DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025
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setecentos e quinze mil, setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), conforme o que preceitua o inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c, a Cláusula 14.1.1, alínea “d”, do contrato SACC 1202010 /2022– PMCE; Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.016706/2025-99), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CS BRASIL FROTAS S.A, fora comunicada formalmente da presente inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 01/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.016706/2025-99), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 22 de abril de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme artigo 109 da Lei nº 8666/1993, a empresa tempestivamente apresentou Defesa Previa, todavia as justificativas apresentadas não foram suficientes para eximi-la da responsabilidade ou repelir a penalidade aplicadas. Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra no Boletim do Comando Geral/PMCE n° 146, datado de 07 de agosto de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2025 PROCESSO NUP 10061.037959/2025-04
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.497,18 (sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), junto COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 9.521.941/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 289/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais da nutrição durante o período 21/05/2025 a 20/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2025 PROCESSO NUP 10061.038596/2025-16
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/003350, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 6.014,62 (Seis Mil, Quatorze Reais e Sessenta e Dois Centavos), junto a COOSAÚDE – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 598/2020, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais fonoaudiólogos durante o período 21/05/2025 a 20/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2025 PROCESSO NUP 10061.048892/2025-25
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 176.858,08 (Cento e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oito Centavos), junto a ISM GOMES DE MATOS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.228.626/0001-00, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 0371/2019, que teve por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições durante o período 01/06/2025 a 30/06/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 21 de agosto de 2025.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº606/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 107.078-1-1, o valor total de R$: 12.108,34 (doze mil cento e oito reais e trinta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 085, de 09 de maio de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.026796/2025-26, referente à diferença salarial no período de 08/02/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA INTERESSADO: VALTER GADELHA RIBEIRO JÚNIOR NUP: 10021.005881/2025-27O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 08/2024 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao 2° Tenente QOABM VALTER GADELHA RIBEIRO JÚNIOR, Matrícula Funcional nº 109.704-1-5, a dívida no valor de R$ 10.828,57( Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 18/03/2024 a 31/12/2024, conforme