Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 32

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

108

AÇÃO CODIGO COMPLETO REDUZIDO
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.14.339039.1.7529200000.1 1190
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.14.339039.1.7531200070.1 8458
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.15.339039.1.5011200070.1 6053
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.15.339039.1.7529200000.1 312388
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.07.449052.1.7529200000.1 3629
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.07.449052.1.7531200070.1 299177
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.08.449039.1.7529200000.1 18167
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.08.449039.1.7531200070.1 298744
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.08.449052.1.7529200000.1 10825
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.09.449039.1.7529200000.1 18190
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.09.449052.1.7529200000.1 13276
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.09.449052.1.7531200070.1 299641
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.10.449039.1.7529200000.1 18248
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.10.449039.1.7531200070.1 298961
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.11.449052.1.7529200000.1 13312
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.11.449052.1.7531200070.1 299708
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.12.449039.1.7529200000.1 8454
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.01.449039.1.7531200070.1 299386
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.15.449039.1.7531200070.1 18142
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.15.449052.1.5011200070.1 15885
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.15.449052.1.7529200000.1 18244
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.11.339039.1.7529200000.1 8543
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.11.339039.1.7531200070.1 18179
Restauração de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11550.12.339039.1.7529200000.1 8474
Implantação de Sinalização de Trânsito. 08200003.26.782.261.11197.15.449052.1.7531200070.1 13384

DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente DETRAN/CE. GERALDO MAGELA TERRA - EMPRESA SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.077941/2025-71 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº143/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, com a interveniência do CENTRO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO AUTARQUIA MUNICIPAL DE ICÓ-CE (COTRAN) . OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE ICÓ- CE, por intermédio da CENTRO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO AUTARQUIA MUNICIPAL DE ICÓ- CE (COTRAN), que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual - CLA, das multas pertencentes à CENTRO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO AUTARQUIA MUNICIPAL DE ICÓ- CE (COTRAN). 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97 – CTB, na área de circunscrição do Município de ICÓ/CE. 2.3 – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 – O MUNICÍPIO DE ICÓ autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 – O MUNICÍPIO DE ICÓ autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº 02/2018 e Portaria DENATRAN Nº 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; Aurineide Amaro de Sousa - Prefeita municipal de ICÓ-CE; Francisco Wellington Pereira Alves -Superintendente do COTRAN.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: Nº08012.015358/2024-95 Ref. Concorrência Nacional Eletrônica nº 20250001 – DETRAN, Comprasnet nº 95008/2025 OBJETO: Execução da obra de reforma do Posto da Polícia Rodoviária Estadual de Aquiraz, localizado na Rodovia Ce 040 - km 12. Considerando a decisão da Central de Licitações do Estado do Ceará – Agente de Contratação-CCC da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, (OFÍCIO Nº 307/2025 – PGE/CELIC/CCC). Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos e tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, ratifico a decisão da referida Agente de Contratação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará/CELIC, ADJUDICO e HOMOLOGO , o objeto da Concorrência Eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, conforme abaixo:

Empresa Vencedora: MORETTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.305.610/0001-42 Valor Global: R$ 757.000,00 (Setecentos e Cinquenta e Sete Mil Reais)

Fortaleza, 06 de agosto de 2025.SIGNATÁRIO: Waldemir Catanho de Sena Júnior - SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE DÍVIDA Nº202/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.007410/2024-30

CREDOR: APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78,112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer nº 442/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de APRÍGIO TELES MASCARENHAS NETO, referente a ascensão funcional: progressão por antiguidade no ano de 2018, concedida conforme portaria n.º 1789/2023 publicada no DOE em 16/02/2024. VALOR: R$ 1.987,12 (mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.343.20717.15.319092.1 .7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS

Registre-se, publique-se. Republicado por incorreção.