DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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4.2.11. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488, de 2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a apresentação certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exceto as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
4.4. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão.
- 4.5. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa. 4.6. No Formulário de inscrição, o interessado declarará a redução do volume das exportações para os Estados Unidos da América do produto a ser disponibilizado, referente ao mês da inscrição, comparativamente à média dos meses de julho a dezembro do exercício de 2024.
4.7. O credenciado atualizará mensalmente a demanda disponibilizada, considerando o quantitativo excedente não exportado, levando em consideração a média a que se refere o item 4.6.
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4.8. Os documentos para credenciamento deverão ser enviados pelo interessado ao endereço de e-mail [email protected].
-
4.9. A SDA e a Secretaria da Fazenda promoverão permanente acompanhamento e fiscalização para confirmação da demanda declarada pelo credenciado, adotando as providências cabíveis em caso de inconsistência, inclusive o descredenciamento do interessado.
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4.10. A contratação dos produtos disponibilizados no credenciamento observará, no seu quantitativo, a demanda informada pelos órgãos e entidades estaduais e pelas empresas prestadoras de serviço de alimentação.
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4.11. O quantitativo a ser contratado levará em consideração, também, avaliação da Sefaz sobre a possibilidade da incidência ao credenciado de outros benefícios previstos na Lei Estadual n.º 19.384, de 2025.
- DA FORMA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
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5.1. A análise será realizada pela Comissão de Credenciamento, que poderá decidir sobre sua habilitação, conforme a regularidade e atendimento aos critérios legais.
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5.2. Sendo necessária a complementação de informações ou documentos apresentados, a Comissão promoverá diligência, definindo o prazo para atendimento.
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5.3. Empresas habilitadas e credenciadas poderão ser convocadas para fornecimento imediato, observada a demanda disponibilizada.
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5.4. O resultado do credenciamento será divulgado no site oficial da SDA e no Diário Oficial do Estado.
- DOS RECURSOS
- 6.1 O interessado não credenciado poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, dirigido ao dirigente máximo da SDA. 6.2 O recurso não terá efeito suspensivo.
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DO PREÇO 7.1. O valor máximo dos produtos constará de ato específico da Sefaz, a ser publicado em seu site oficial, e será definido a partir de pesquisa de mercado, na forma da legislação aplicável.
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DO COMITÊ MONITOR
- 8.1. A execução e monitoramento serão acompanhados pelo Comitê Estadual Estratégico de Monitoramento Econômico, instituído pela própria lei, com apoio da Casa Civil.
- DAS AQUISIÇÕES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Os órgãos ou entidades da Administração interessados em promover a aquisição dos produtos indicados neste Edital ou consumi-los através da aquisição por empresa contratada para prestação de serviços de alimentação, sinalizará à SDA a respectiva demanda, a qual será consolidada e distribuída, de forma proporcional, entre os credenciados, considerando a demanda por eles disponibilizada e o quantitativo total relativo à demanda institucional.
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9.2. O credenciado que, convocado, recusar o fornecimento do produto, será descredenciado, sem qualquer sanção de natureza administrativa.
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9.3. O contrato para fornecimento do produto será celebrado com o órgão ou entidade demandante ou diretamente com a empresa prestadoras do serviço de alimentação de natureza institucional.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O credenciamento segue as normas da Lei Estadual nº 19.384, de 2025, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Medida Provisória n.º 1.309, de 13 de agosto de 2025.
10.2. Órgãos e entidades da Administração Federal e municípios poderão aderir a este credenciamento, visando ao atendimento de demandas institucionais próprias, dirigindo a solicitação à SDA
10.3. O credenciamento de que trata este Edital vigorará por 120 (cento e vinte) dias, prorrogável. 10.4. Este Edital será publicado no site oficial da SDA e no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE. 20 de agosto de 2025.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
| ANEXO I – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||
|---|---|---|
| GÊNERO ALIMENTÍCIO | UNIDADE DE MEDIDA | |
| Filé de Peixe | Kg | |
| Castanha | Kg | |
| Cajuína | L | |
| Mel | Kg | |
| Água de Coco | L |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
-
Objeto: Credenciamento de empresas cearenses exportadoras para os Estados Unidos, afetadas pelo aumento tarifário, para fornecimento de produtos alimentícios impactados, para demandas institucionais da Administração Pública
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Fundamentação legal
-
Lei Estadual nº 19.384, de 2025;
-
Lei Federal nº 14.133, de 2021 (artigos 79 e 82);
-
Medida Provisória n.º 1.309, de /2025;
-
Decreto Estadual nº ___/2025 (regulamentador).
- Justificativa
Garantir mercado para produtos excedentes impactados pelas tarifas norte-americanas, apoiando empresas exportadoras locais e preservando empregos, com estímulo à circulação da mercadoria no território Estadual.
- Especificações mínimas
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O fornecimento será feito conforme demanda e quantitativos determinados em cada ordem de fornecimento ou contrato decorrente deste credenciamento. 5. Condições de execução
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Entrega no local indicado no ato convocatório ou contrato;
-
Garantia de qualidade e conformidade do produto com as especificações declaradas;
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Emissão de nota fiscal eletrônica compatível com a operação.
- Preços e condições de pagamento
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Valores unitários propostos no credenciamento;
-
Pagamento em até ___ dias após a entrega e aceite do produto.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
AO(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº __/2025
- Eu, [NOME], representante legal da empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ nº [], com inscrição estadual nº [], estabelecida à [endereço completo], venho requerer meu credenciamento para participação no Edital de Credenciamento nº __/2025, no(s) produto(s) ……, declarando que:
-
Atendo a todas as exigências do edital;
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Tenho interesse que disponibilizar para compra institucional o(s) seguinte(s) produto(s):
-
A média mensal de exportação para os EUA do(s) produto(s) que disponibilizo, referente aos meses de julho a dezembro de 2024, foi de: (anexar documento para comprovação)
-
No mês de ___ 2025 (mês da inscrição), exportei para os EUA a seguinte quantidade do(s) produto(s) disponibilizado(s) para credenciamento:
- ….. (caso não tenha ocorrido exportação do produto no mês de referência, registrar o fato)
-
Disponibilizo para compra institucional a seguinte quantidade: ….
-
Meus produtos foram impactados pelas tarifas mencionadas;