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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/08/2025 · pág. 4

DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025

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Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
BRUNO FELIPE LIMA DE ALMEIDA SSPDS 3000120-6 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de agosto de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.791 , de 20 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº19.070, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, que autoriza a distribuição dos cargos criados entre as classes da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, no âmbito da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Fundação Universidade Regional do Cariri - Urca; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o desenvolvimento funcional e a promoção dos docentes na carreira; CONSIDERANDO a necessidade da nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes das citadas universidades, DECRETA:

Art. 1º Os cargos criados nos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, serão distribuídos entre as classes da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, conforme os quantitativos estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias própria da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú e Fundação Universidade Regional do Cariri, observados a legislação e os limites fiscais aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.791, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UVA

CARGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO APÓS DISTRIBUIÇÃO
Professor Auxiliar 45 45
Professor Assistente 180 190
Professor Adjunto 260 288
Professor Associado 77 100
Professor Titular 8 90
Cargos sem Denominação 143 0
TOTAIS 713 713

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.791, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 ESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA URCA

CARGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO APÓS DISTRIBUIÇÃO
Professor Auxiliar 31 36
Professor Assistente 200 260
Professor Adjunto 279 279
Professor Associado 113 133
Professor Titular 0 71
Cargos sem Denominação 156 0
TOTAIS 779 779

DECRETO Nº36.792 , de 20 de agosto de 2025.

AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estadual, CONSIDERANDO o disposto na no artigo 76, II, “a” na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021. DECRETA:

Art. 1º.Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º.Os bens móveis de que tratam o art. 1º deste Decreto serão doados por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). Art. 3º.A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termos de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário a Universidade Federal do Ceará - UFC.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.792 DE 20 DE AGOSTO DE 2025

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÕES DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADE SITUAÇÃO DO BEM
01 158734 MESA PARA AUTÓPSIA 2600 X 800 X 900 CM 01 REGULAR
02 158737 MESA PARA AUTÓPSIA 2600 X 800 X 900 CM 01 REGULAR

DECRETO Nº36.793 , de 20 de agosto de 2025.

INSTITUI O GRUPO EXECUTIVO PARA PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA FEMININA 2027 NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA Feminina 2027, tendo a cidade de Fortaleza sido escolhida como uma das sedes do evento, e o Estádio Governador Aderaldo Plácido Castelo – Arena Castelão designado como principal praça esportiva para a realização de jogos do evento; CONSIDERANDO a relevância do evento para o desenvolvimento do esporte, turismo, economia, infraestrutura e imagem do Estado do Ceará no cenário internacional; CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação e a integração de ações e serviços entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública para o sucesso da organização e execução do evento, bem como a fundamental importância da comunicação eficaz entre todos os envolvidos e com a sociedade; CONSIDERANDO a complexidade e a magnitude do evento esportivo e a necessidade de ter um órgão de convergência e referência para a gestão e o direcionamento de demandas e decisões, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo para Planejamento e Coordenação da Copa do Mundo FIFA Feminina 2027 – GECOPA Ceará 2027. Art. 2º O GECOPA Ceará 2027 tem por finalidade planejar, articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações interinstitucionais necessárias à promoção e execução do evento.