DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
aprimoramento das competências estratégicas e operacionais, o desenvolvimento de habilidades em inovação, criatividade e humanização, e o fortalecimento do protagonismo e da liderança nas equipes. O objetivo é garantir a excelência no desempenho das funções estratégicas, refletindo em maior eficiência, inovação e qualidade na execução das atividades de suporte à alta gestão da Sefaz-CE. VALOR GLOBAL: R$ 3.859,00 ( TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, III, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. CONTRATADA: CNPJ Nº 36.003.671/0001-53. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA , E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE DOCUMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSOS DE REFERÊNCIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20250001- CEARAPAR/DIAFI NUP Nº 19022.000227/2025-91 OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil financeira independente , de acordo com as normas e pronunciamentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil — IBRACON, e do Conselho Federal de Contabilidade, com a finalidade de validar as demonstrações contábeis e financeiras para a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR FUNDAMENTO LEGALA licitação se encontra baseada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014; Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações; Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023; Decreto Estadual nº 32.718, de 15 de junho de 2018; Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEARAPAR e subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos. FORNECEDOR METROPOLE-AUDITORES INDEPENDENTES ASSOCIADOS S/S , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.384.179/0001-30, com sede na cidade de Brasília/DF, na ST SRTVN QD 701 CONJ C ALA B PARTE A n°124, Salas: 515,517,519 Bairro: Asa Norte, CEP: 70.719-903. VALOR GLOBALR$ 11.590,00 (onze mil quinhentos e noventa reais) CÓDIGO/ITEM ORÇAMENTÁRIO Despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos orçamentários rubricados como “SERVIÇO DE AUDITORIA- SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA CONTÁBIL EXTERNA” (código 3106) -. FONTE 70. RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
Luiza de Marilac Martins E Silva DIRETORA-PRESIDENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1753/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.107491/2025-58, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Iguatu/CE, durante o período de 18/08/2025 a 29/08/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1753/2025 DE 16 DE JULHO DE 2025
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALANNA CANDIDO DE OLIVEIRA BARROS |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | IGUATU/CE - | 18/08/2025 à 29/08/2025 |
11.5 | R$ 137,78 | R$ 1.584,47 | R$ 0,00 | R$ 1.584,47 |
| YONARA RODRIGUES ALENCAR PALACIO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | IGUATU/CE - | 18/08/2025 à 29/08/2025 |
11.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL | R$ 1.584,47 |
PORTARIA 1848/2025 - DETRAN/CE.
ESTABELECER OS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO DE FABRICANTES, CONCESSIONÁRIOS OU DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NOVOS PARA VIABILIZAR O PRIMEIRO EMPLACAMENTO JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE). O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.729, de 28 de novembro de 1979, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre; CONSIDERANDO o Artigo 22, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a analogia dos dispositivos previstos na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente os arts. 74, inciso IV, e 79, bem como o art. 42 do Decreto Estadual n.º 35.322/2023, que regulamentam o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público; CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do DETRAN/CE n.° 610/2024, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/ CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos, com o objetivo de viabilizar o primeiro emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), promovendo maior eficiência, segurança jurídica e celeridade na prestação dos serviços públicos correlatos, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Estabelecer o procedimento para o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos, estabelecidas no Estado do Ceará, com o objetivo de habilitá-los junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) para viabilizar o primeiro emplacamento. Parágrafo primeiro. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Parágrafo segundo. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I – Primeiro emplacamento: registro inicial do veículo no cadastro do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
II – Fabricante: empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos novos;