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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 28

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 10.656,44 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.122.421.10172.449052.1.759.1200070.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretaria-Geral da PGE e Vitor Eduardo Longo, Representante legal da CONTRATADA.

Jorge Costa de Araújo

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS POR INDENIZAÇÃO DO CONTRATO N°06/2024 – EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. NUP: 13001.004497/2025-33 A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. Considerando a despesa relativa ao Contrato nº 06/2024, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados a atender às necessidades das áreas de manutenção, limpeza e conservação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; Considerando que o referido contrato foi encerrado em 18 de abril do corrente ano, restando pendente o pagamento da diferença decorrente da repactuação contratual, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025, cujos valores foram executados no presente exercício financeiro, no período de janeiro a abril de 2025; Considerando que tal diferença corresponde ao montante de R$ 15.941,08 (quinze mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos), propõe-se o referido pagamento a título de indenização. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 15.941,08 (Quinze mil novecentos e quarenta e um reais e oito centavos), da despesa citada, conforme documentos constantes no processo NUP: 13001.004497/2025-33. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 19 de agosto de 2025.

Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca GESTORA DO CONTRATO N°06/2024 Marjorie Dionisio Xavier Castellon SECRETÁRIA-GERAL

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº047/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.31, 1º, 2º e 3º, da Lei 11.714, de 25 de julho de 1990 e ressalvado o disposto no art. 4º, VIII do Decreto Estadual nº 25.059/1998, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , de 25 de agosto de 2025 a 02 de abril de 2027, ao servidor de cargo em comissão MARCOS VENICIUS RIBEIRO CARIOCA , ocupante do cargo de DIRETORIA EXECUTIVA, para nos termos da legislação vigente, praticar o seguinte ato: I – assinar Notas de Empenho e Notas de Liquidação no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE) , sem prejuízo da competência originária do Titular desta Autarquia, prevista na Legislação vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DA ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025

Sendo a ata da 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 24 de julho de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.009664/202511. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 715704. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009680/2025-04. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720516. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009654/2025-78. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 715204. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP:13012.009906/2025-69. Pontual Rent a Car Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720485. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009632/2025-16. Ana Célia de Oliveira Cardoso. Recurso Administrativo – Auto de Infração Nº 714220. Decisão de solicitação de vistas ao processo pelo Conselheiro Rafael Mota. NUP: 13012.008104/2025-31. Francisco Eufrásio de Sousa de Melo. Recurso Administrativo – Auto de Infração Nº 719853. Decisão pela procedência do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008969/2025-06. RPC Locações e Construções Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração Nº 720231. Decisão pela manutenção da decisão de primeira instância, cancelando do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.009682/2025-95. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração Nº 720306. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002278/2025-91. MP Serviços de Construção de Edifícios e Locação de Equipamentos Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 718424. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007247/2025-26. RPC Locações e Construções Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 719688. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008285/2025-04. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 719403. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008295/2025-31. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720023. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008305/202539. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 719783. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008709/2025-22. Brena Vitória Diogo Caetano - Reexame Necessário – Auto de Infração nº 719786. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.009859/2025-53. Protásio Locação e Turismo Ltda. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720576. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003360/2025-32. Gleidson Magno Pereira. Reexame necessário – Auto de infração nº 718735. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.008066/2024-36. Francisco Airton Cordulino Agapito. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 714843. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009836/2025-49. Samuel Soares Tomaz. Recurso Administrativo – Reexame Necessário – Auto de Infração nº 720312. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015004/2024-81. Alan Kildery Gomes Bezerra. Reexame Necessário – Auto de Infração nº 716552. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.013637/2024-54. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jucás/CE. Minuta de Resolução – Reajuste tarifário. Decisão pela aprovação da Resolução ARCE nº 22/2025 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003195/2025-19. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0012/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo provimento parcial do recurso, reduzindo a multa, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000033/2025-29. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0002/2025 – SAA e SES do Município de Cedro/CE. Decisão pela improcedência do recurso, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004825/2025-72. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/016/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013652/2024-01. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0074/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento parcial, reduzindo a multa nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015956/2024-02. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0126/2024 – SAA do Município de Itapiúna (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015307/2024-01. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0095/2024 – SAA do Município de Ipaumirim (Sede)/CE e Localidade de Felizardo. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a multa nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001881/2024-74. Cagece. Pedido de Reconsideração - AI/CSB/0061/2022 – SAA e SES do Município de Palmácia/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006153/2025-30. Cagece. Auto de Infração -AI/CSB/0018/2025–SAA e SES do Município de Itaitinga (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015192/2024-47. Cagece. Auto de Infração -AI/CSB/0093/2024–SAA do Município de Jati/CE. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015953/2024-61. Cagece. Auto de Infração -AI/CSB/0123/2024–SAA do Município de Itapiúna (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.004514/2024-22 (Apenso: 13012.005041/2024-81). Cegás. Auto de Infração - AI/CEE/0001/2024. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.015729/202479. Cegás. Manual de Controle Patrimonial (MCP). Decisão pela aprovação da Resolução Arce nº 23/2025 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.010131/2025-74: Arce. Programa de Avaliação de Desempenho – PAD 2024. Decisão pela aprovação do Relatório Conclusivo do Programa de Avaliação de Desempenho do Ciclo 2024, cabendo pedidos de reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Diretor, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão. NUP: 13012.016086/2024-81: Arce. Padronização de contagem de prazos. Decisão pela aprovação da Resolução Arce nº 21/2025 nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado,