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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 31

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº016/2025 – SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) – SUB JUDICE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) – SUB JUDICE , dos candidatos do concurso público, regido pelo Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva. 1. DA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) 1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único desse Edital, para entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que ocorrerá no dia 01 de julho de 2025, das 08h às 17h, na Unidade Prisional de Horizonte, localizada (CE-350), S/n, Horizonte. 2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 2.1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência – COINT, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, em cooperação com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública – CGD, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal. 2.2. A Investigação Social poderá ser realizada durante todo o concurso público para o ingresso na carreira de Policial Penal, desde a inscrição até a nomeação. 2.3. Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório, visando apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade 2 da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional integrante da carreira de Polícia Penal. 2.4. A Investigação Social obedecerá aos critérios constantes, no subitem 14. e seguintes do Edital nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, neste edital, além das normatizações próprias, vigentes ao tempo de sua realização. 2.5. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocia dos (as):

a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SAP/CE.

b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro Policial Penal;

2.6. O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega, no dia 01 de julho de 2025.

2.7. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos do edital do respectivo concurso. 2.8. A Comissão responsável pela Investigação Social, poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 2.9. O candidato deverá apresentar no mesmo envelope, a Ficha de Informações Confidenciais – FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I) certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; II) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III) certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; IV) certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 2.10. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores a data de entrega fixada, e dentro do prazo de validade específico constante da mesma. 2.11. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 2.12. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento ao cargo de Policial Penal. 2.13. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;

b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prática de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais;

j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;

l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 2.14. Nas situações elencadas na alínea “f” do subitem 2.13, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 2.15. Nas situações elencadas na alínea “h” do subitem 2.13, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. 2.16. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II) apresentar documento ou certidão falso; III) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 2.9 deste edital; IV) apresentar documentos rasurados; V) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 2.13; VI) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 2.17. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá abranger: I) Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos; II) Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.; III) Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento; IV) Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; V) Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; VI) Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII) Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII) Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.

2.18. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários, disciplinares e sociais. 2.19. Quando da operacionalização da Investigação Social, deve ser procedido o preenchimento do Questionário de Investigação Social – QIS, de conteúdo sigiloso, que abrangerá aspectos residenciais, de ensino, de locais recreativos e de locais de trabalho.

2.20. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 2.21. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 2.22. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada, caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos até o resultado do certame.