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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 62

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

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reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13480 - 10200009.06.181.196.11448.03.449052.1.7139200000.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025. X – SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA - CEL CGBM - Comandante Geral do CBMCE e MARCIANO DALLA ROSA - Representante Legal da Empresa. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA Nº304/2025 – PEFOCE.

INSTITUI A POLÍTICA DE INTEGRIDADE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS.

O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 10 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021 – SEPLAG/CGE, que estabelece a metodologia de gerenciamento de riscos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura da integridade, da ética pública, da transparência e da prevenção de irregularidades no âmbito da PEFOCE, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, a Política de Integridade, conforme diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 34.814/2022 e demais normativos correlatos.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Comitê de Integridade da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE: I – Representante da Alta Administração:

Titular: Júlio Cesar Nogueira Torres

Suplente: Atila Einstein de Oliveira II – Representante da Diretoria de Planejamento e Gestão: Titular: Manuela Chaves Loureiro Candido Suplente: Mayane Emanuela Melo Lopes Martins III – Representante da Assessoria de Controle Interno: Titular: Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra Suplente: Italo Gonçalves Pinho IV – Representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas: Titular: Raissa Barbosa Pires Brandão Suplente: Fernando Luís Ávila Góis V – Representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira: Titular: Lívio César Feitosa Barbosa Suplente: Antônio David Ramos de Pinho VI – Representante da Assessoria Jurídica: Titular: Nilton Madeiro Façanha Suplente: Danton Cristhian De Oliveira Lima VII – Representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Titular: Ênio Rodrigues Viana Suplente: Yago Machado Lima VIII – Representante da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas: Titular: Ricardo Filgueiras Rocha Suplente: Kamila De Oliveira Rebouças IX – Representante da Coordenadoria de Medicina Legal: Titular: Ana Leopoldina Nogueira Rocha Suplente: Roberta Lima Pimenta Paes De Andrade X – Representante da Coordenadoria de Perícia Criminal: Titular: Douglas Henrique Duque Silva Suplente: Leda Talita Afonso Ferreira De Queiroz XI – Representante da Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação: Titular: Ravi Veloso Barreira

Suplente: Wellison Da Silva Tavares

Parágrafo único. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos ou funções originárias. Art. 3º Caberá à Assessoria de Controle Interno elaborar o Plano de Integridade da PEFOCE, promover a gestão dos riscos à integridade, acompanhar as ações corretivas, coordenar capacitações e divulgar boas práticas de integridade no âmbito institucional.

Parágrafo único. A implementação e o monitoramento da Política de Integridade da PEFOCE ficarão sob a responsabilidade da Assessoria de Controle Interno, que atuará como instância de coordenação das ações relacionadas ao Programa de Integridade, podendo requisitar o apoio técnico e operacional de outros setores da instituição.

Art. 4º A Assessoria de Controle Interno poderá instituir, mediante ato próprio, grupos de trabalho temáticos ou comissões temporárias para apoio à execução das ações previstas no Plano de Integridade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 033/2024, que instituiu a Comissão do PASF. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2025. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº311/2025 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem ininterruptos os atos de gestão inerentes à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); RESOLVE; Art. 1º. Designar os SERVIDORES** constantes no anexo único para responderem interinamente pelos atos administrativos inerentes à supervisão da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI), pelos períodos correspondentes a eventuais afastamentos de seus respectivos titulares; Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2025.

Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº311/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025

TITULAR SUPLENTE
LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA SAMUEL LUIZ FEITOSA CAVALCANTE
Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) Supervisor de Núcleo de Processos Financeiros (NUFIN)
REGINA CÉLIA SOUZA PICCOLO DE PAULA SAMUEL LUIZ FEITOSA CAVALCANTE
Supervisor de Núcleo de Apuração Preliminar de Transgressões Disciplinares (NAPT) Supervisor de Núcleo de Processos Financeiros (NUFIN)
ANTÔNIO DAVID RAMOS PINHO ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL
Orientador de Célula de Aquisições e Contratos (CEAOC) Chefe de Unidade de Gestão de Compras (UNIGEC)
ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITAL ANTÔNIO DAVID RAMOS PINHO
Chefe de Unidade de Gestão de Compras (UNIGEC) Orientador de Célula de Aquisições e Contratos (CEAOC)