Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2025 · pág. 35

DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025

211

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE 39/2025- DEPC/AESP - NUP Nº10041004135/2025-88 CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XVIII - 2025

Finalidade: Aprimorar os conhecimentos específicos indispensáveis à capacitação dos ALUNOS nas habilidades de manuseio e disparo de armas de fogo no contexto do tiro policial defensivo. Desenvolvimento do Curso: 28/08/2025. Vagas: 30 (trinta) vagas. Local de Funcionamento: Estande de Tiro, conforme Nota de Instrução. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIV - 2025 H/A
1 Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” 2
2 Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial 2
3 Fundamentos de Tiro: Postura, Empunhadura, Visada, Respiração e Acionamento de gatilho. 2
4 Aplicação de fundamentos de tiro em curtas e médias distâncias operacionais. 2
5 Controle de cadência de disparos em empregopolicial sob restrição temporal. 2
TOTAL 10

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso:

ORD. CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO - TURMA XIV - 2025 TIPO DE AVALIAÇÃO
1 Técnicas de controle de cano do armamento e conscientização acerca do conceito de “linha de tiro” Presença
2 Adequação de acessórios e equipamentos à realidade operacional policial Presença
3 Fundamentos de Tiro: Postura, Empunhadura, Visada, Respiração e Acionamento de gatilho. Presença
4 Aplicação de fundamentos de tiro em curtas e médias distâncias operacionais. Presença
5 Controle de cadência de disparos em empregopolicial sob restrição temporal. Presença

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e participação. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local Estande de Tiro,conforme Nota de Instrução.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de agosto de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº44/2025 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei n°16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto n º32.796, de 30 de agosto de 2018. CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de julho de 2012, define regras específicas para implementação do disposto na Lei Federal nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que o art. 8º da citada Lei Estadual cria no órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, os Comitês Setoriais de Acesso à Informação, com a finalidade de assegurar o acesso imediato à informação disponível e propor ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, a classificação de Informações no seu âmbito de atuação. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 31.199, de 30 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, e dá outras providências. CONSIDERANDO ainda que a Portaria CGAI nº 01/2016, de 20 de setembro de 2016, oriunda do Comitê Gestor de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, a qual dispõe sobre a uniformidade na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 30000269, como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da SUPESP e EXCLUIR o servidor JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO, matrícula: 3000025-0, e MANTENDO a servidora Izabele de Paula Barros, matrícula: 300003-0-7, como sua substituta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 151, ANO XVII, SÉRIE 3, PÁGINA 409, que publicou a RESOLUÇÃO CET Nº48, 05 DE AGOSTO DE 2025. Onde se lê: no valor de R$ 8.460.757,14 Leia-se: no valor de R$ 8.460.759,14 Fortaleza-Ce, 22 de agosto de 2025.

Raimundo Feitosa Carvalho Gomes PRESIDENTE DO CET/CE

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº106/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora RHÁVENA DE ALMEIDA CAFÉ MARQUES (Matrícula: 300.007.0-6) como gestor, a servidora KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES (Matrícula: 300.003.8-2) como suplente de gestor, o servidor RAUL SILVA DA COSTA (Matrícula: 300.008.2-X) como fiscal e a servidora ROSALY CAVALCANTE MOURA (Matrícula: 300.001.2-9) como suplente de fiscal do contrato mencionado, no ANEXO ÚNICO desta portaria, cujos efeitos devem incidir a partir de 09 de julho de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2025.

Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

Nº DO CONTRATO CONTRATADA
37/2024 CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Gestor: Rhávena de Almeida Café Marques (Matrícula: 300.007.0-6)
Suplente de Gestor: Katiane Silva de Sousa Rodrigues (Matrícula: 300.003.8-2)
Fiscal: Raul Silva da Costa (Matrícula: 300.008.2-X)
Suplente de Fiscal: RosalyCavalcante Moura(Matrícula: 300.001.2-9)
*** *** ***

PORTARIA Nº148/2025 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000027-7, desta secretaria, viajar com o objetivo de orientar e acompanhar os serviços de revitalização de sinalização horizontal nas pistas de pouso e decolagem, taxiways, pátio de aeronaves e vias de serviço do Aeroporto Regional de Jericoacoara (SBJE), nos dias 19 e 20 de agosto de 2025, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de