DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025 29
os processos de NUP´S 13012.001811/2025-05, 13012.002934/2025-55, 13012.008482/2025-15, 13012.008571/2025-61, 13012.008567/2025-01 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2025. Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
*** *** * RESOLUÇÃO N°21 , de 07 de agosto de 2025. ALTERA OS ARTS. 16 E 39 DA RESOLUÇÃO ARCE Nº147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), EM RAZÃO DE INFRAÇÕES AOS DIREITOS DOS USUÁRIOS, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.** O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da lei estadual nº 12.786/1997 e a Súmula Arce Nº 20/2016; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 16 e 39 da Resolução Arce nº 147/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO N°21 , de 07 de agosto de 2025.
Art. 16. O prazo para o pagamento de multa ou apresentação de recurso ao Conselho Diretor da ARCE é de 20 (vinte) dias corridos, contados do dia útil seguinte à data da notificação da CAGECE.
§ 1º A defesa tempestiva suspende a exigibilidade da multa correspondente.
§ 2º Havendo o recolhimento da multa, o autuado deverá encaminhar uma via do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras, à ARCE, que procederá ao encerramento do processo administrativo punitivo.
Art. 39. Das decisões do Conselho Diretor da ARCE, os interessados poderão interpor, de forma escrita e fundamentada, Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à publicação do extrato da ata de reunião do Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 20 de agosto de 2025. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes Jr. CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº150/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS MMC Triton SPO, placas SBA2I00 e Chevrolet S10 (placas PMK2510) em deslocamento à Cidade de Sobral, nos dias 18/08 e 19/08. O condutor designado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa, bem como, quando necessário, os colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior e João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se ao apoio logístico para a Coordenadoria de Ouvidoria (COUVI), no deslocamento para realização de palestras em escolas da Crede 6 conforme solicitação através do CGE Atende nº 189513. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CGE Nº151/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) dos VEÍCULOS MMC Triton SPO (placas SBA2I00) e Renault Kwid, placas SBT1B51 em deslocamento à Central de Atendimento Telefônico 155 — Canindé/CE — nos dias 20/08 e 22/08/2025. O condutor designado será o Sr. Gildeon Costa Barbosa. A condução poderá ser também realizada, quando necessária, pelo colaborador João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento deve-se as palestras referente a qualificação sobre tratamento de denúncias” que será ministrada pelos colaboradores da COUVI: Jean Lopes dos Santos e Fernanda Mara Furtado Rocha conforme solicitação através do CGE Atende nº 189603. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº139/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS José Murilo Martins Filho – Presidente; Raimunda Aurila Maia Freire – Secretária; Lúcia Maria Beserra Veras, Nohemy Rezende Ibanez, Luciana Lobo Miranda, Cristianne Carvalho Holanda e Samuel Brasileiro Filho – como membros, para, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de atualizar a Resolução Estadual do Ensino Médio, em consonância com a legislação nacional, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua republicação, para apresentação do referido projeto ao Plenário do CEE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº155/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.001516/2025-51, resolve designar JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA , Graduado em Física, Mestre em Física, Doutor em Ciências (Física), para proceder a verificação prévia no Centro Educacional Navegatec, localizado na Rua Cônego de Castro, Nº 1138, Sobreloja 55 e 56, Bairro: Novo Modubim, Município: Fortaleza – Ceará - CEP: 60.720.096, objetivando o Reconhecimento do curso técnico em Radiologia, Modalidade Presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
RELAÇÃO DE PARECERES Nº60/2025
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATORES | CÂMARAS | EMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 325/2025 | 30021.001394/2025-01 | Maria Luzia Alves Jesuíno | CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Maria Isabel Joaquim António no Complexo Escolar Nº 5122–Viana, em Luanda, Angola, no período de 2022 a 2023 e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. |
| Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Mateus Toniatti | |||||
| 2 | 326/2025 | 30021.001444/2025-41 | Maria Luzia Alves Jesuíno | CEB | Dantas, no Agrupamento de Escolas de Montenegro, localizado na Cidade de Faro, Portugal, no período de 2020 a 2022 e, consequentemente, considera o curso de ensino fundamental como concluído. |