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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/08/2025 · pág. 33

DOE 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº156 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2025

109

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA-SEM Nº71/2025 - A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais, nos termos do art. 52, VIII, da Lei nº16.710/2018, e da Portaria-SEM nº06/2025, publicada no DOE de 12 de fevereiro de 2025, CONSIDERANDO os termos e disposições constantes no processo NUP 62000.001281/2025-31, RESOLVE DESIGNAR , como gestor o sr. LUAN FERREIRA DA SILVA , CPF: 603.851.433-38 - Matrícula: 3000039-0 e como fiscal a sra. GRAYCE CAVALCANTE DE SOUSA , CPF: 067.881.713-86 - Matrícula: 3000043-9, nos contratos relacionados a seguir:

CONTRATO EMPRESA CONTRATADA CNPJ GESTOR(A) FISCAL
001/2024 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral – SAAE 07.817.778/000 1-37 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
004/2024 Ticket Soluções HDFGT S/A 03.506.307/000 1-57 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
026/2024 Torino Informática LTDA. 03.619.767/000 5-15 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
006/2023 Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE 07.040.108/000 1-57 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
009/2023 Companhia Energética do Ceará - COELCE 07.047.251/000 1-70 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
006/2022 SLS Terceirização de Serviços Eireli 04.367.730/000 1-86 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa
062/2022 Oficar Comércio e Serviço LTDA 00.967.818/000 1-88 Luan Ferreira da Silva Grayce Cavalcante de Sousa

SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2025. Maria Esther Frota Cristino

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº077/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de nº006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAYSSA REBOUÇAS CAVALCANTE , ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo DNS-2, matrícula nº3000032-3, desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixadá-CE, no dia 19 de agosto de 2025, com o objetivo de e acompanhar a visita da equipe da ONU-MULHER à Casa da Mulher Cearense de Quixadá, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de nº35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria nº143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2025. Maria Esther Frota Cristino

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº078/2025 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de nº006/2025, publicada no Diário Oficial do dia 12/02/2025, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LUCIANA CARDOSO DA SILVA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº3000034-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Itarema-CE, no dia 19 de agosto de 2025, retornando às 18:00 h, com o objetivo de participar da Capacitação na Sala Lilás no referido município, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de nº35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria nº143/2025, publicada no DOE de 19/02/2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2025. Maria Esther Frota Cristino SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


TERMO DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO NUP Nº62000.001241/2025-90

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS MULHERES, situada na Avenida Barão de Studart, 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº: 49.958.941/0001-21, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres, a Sra. MARIA ESTHER FROTA CRISTINO, brasileira, RG/CPF nº241.609.033-04, no exercício das suas atribuições legais, nos termos do art. 51, VIII, da Lei nº16.710/2018, e da Portaria-SEM nº06/2025, publicada no DOE de 12 de fevereiro de 2025, MOTIVA: CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública detém a prerrogativa de anular e/ou revogar determinados atos administrativos que estejam irregulares, pela premissa da oportunidade administrativa, tornando os atos inválidos; CONSIDERANDO que, no curso do processo, referente ao Contrato nº013/2024/SEM, celebrado entre a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e a Empresa CNL3 Comércio de Produtos e Serviços Ltda (CNPJ 40.057.319/0001-78), houve reajuste de valores, mediante Termo de Apostilamento, assinado em 03 de junho de 2025; bem como a prorrogação da vigência por 12 meses (11/06/2025 a 10/06/2026), com publicação no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVII, nº109, de 12/06/2025; CONSIDERANDO que tais atos foram praticados em desconformidade com as cláusulas pactuadas, não havendo previsão contratual para a prorrogação de vigência, tampouco para reajuste de valores, o que caracteriza irregularidade; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº000181/2025/SEM/ASJUR recomenda a anulação dos atos administrativos, que promoveram o reajuste de valores e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº013/2024/SEM; CONSIDERANDO que após a verificação da irregularidade e observadas as circunstâncias do caso concreto, que conduzem à interpretação de que é impossível a convalidação ou o aproveitamento dos atos relacionados ao Contrato nº013/2024/SEM, uma vez que o vício é insanável, avalia-se que a anulação é a solução que melhor perfaz o cumprimento dos princípios da Administração Pública, evitando prejuízo efetivo e substancial aos envolvidos; CONSIDERANDO que, para fins de regularidade do processo de anulação dos atos administrativos elencados, declara-se que foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, com fundamento no art. 53 da Lei nº9.784/1999 e no art. 71, §3º, da Lei nº14.133/2021. Foi encaminhada a Notificação nº01/2025, para a empresa, no dia 07 de agosto de 2025, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, para apresentação de manifestação escrita acerca da anulação do reajuste e da prorrogação ao Contrato nº013/2024/SEM. Pela presente motivação, RESOLVE: ANULAR , com efeitos imediatos os atos administrativos que reconheceram a legalidade do reajuste de valores , mediante Termo de Apostilamento, assinado em 03 de junho de 2025; bem como a prorrogação, por meio do Primeiro Termo Aditivo, da vigência do Contrato nº013/2024/SEM, celebrado entre a SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ e a EMPRESA CNL3 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº: 40.057.319/0001-78, com endereço na Rua 01 Pratius, nº76, Bairro Pratius, Pindoretama/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Nazareno Almeida Gomes; por mais 12 meses (11/06/2025 a 10/06/2026), com publicação no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVII, nº109, de 12/06/2025; visto que foram exercidos em desconformidade com as cláusulas pactuadas no instrumento contratual originário, que não prevê a possibilidade de prorrogação, como também não disciplina o reajuste de valores, portanto, necessita de anulação em sua integralidade. Feitas as considerações, tornam-se sem efeito os seguintes atos administrativos: Apostilamento ao Contrato nº013/2024/SEM (assinado em 03 de junho de 2025), bem como os efeitos decorrentes de sua publicação no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), e o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº013/2024, com publicação no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVII, nº109, de 12/06/2025. Nos termos do art. 149 da Lei nº14.133/2021, a nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar a contratada pelo que houver executado até a data em que a anulação dos atos administrativos for formalizada entre as partes, ou seja, o momento da assinatura deste Termo. A contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Anulação no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei de regência. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura do termo: 18 de agosto de 2025. Maria Esther Frota Cristino, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará; Nazareno Almeida Gomes, Representante Legal da Empresa CNL3 Comércio de Produtos de Limpeza e Serviços Ltda. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Samya Xavier Leite ASSESSORIA JURÍDICA