSO DE TRANSPARÊNCIA, PORTAL DA CÂMARA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO — ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI, BOAS PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS VEREADORES, SERVIDORES, ASSESSORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE, VISANDO PROMOVER A CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, TOTALIZANDO 8 H/A, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO”. JUSTIFICATIVA: A Escola Superior do Parlamento Cearense - Unipace, conforme estabelecido pela Resolução 698/2019, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará — Alece, tem como atribuição institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores da Alece, bem como de membros servidores de entidades parceiras, municípios e sempre que possível, a sociedade em geral; VALOR: R$ 1.037,76 (hum mil trinta e sete reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1. 0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que o profissional, responsável por ministrar o curso, a Profª Mestre em Planejamento e Políticas Públicas TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS, possui notório conhecimento, proficiência e expertise, no assunto como mostra a documentção anexa ao processo. CONTRATADA: TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido instrutor, para ministrar o curso, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Nesse sentido, a escolha da instrutora e Profª Mestra em Direito Constitucional TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS, deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência do tema a ser abordado no curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente inexigibilidade de licitação, conforme o § 4º e o inciso IV todos do art. 71, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como o inciso VIII do art. 17 do Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023, para a seguinte serviço “CONTRATAÇÃO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO TAISE DE ALMEIDA VASCONCELOS PARA MINISTRAR O CURSO DE TRANSPARÊNCIA, PORTAL DA CÂMARA E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO — ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI, BOAS PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS VEREADORES, SERVIDORES, ASSESSORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE - CE, VISANDO PROMOVER A CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, TOTALIZANDO 8 H/A, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO.” destinada a fortalecer as boas práticas de comunicação pública, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 20/08/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL