Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2025 · pág. 45

DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025 177

cento e dois reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº340/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias a servidora VIRGÍNIA LIMA DE SENA ANTUNES ,, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula 300.011-1-7, lotada na Célula de Gestão da Perícia Forense de Russas (CEGERU), que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, nos dias 06 a 07 de agosto de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Exame Cadavérico em Lesões por Projeteis de Arma de Fogo – Turma I - 2025, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de adicional de 35%, totalizando R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 43/2025

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº2024_001_0403 , referentes ao reconhecimento de dívida do ano de 2025 nas categorias Administrativas e de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$72.312,04 (Setenta e dois mil, trezentos e doze reais e quatro centavos). O período do objeto acima refere-se a diferença de repactuação salarial de Janeiro à 12 de Março de 2025. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., contrato nº 2024_001_0403 referente a reconhecimento de Dívida do Pagamento de REPACTUAÇÃO do período de Janeiro à 12 de março de 2025, das categorias de Administrativas e de Asseio e Conservação, Considerando que a empresa encerrou seu contrato com esta PEFOCE em 12/03/2025, e que o processo de repactuação foi iniciado em 12/02/2025, informamos que, apesar de todos os esforços, o Aditivo de Repactuação só foi publicado em 12/03/2025 e o mesmo só chegou a esta PEFOCE no dia 12/03/2025, tornando-se impossível o Deferimento do Aditivo junto ao SISTER e a realização do pagamento da repactuação dentro da vigência contratual, sendo necessário proceder com o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Dessa forma, torna-se necessário proceder com o reconhecimento da dívida no valor de R$72.312,04 (Setenta e dois mil, trezentos e doze reais e quatro centavos), correspondente à repactuação do período mencionado. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$72.312,04 (Setenta e dois mil, trezentos e doze reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira (Perito Geral Adjunto da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.)

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº43/2025 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da SUPESP/CE constituída pelos SERVIDORES : Rafael Braga Malveira, Matrícula: 300.002-8-5; Gonçalo Eduardo Barreto Araújo, Matrícula: 300.001-6-1; Luciana de Oliveira Rodrigues, Matrícula: 300.002-6-9, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.

Gonçalo Eduardo Barreto Araújo DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, RESPONDENDO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº147/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do inciso II do artigo 5º combinado com o artigo 9º do Decreto 32901, de 17 de dezembro de 2018, DOE de 17 de dezembro de 2018 o servidor MARCOS ANTÔNIO PORFÍRIO SAMPAIO , matrícula nº 118.421.1-9 ocupante do cargo de Agente de Administração, para o exercício da função de Gestor da Unidade Contratante, cujos efeitos devem incidir a partir do dia 1º de agosto de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck

SECRETÁRIO DO TURISMO


I.G. – 1392373000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2020

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S, PARA OS FINS NELE INDICADOS.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares,999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE.; IV - CONTRATADA: EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S - CONSULTORES INDEPENDENTES ; V - ENDEREÇO: Avenida Afonso Pena, 1206, Bairro Tirol, CEP 59020-100, Natal - RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, tudo em conformidade com o processo NUP 36001.001166/2025-47, parte que compõe este Termo, independente de transcrição. ; VIIFORO: Fortaleza - Ceará ; VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 29/2020, por mais 5 (cinco) e 3 (três) meses, respectivamente.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução será até 10 de janeiro de 2026, dada a presente prorrogação por mais 5 (cinco) meses, e o novo prazo de vigência por mais 3 (três) meses será até 07 de março de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 08/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e José Diego Braz da Silva.

Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA