DOE 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº155 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2025
| Nº DE ORDEM | REGIÃO | ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL |
CNPJ | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|
| 40 | SERTÃO CENTRAL | ASSOCIAÇÃO DE MÃES E EXCEPCIONAIS MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO |
55.007.026/0001-53 | SEN. POMPEU |
| 41 | SERTÃO CENTRAL |
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE ACUDE VELHO E A ADJACENCIAS DO DISTRITO DE SANTA RITA NO MUNICIPIO DE CHORÓ |
58.318.673/0001-74 | CHORÓ |
| 42 | SERTÃO DE SOBRAL | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SAO GONÇALO E SANTA MARIA |
29.935.577/0001-77 | MERUOCA |
| 43 | SERTÃO DO CRATEÚS |
ASSOCIAÇÃO EM BUSCA DO NOVO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO DISTRITO CURRAL VELHO |
10.721.253/0001-08 | CRATEÚS |
| 44 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE SANTANA |
35.045.632.000.156 | CRATEÚS |
| 45 | SERTÃO DO CRATEÚS |
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CACIMBINHA |
3831833000192 | CRATEÚS |
| 46 | SERTÃO DO CRATEÚS |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SUCESSO |
54.823.806/0001-09 | TAMBORIL |
| 47 | SERTÃO DO CRATEÚS |
ASSOCIAÇÃO DAS PESCADORAS E PESCADORES DE TAMBORIL |
20.901.673/0001-20 | TAMBORIL |
| 48 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE INDEPENDÊNCIA – AEFAI |
04.862.598/0001-89 | INDEPENDÊNCIA |
| 49 | SERTÃO DO CRATEÚS |
ASSOCIAÇÃO NOVARRUSSENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
40.736.267/0001-66 | NOVA RUSSAS |
| 50 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTANA I |
03.441.785/0001-26 | CRATEÚS |
| 51 | SERTÃO DO CRATEÚS | ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA REGIÃO DE JATOBÁ DOS UMBELINOS |
35.045.574/0001-34 | CRATEÚS |
| 52 | SERTÃO DO CRATEÚS | SEMEAR – INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL |
03.222.244/0001-07 | MONSENHOR TABOSA |
| 53 | VALE DO JAGUARIBE | ASSOCIAÇÃO CULTURAL DAQ: ESPAÇO DE ARTE, CULTURA, EDUCAÇÃO E EMPREENDIMENTO SOCIAL – SOMOS DAQ |
57.294.828/0001-17 | JAGUARIBE |
| 54 | VALE DO JAGUARIBE | ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO INGA |
07-268.607/0001-04 | ALTO SANTO |
| 55 | VALE DO JAGUARIBE | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO BIBIU FERREIRA – IBF |
10.488.088/0001-96 | ALTO SANTO |
| 56 | VALE DO JAGUARIBE | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO UNIDOS PORUM IDEAL – INSTITUTOMÃOS SOLÍDÁRIAS |
09.355.539/0001-38 | TABULEIRO DO NORTE |
Nº DO NUP: 30001.012063/2025-26 EXTRATO DE FOMENTO Nº09/2025 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE JAGUARUANA - ASCCOJA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.035.759/0001-96, com sede na travessa José Roberto de oliveira, s/n, perímetro irrigado DNOCS, Jaguaruana – CE, CEP: 62.823-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “XV JAGUABERRO – Exposição, Feira e Negócios de Caprinos e Ovinos do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará”, a ser realizado nos dias 14 de agosto de 2025 até 17 de agosto de 2025, na cidade de Jaguaruana – CE, consistindo na realização de uma exposição agrícola, visando o desenvolvimento da ovinocaprinocultura. O evento já ocorre a 21 anos buscando gerar negócios impulsionando emprego e renda para a região, incentivando o empreendedor local e ofertando entretenimento aos seus participantes, melhorando a qualidade de vida da população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.012063/2025-26. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta e dois) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.04.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José Ivanildo Nunes, Presidente da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Jaguaruana - ASCCOJA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ARCE Nº045/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº NUP 13012.006694/2025-68 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER o servidor MARCOS ANDRÉ ARAÚJO SANTIAGO , matrícula nº 000118-1-9, que ocupa o cargo de Analista de Regulação, lotada na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (MPPPP), ministrado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, pelo período de maio de 2025 a maio de 2027, em 24 parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº120/2025 - DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a necessidade de regulamentar a atuação do gestor de contrato e do fiscal de contrato; e CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE, tendo em vista os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, eficácia e efetividade. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os requisitos para a realização das atividades de gerenciamento e fiscalização dos instrumentos contratuais celebrados pela CGE , visando garantir o melhor desempenho na execução dos objetos contratados, conforme diretrizes definidas pela CGE. Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 2º. Serão designados para gerir e fiscalizar a execução dos contratos da CGE servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, denominados Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato, conforme a natureza e a complexidade do objeto contratado. Parágrafo único. Excepcionalmente, considerando a baixa complexidade do objeto, poderá ser designado somente um servidor para gerir e fiscalizar a execução de contrato da CGE, após prévia e expressa motivação da autoridade competente e somente será admitida quando não acarretar prejuízo ao regular acompanhamento da execução contratual.
Art. 3º. A gestão dos contratos refere-se a todas as fases do processo de acompanhamento contratual até o encerramento das obrigações, iniciando-se após a celebração e contemplando a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
Art. 4º. A fiscalização técnica dos contratos consiste no acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no contrato, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 5º. A fiscalização administrativa dos contratos consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Art. 6º. O Gestor e os Fiscais do Contrato serão auxiliados pelas instâncias de assessoramento jurídico e de controle interno da CGE, que deverão, sempre que demandados, dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir e mitigar riscos na execução contratual. § 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas da CGE quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º do caput deste artigo, a solicitação de auxílio às instâncias de assessoramento jurídico e de controle interno dar-se-á por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo estadual e manifestar-se-á acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. Art. 7º. A contratada deverá disponibilizar, sempre que requisitado pelo Gestor ou Fiscais do Contrato, preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo.