DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES
Art. 8.º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual.
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§ 1.º Compete à unidade de atendimento definir:
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I - a modalidade da reunião;
II - a quantidade diária de reuniões, de acordo com a disponibilidade de autoridades fiscais e do tempo médio do serviço;
III - a matéria que poderá ser objeto da reunião.
§ 2.º Fica assegurado o atendimento ao representante do interessado que tenha comparecido na data e horário agendados, ainda que tenha havido o encerramento do expediente reservado ao atendimento na unidade respectiva.
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§ 3.º Na impossibilidade de conclusão de alguma etapa do atendimento por motivo de força maior ou por indisponibilidade dos meios necessários
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para sua prestação, será priorizada sua continuidade quando cessadas as causas impeditivas.
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§ 4.º Será dado ao interessado o intervalo de tolerância de quinze minutos para que se possa proceder com a reunião agendada.
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§ 5.º Decorrido o prazo de que trata o § 4.º, não será realizada a reunião.
Art. 9.º Não será realizada a reunião caso o CPF, o CGF, o CNPJ ou o assunto pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento.
Art. 10. A autoridade fiscal responsável pelo atendimento deverá identificar-se adequadamente e fornecer todas as informações necessárias para o usuário no início da reunião, incluindo seu nome, função e contato.
§ 1.º Salvo casos específicos justificados pela natureza do pedido, as câmeras e os recursos de áudio utilizados pelo servidor responsável deverão permanecer ligados durante toda a reunião virtual.
- § 2.º Faculta-se a gravação das reuniões virtuais a pedido da autoridade fiscal ou do representante do interessado.
Art. 11. O tempo de duração da reunião virtual deverá ser o mesmo estabelecido para reuniões presenciais.
Art. 12. Caso a reunião virtual seja interrompida por motivos técnicos ou de conexão, o servidor responsável deverá agir de forma proativa para
retomar o atendimento ou oferecer alternativas para prosseguimento do serviço. CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 13. Compete à autoridade fiscal responsável pelo atendimento:
I – realizar o atendimento com ética, cordialidade e respeito, assegurando os direitos do usuário;
II – garantir a confidencialidade e a privacidade das informações compartilhadas durante o atendimento;
III – verificar a identificação do usuário e sua legitimidade antes de dar continuidade ao atendimento;
IV – proceder ao registro adequado do atendimento, documentando todas as informações relevantes de forma clara e precisa;
- V – esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações precisas, claras e atualizadas ao usuário;
VI – oferecer as orientações técnicas necessárias ao usuário, quando aplicável, para a correta utilização da plataforma de videoconferência. Art. 14. Constituem deveres do usuário do serviço de atendimento:
I – fornecer informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado pela autoridade fiscal responsável;
II – observar as normas e procedimentos estabelecidos para a prestação do atendimento;
III – adotar conduta respeitosa e compatível com os princípios da ética, da urbanidade e do bom senso;
IV – apresentar-se com vestimenta adequada, compatível com o decoro exigido nos ambientes da Administração Pública;
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V – nos atendimentos realizados por meio virtual, comunicar prontamente à autoridade fiscal responsável qualquer ocorrência técnica ou falha de
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conexão, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O usuário do serviço de atendimento deverá manter comportamento adequado, respeitando as normas de conduta e decoro.
Parágrafo único. Qualquer ato de desacato, ofensa ou comportamento agressivo, seja de forma verbal ou não verbal, poderá resultar na suspensão imediata do atendimento, com a devida comunicação às autoridades policiais competentes, conforme a legislação pertinente.
Art. 16. A inobservância das normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa sujeitará a autoridade fiscal a sanções disciplinares e responsabilidades civis e penais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 17. A ausência de realização do atendimento previamente agendado junto à unidade fazendária, ainda que decorrente de impossibilidade ou falha imputável à Administração Tributária, não será considerada, por si só, fundamento válido para alegação de cerceamento do direito de defesa, desde que garantidos ao sujeito passivo o acesso aos elementos do procedimento fiscal e os meios legais para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente à data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2024
PROCESSO Nº19022.000244/2025-29 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060188; CONTRATADA: MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.760.180/0001-97, com sede na Rua Luiz Matias, n°470, Bairro: Centro, CEP: 62530-000, Miraima/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei 13.3030/2016 (lei das estatais) e arts. 146 e 147 do Regulamento Interno de Licitações de Contratos da CearaPar; FORO: Fortaleza/CE; OBJETO: Serviços de locação de veículo para atender a premência da diretoria, tendo em vista que, diversas atividades necessitam de transporte para a execução e viabilização de sua logística, e consequentemente, dependem do uso de veículo para tal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de 06 de setembro de 2025; RATIFICAÇÃO: Prorroga o prazo de vigência. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; DATA DA ASSINATURA: 25/08/2025; SIGNATÁRIOS: Luiza de Marilac Martins e Silva, Diretora-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva, Assessora Jurídica; Adriane Simões de Sousa, representante legal da Empresa MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA Nº132/2025.
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (SIND) DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA SEINFRA Nº127/2025. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº33.471, de 12 de fevereiro de 2020, o artigo 209 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e o artigo 12, inciso IV e §3º, do Decreto Estadual nº36.470, de 10 de março de 2025, e considerando o que consta do Processo NUP 08001.002178/2025-53, resolve:
Art.1º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria SEINFRA nº127/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2025, sendo composta pelos servidores, Elpídio José Borges Câmara (Presidente), Orientador de Célula, Matrícula nº30000471; Lícia Maria Castro Rocha (Membro), Orientadora de Célula, Matrícula, nº08844321; e Ítalo Reis Gonçalves, Orientador de Célula, Matrícula nº30000722 (Secretário), e ainda, considerando as razões expostas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes do Processo Administrativo nº08001.002178/2025-53.
Art. 2ª. Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de agosto de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Helio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA