DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
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sabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON e gerenciado pela Polícia Militar do Ceará.
1.1.1. O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 555 5014, Filial Cuiabá – MT: (65) 3653-0131, (65) 99233-3619, (65) 99236-2273, Filial Aracajú – SE: (79) 99611-9844 e Sede Rio de Janeiro - RJ: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: [email protected].
1.1.2. Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s) em arquivo eletrônico), via internet, no site https://selecon.org.br/, na Área do Candidato. 1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas, condicionado à conveniência e oportunidade da Polícia Militar do Ceará, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso Público.
1.3. No momento da inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar o aceite sobre o tratamento e processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 1.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5. O cronograma com as datas das realizações dos eventos será publicado no site do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/.
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1.6. Os Conteúdos Programáticos para estudo constam do Anexo I deste Edital.
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1.7. O modelo de Atestado Médico para o Exame de Capacidade Física é o constante do Anexo II deste Edital.
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1.8. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de 7 (sete) etapas, conforme estabelecido a seguir:
| ETAPAS | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO | RESPONSABILIDADE |
|---|---|---|---|
| 1ª | Exames Intelectuais (Provas Objetivas) | Eliminatório e Classificatório | SELECON |
| 2ª | Exames Médico-Odontológicos, Biométrico e Toxicológicos | Eliminatório | SELECON |
| 3ª | Avaliação Psicológica | Eliminatório | SELECON |
| 4ª | Exame de Capacidade Física | Eliminatório | SELECON |
| 5ª | Prova de Títulos | Classificatório | SELECON |
| 6ª | Heteroidentificação | Eliminatório | SELECON |
| 7ª | Investigação Social | Eliminatório | PMCE |
- 1.9. O procedimento de Investigação Social poderá ocorrer em qualquer fase do certame, com o objetivo de garantir que os candidatos atendam aos critérios de idoneidade exigidos para a função.
1.9.1. A Investigação Social terá por finalidade avaliar a conduta e a idoneidade moral do candidato, sendo de caráter eliminatório. Esse processo será conduzido pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal. 1.10. O candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro do limite de vagas, será matriculado no Curso de Formação de Oficiais Complementares, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, a ser realizado em Fortaleza - CE, de acordo com o art. 2 da Lei n.° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010.
- 1.11. Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Fortaleza - CE.
1.11.1. A critério do SELECON, da AESP|CE e da PMCE, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização da Prova Objetiva, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.12. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico: https://selecon.org.br/.
1.13. Os candidatos admitidos estarão subordinados à Lei Estadual nº 13.729/2006, e as suas alterações, a Lei Estadual nº 15.797/2015, a Lei Estadual nº 13.407/2003 e a Instrução Normativa nº 01/2022 – DG/AESP/CE, aprovada pela Instrução Normativa nº 01/2023 – DG/AESP/CE – Regime Escolar da AESP. 2. DO CARGO, ESPECIALIDADES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
2.1. O cargo, as especialidades e quantidade de vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:
| 2º TENENTE DOQ | UADRO DE OFICIAIS | COMPLEMENTAR P | OLICIAL MILITAR(QOCPM) | |
|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIDADES | VAGAS *AC | VAGAS CN** | CADASTRO RESERVA *AC | CADASTRO RESERVA CN** |
| Médico Clínico Geral (não especialista) | 4 | 1 | 12 | 3 |
| Médico Anestesista | 1 | - | 3 | - |
| Médico Cirurgião Geral | 1 | 1 | 3 | 3 |
| Médico Urologista | 1 | - | 3 | - |
| Médico Ortopedista | 1 | 1 | 3 | 3 |
| Médico Psiquiatra | 1 | 1 | 3 | 3 |
| Médico Cardiologista | 1 | - | 3 | - |
| Médico Pediatra | 1 | - | 3 | - |
| Médico Ginecologista e Obstetra | 1 | - | 3 | - |
| Cirurgião Dentista - Periodontia | 1 | - | 3 | - |
| Cirurgião Dentista - DTM (Disfunção Temporomandibular) | 1 | - | 3 | - |
| Capelania - Evangélico | 1 | - | 3 | - |
| Capelania - Católico Apostólico Romano | 1 | - | 3 | - |
| Fisioterapia - Cardiorrespiratório | 1 | - | 3 | - |
| Fisioterapia - Traumato-Ortopédica | 1 | - | 3 | - |
| Veterinária - Pequenos Animais | 1 | - | 3 | - |
| Veterinária - Grandes Animais | 1 | - | 3 | - |
| TOTAL | 20 | 4 | 60 | 12 |
*AC = Ampla Concorrência / ** CN = Candidatos Negros 2.1.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas constante no item anterior, as vagas remanescentes serão remanejadas na seguinte ordem de prioridade:
a) Médico Clínico Geral (Não especialista);
b) Médico Cirurgião Geral;
c) Médico Psiquiatra;
d) Médico Ortopedista;
e) Médico Pediatra;
f) Médico Urologista;
g) Médico Anestesista;
h) Médico Ginecologia e Obstetra;
i) Médico Cardiologista;
j) Cirurgião Dentista – Periodontista;
k) Fisioterapeuta- Traumato-Ortopédico;
l) Médico Veterinário (Animais de grande porte);
m) Fisioterapeuta – Cardiorrespiratório;
n) Médico Veterinário (Animais de pequeno porte);
o) Cirurgião Dentista – DTM;
p) Capelão – Católico Apostólico Romano;
q) Capelão – Evangélico.
2.1.2. Não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções inerentes às carreiras de Segurança Pública, conforme art. 28, da Lei Estadual nº. 17.478, de 17 de maio de 2021, tais como manuseio de armamento, treinamentos de ordem unida, composição de tropa para desfiles e solenidades, emprego em escala de serviço em operações segurança pública.