DOE 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2025 9
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 014/2025, de 27.03.2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.2025 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ECILDO EVANGELISTA FILHO , Secretário-Executivo de Proteção Social, matrícula nº 300019-7-4, a viajar as cidades de Fortim, Itaiçaba, Aracati, Catunda, Monsenhor Tabosa e Jaguaretama, no período de 25 a 28.08.2025, a fim de participar das Entregas de kits e encerramento de turmas do programa criando oportunidades, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 694,40 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 27.03.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, delegadas na PORTARIA Nº 14/2025, publicada no DOE de 28 de março de 2025, série 3, ano XVII Nº 058, página 26, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 161061-1-9, a viajar a cidade de Uruburetama/CE no dia de 18 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Fórum CECOM/CREDE 2, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com suas alterações publicadas no DOE de 04 de abril de 2024, e anexo I da Portaria N° 143/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de fevereiro de 2025, série 3, ano XVII N° 035, página 223, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 15 de agosto de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 968/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTÔNIO LUCAS DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 30004892, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade de Milhã – CE, no dia 31 de julho do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 971/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, MIGUEL BRAZ MOREIRA , ocupante do cargo de Secretário Executivo da Participação Popular, matrícula 3000017-X, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de Chorozinho – CE, no dia 16 de julho do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I, do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°057/2025 . O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO AUGUSTO ANDRADE MAIA , Gerente de Aquisições Corporativas de TIC, matrícula nº 00030619, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 25 a 29 de agosto de 2025, a fim de participar do XIV Congresso de Gestão Pública – CONSAD em Brasília/ DF, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido em 50% (cinquenta por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Brasília/DF, e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pela ETICE, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II; art. arts. 12 ; Classe II, do Anexo III; art. 16 do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, bem como Classe II, do Anexo I da Portaria N° 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA IPQ TECNOLOGIA LTDA , CNPJ Nº 07.047.183/0001-40, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 03/09/2025 ATÉ 02/09/2026, COM LASTRO NO NUP 30032.001628/2025-82. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 19 de agosto de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA Nº8 , 18 de agosto de 2025.
EMENTA. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O TRATAMENTO DOS DADOS REFERENTES À DÍVIDA ATIVA NO RELATÓRIO DO BALANÇO GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 2006, e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas respectivas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência, a acurácia e a completude das informações relacionadas à Dívida Ativa no Balanço Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a gestão da Dívida Ativa atualmente envolve atribuições compartilhadas entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz); CONSIDERANDO a importância de consolidar e qualificar os dados contábeis, financeiros e jurídicos que dizem respeito à Dívida Ativa estadual; RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir grupo de trabalho conjunto, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), nos limites de suas competências, com o objetivo de tratar os dados referentes à Dívida Ativa no Relatório do Balanço Geral do Estado do Ceará, consolidando as informações necessárias à apresentação das demonstrações contábeis do exercício financeiro.