DOE 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº154 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2025
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Art. 5º. As entidades que promovem o alojamento/residência de atletas crianças e adolescentes, durante o período de formação, deverão elaborar programa específico de acolhimento institucional, observadas as normas e princípios para esta modalidade de atendimento definidas na Lei Federal nº8069/1990, Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº01/2009, de 18 de junho de 2009 e demais normas aplicáveis;
Paragrafo Único – As entidades manterão, em arquivo próprio, toda documentação relativa às crianças e adolescentes atendidas, incluindo certificados de matrícula e boletins escolares, histórico de visitas domiciliares e de familiares, registro de programa de aprendizagem mencionado no artigo 3°, desta Resolução, plano individual de acolhimento e outros que se fizeram necessários; Art. 6º. As entidades de prática esportiva de caráter profissional somente poderão estabelecer regime de contrato de trabalho com adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade conforme a lei 10.097/2000;
Art. 7º. Em função da prática de agenciamento de adolescentes atletas, conforme estabelecido no Art. 6º, para fins mercantilistas, não será admitida a emissão de procuração para terceiros na qual os pais ou representantes legais outorguem poderes específicos para o exercício de atos inerentes ao poder familiar; do mesmo modo, não serão permitidas autorizações e permanência em locais distantes da família natural sem previa regularização do responsável legal pelo atleta, ou de viagens para o exterior e outras medidas que indiquem possibilidade de tráfico interno ou externo de crianças e adolescentes; Art. 8º. Deverá ser incentivada a prática esportiva de crianças e adolescentes com deficiência, promovendo a formação, inclusão e participação destes atletas.
Paragrafo Único – Os locais de formação e treinamento deverão dispor de acesso e ambiente adequado às crianças e adolescentes com deficiência; Art. 9º.Toda entidade que desenvolva a formação esportiva deverá ter afixado em destaque, em seus locais de treinamento ou lugar que transitem os atletas, os números de telefone do Conselho Tutelar local, além da divulgação do Disque 100 e sua finalidade; Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 15 de julho de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE Republicada por incorreção.
TERMO DE FOMENTO Nº42/2025 IG Nº1389615
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO KATIANA PENA , inscrito no CNPJ sob o n.º 73.304.859/0001-68, com sede na Rua Mirtes Cordeiro, 3147 – Granja Lisboa, Fortaleza-CE, CEP nº60.540-604, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Katiana Pena Morais, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.008968/2025- 02. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº14/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Nossa dança, a arte da mudança” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de agosto de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Katiana Pena Morais - Instituto Katiana Pena. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE FOMENTO Nº50/2025 IG Nº1389855
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – CASA DE APOIO SOL NASCENTE , inscrita no CNPJ sob o n.º 48.555.775/0031-75, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2222, Boa Vista, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Arilo Deodato Lima, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.010510/2025-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº24/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “O Sol também nasce no Acolhimento: Ações de proteção e promoção da saúde de crianças em vulnerabilidade social acolhidas na Casa Sol Nascente” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 50.806,00 (cinquenta mil, oitocentos e seis reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08. 243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de julho de 2025; Jade Afonso Romero Secretaria da Proteção Social - SPS e Arilo Deodato Lima - Obra Social Nossa Senhora da Glória – Casa de Apoio Sol Nascente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº246/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir 16 de julho de 2025, da designação de ANA PAULA IRIS MEDEIROS , constante na Portaria nº239/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2025, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº208/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO , ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Banabuiú, no dia 12/08/2025, a fim de participar da Inauguração da Estação de Tratamento D’água e da