DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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PORTARIA CC 0052/2025-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR EVANDRO DE SANTIAGO GONCALVES JUNIOR , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Superintendente, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Superintendência de Aeroportos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 26 de agosto de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, 78, Bairro: Venâncios, CEP 63708-225, Crateus - Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, tudo em conformidade com o processo NUP nº 36001.001278/2025.06, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza (CE); VIII - OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 08 (oito) e 06 (seis) meses, respectivamente.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 22 de abril de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 22/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco Lennon Barbosa Martins.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Moreira Gomes, nº 304, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-720; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, tudo em conformidade com o processo NUP nº 36001.001180/2025-41, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza – CE.; VIII - OBJETO: Acréscimo de 7.500,00 (sete mil e quinhentas) unidades de bolsas promocionais , conforme descritas e caracterizadas na Cláusula Terceira do pacto primitivo, ao preço unitário de R$14,00 (catorze reais) o que representa um acréscimo na monta de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. ; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato inicial de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), passa com o presente Termo para R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 25/08/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Francisco de Assis Cavalcante Júnior.
Alex Curvello Arruda Lopes ASSESSORIA JURÍDICA
REQUERIMENTO LICENÇA PRÉVIA
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Prévia para a obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na localidade de Canoa Quebrada, no município de Aracati/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº551/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2401524279, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA SARA LEÃO FERRER DE SOUZA LIMA que, apesar de estar de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 23 de março de 2023 a 7 de março de 2024, estaria estudado e participando de vários concursos públicos periodicamente e, nesse período, passou a residir no Estado de São Paulo, sem a devida autorização da Administração; CONSIDERANDO que foi constatado, ainda, quatro faltas, uma no dia 18 de junho de 2023, e três, nos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2024, e, a partir do dia 7 de março de 2024, não foram identificados registros de atestados médicos que justificassem as faltas subsequentes ao serviço por parte da servidora; CONSIDERANDO que a servidora, na época dos fatos em apuração, encontrava-se no período do estágio probatório, pois tomou posso no dia 28 de junho de 2022, e, nos termos do artigo 17,§ 7º, da lei nº 12.124/1993, o procedimento adequado para apurar a sua conduta seria o Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I e VI, 103, “b”, I, III, XII, “c”, I, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA SARA LEÃO FERRER DE SOUZA LIMA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.050-6-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº552/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507542025 e SUITE nº 53001.009298/2025-36 que tratam de informações de que, no dia 16/08/2025, o SD PM 31.200 RAUL DOS SANTOS GONÇALVES - MF: 308.722-6-6, supostamente, tentara embarcar em um voo, utilizando uma Carteira Nacional de Habilitação falsa, com sua foto atual, sendo verificado pela empresa de aviação que o CPF e nome constantes correspondiam a uma pessoa já falecida, e após abordagem realizada pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza/CE, a ocorrência foi conduzida ao 10º Distrito Policial, onde fora lavrado o Auto de Prisão em Flagrante nos autos do Inquérito Policial nº 110-630/2025, pelo crime de Uso de documento falso e Falsificação de documento público; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, IX e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.200 RAUL DOS SANTOS GONÇALVES - MF: 308.722-6-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA