DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025
218
reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13480 - 10200009.06.181.196.11448.03.449052.1.7139200000.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025. X – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e MARCIANO DALLA ROSA - Representante Legal da Empresa. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº304/2025 – PEFOCE.
INSTITUI A POLÍTICA DE INTEGRIDADE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS.
O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021 – SEPLAG/CGE, que estabelece a metodologia de gerenciamento de riscos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura da integridade, da ética pública, da transparência e da prevenção de irregularidades no âmbito da PEFOCE, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, a Política de Integridade, conforme diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 34.814/2022 e demais normativos correlatos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Comitê de Integridade da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE: I – Representante da Alta Administração:
Titular: Júlio Cesar Nogueira Torres
Suplente: Atila Einstein de Oliveira II – Representante da Diretoria de Planejamento e Gestão: Titular: Manuela Chaves Loureiro Candido Suplente: Mayane Emanuela Melo Lopes Martins III – Representante da Assessoria de Controle Interno: Titular: Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra Suplente: Italo Gonçalves Pinho IV – Representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas: Titular: Raissa Barbosa Pires Brandão Suplente: Fernando Luís Ávila Góis V – Representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira: Titular: Lívio César Feitosa Barbosa Suplente: Antônio David Ramos de Pinho VI – Representante da Assessoria Jurídica: Titular: Nilton Madeiro Façanha Suplente: Danton Cristhian De Oliveira Lima VII – Representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Titular: Ênio Rodrigues Viana Suplente: Yago Machado Lima VIII – Representante da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas: Titular: Ricardo Filgueiras Rocha Suplente: Kamila De Oliveira Rebouças IX – Representante da Coordenadoria de Medicina Legal: Titular: Ana Leopoldina Nogueira Rocha Suplente: Roberta Lima Pimenta Paes De Andrade X – Representante da Coordenadoria de Perícia Criminal: Titular: Douglas Henrique Duque Silva Suplente: Leda Talita Afonso Ferreira De Queiroz XI – Representante da Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação: Titular: Ravi Veloso Barreira
Suplente: Wellison Da Silva Tavares
Parágrafo único. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos ou funções originárias. Art. 3º Caberá à Assessoria de Controle Interno elaborar o Plano de Integridade da PEFOCE, promover a gestão dos riscos à integridade, acompanhar as ações corretivas, coordenar capacitações e divulgar boas práticas de integridade no âmbito institucional.
Parágrafo único. A implementação e o monitoramento da Política de Integridade da PEFOCE ficarão sob a responsabilidade da Assessoria de Controle Interno, que atuará como instância de coordenação das ações relacionadas ao Programa de Integridade, podendo requisitar o apoio técnico e operacional de outros setores da instituição.
Art. 4º A Assessoria de Controle Interno poderá instituir, mediante ato próprio, grupos de trabalho temáticos ou comissões temporárias para apoio à execução das ações previstas no Plano de Integridade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 033/2024, que instituiu a Comissão do PASF. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº311/2025 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem ininterruptos os atos de gestão inerentes à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); RESOLVE; Art. 1º. Designar os SERVIDORES** constantes no anexo único para responderem interinamente pelos atos administrativos inerentes à supervisão da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), pelos períodos correspondentes a eventuais afastamentos de seus respectivos titulares; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº311/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025
| TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|
| LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA | SAMUEL LUIZ FEITOSA CAVALCANTE |
| Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) | Supervisor de Núcleo de Processos Financeiros (NUFIN) |
| REGINA CÉLIA SOUZA PICCOLO DE PAULA | SAMUEL LUIZ FEITOSA CAVALCANTE |
| Supervisor de Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares (NAPT) | Supervisor de Núcleo de Processos Financeiros (NUFIN) |
| ANTÔNIO DAVID RAMOS PINHO | ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL |
| Orientador de Célula de Aquisições e Contratos (CEAOC) | Chefe de Unidade de Gestão de Compras (UNIGEC) |
| ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL | ANTÔNIO DAVID RAMOS PINHO |
| Chefe de Unidade de Gestão de Compras (UNIGEC) | Orientador de Célula de Aquisições e Contratos (CEAOC) |