DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025 83
Art. 5º A SEDUC constituirá, através de Portaria, comissão para acompanhamento da Ampliação Definitiva de carga horária dos professores do grupo MAG com a seguinte composição:
I – 4 (quatro) representantes da categoria dos Profissionais do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica, indicados pela entidade de classe; II – 3 (três) representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da SEDUC;
III – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da SEDUC; Parágrafo único. Poderão ainda apoiar os trabalhos da Comissão outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades.
Art. 6º Compete à comissão para acompanhamento da Ampliação de carga horária dos professores do grupo MAG:
I – coordenar, executar e validar o processo de Ampliação de carga horária;
II – divulgar, mobilizar, capacitar os agentes envolvidos no processo de Ampliação de carga horária;
III – orientar o preenchimento dos instrumentais de Avaliação;
IV – analisar os resultados obtidos na avaliação dos critérios objetivos e subjetivos,e manter o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos; V – analisar, consolidar e divulgar no site da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br) os resultados provisório e final da Ampliação de Carga Horária; VI – analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados;
VII – executar os procedimentos de desempate, inclusive a realização de sorteio, caso necessário, conforme previsto no Art. 13 da presente portaria. Art. 7º A Avaliação de Desempenho para Ampliação de Carga Horária será aferida por meio de critérios objetivos e subjetivos, na forma constante nos Anexos da presente Portaria.
§1º Os critérios objetivos compõem-se de Capacitação, da Experiência Profissional e do Resultado Escolar, definidos na forma que se segue: I – Capacitação: refere-se exclusivamente ao maior grau acadêmico registrado na vida funcional até a data da divulgação do cronograma das atividades da avaliação de desempenho, de acordo com o disposto no Anexo I desta portaria;
II – Experiência Profissional: refere-se ao tempo de exercício em efetiva docência na regência de sala de aula em disciplinas curriculares, na rede estadual de Educação do Ceará, computados da data de ingresso no cargo efetivo até 31 de dezembro do ano anterior à data da divulgação do cronograma de atividades da avaliação de desempenho, de acordo com o disposto no Anexo I desta Portaria;
III – Resultado Escolar de acordo com o disposto no Anexo IV desta portaria; §2º Os critérios subjetivos são compostos de Autoavaliação e de Avaliação por comissão instituída para essa finalidade, nos termos do Art. 9º, de acordo com o disposto nos Anexo II e III desta portaria; §3º Será adotada a regra de arredondamento internacional para número inteiro, somente na pontuação final da Avaliação de Desempenho. Art. 8º O Resultado Escolar (RE) será obtido conforme o disposto no Anexo IV desta Portaria.
§ 1º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da unidade na qual se encontra lotado com maior carga horária;
§ 2º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da unidade em que tenha a lotação mais antiga;
§ 3º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da unidade com a maior nota de Resultado Escolar;
§ 4º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação e o mesmo Resultado Escolar, em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da unidade com o menor número de código do INEP;
§ 5º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG esteja lotado nas sedes CREDE/SEFOR e/ou SEDUC, considerar-se-ão, respectivamente, os Resultados Regional e Estadual;
§ 6º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG esteja lotado em unidade escolar que não possua um dos indicadores necessários para a composição do cálculo do Resultado Escolar (RE), será considerado, para o item correspondente, o Resultado da regional da CREDE/SEFOR, à qual a unidade escolar pertence;
§ 7º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG esteja lotado em unidades escolares sem Resultado Escolar, será considerado o Resultado Regional da CREDE ou SEFOR correspondente. Art. 9º A Avaliação de Desempenho, por critérios subjetivos, será efetivada por uma Comissão criada formalmente através de Ato emitido pelo gestor da unidade de trabalho, na qual o avaliado se encontrar atualmente no exercício de suas atividades;
§ 1° Para o Professor em regência de sala de aula, a Comissão de Avaliação será constituída dos seguintes membros (conforme Anexo V): I – 01 (um) membro do Núcleo Gestor, o qual será o presidente da Comissão de Avaliação;
II – 05 (cinco) alunos, sorteados entre, no mínimo, 10 representantes, sendo 01 (um) ou 02 (dois) de cada turma de atuação do professor a ser avaliado, a depender do número de turmas em que o docente ministra aulas;
III – 02 (dois) servidores da mesma unidade de trabalho, sendo um escolhido pelo avaliado e outro pelo chefe imediato, preferencialmente do mesmo nível hierárquico;
§ 2º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG esteja lotado em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da Avaliação da Comissão da unidade na qual se encontra lotado com maior carga horária;
§ 3º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da Avaliação da Comissão da unidade em que tenha a lotação mais antiga;
§ 4º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da Avaliação da Comissão da unidade com a maior nota de Resultado Escolar;
§ 5º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação e o mesmo Resultado Escolar, em mais de uma unidade escolar, considerar-se-á o Resultado da Avaliação da Comissão da unidade com o menor número de código do INEP;
§ 6º Caso o Professor integrante do Grupo Ocupacional MAG tenha a mesma carga horária, o mesmo tempo de lotação em unidades escolares distintas, e uma (ou mais) delas não possua um dos indicadores necessários para a composição do cálculo do Resultado Escolar (RE), será considerado, para a dada unidade escolar, o resultado da regional da CREDE/SEFOR, à qual a unidade escolar pertence. A partir disso, observa-se o parágrafo § 5º do Artigo 9°;
§ 7° Para o professor em exercício de atividades de gestão escolar, serviços de apoio pedagógico ou lotados na sede da Crede, Sefor, Seduc, a Comissão de Avaliação, criada formalmente através de Ato emitido pelo gestor maior da unidade/órgão de lotação do professor avaliado será constituída dos seguintes membros (conforme Anexo VI):
I – o chefe imediato da unidade/órgão de lotação do professor avaliado;
II – 02 (dois) servidores da mesma unidade de trabalho (um escolhido pelo avaliado e outro pelo chefe imediato e quando possível, do mesmo nível hierárquico);
§ 8° Não poderão integrar a Comissão de Avaliação professores que estejam concorrendo a ampliação de carga horária. Art.10º Para fins de avaliação, considerar-se-ão chefes imediatos:
I – para o professor do grupo MAG em regência de sala de aula e em suporte pedagógico: o(a) Diretor(a) Escolar. Em caso de impedimento/ afastamento oficial, será substituído por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino. Em caso de impedimento/afastamento oficial deste último, será substituído pelo Orientador da área pedagógica da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE ou da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR responsável pela unidade escolar;
II – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) Escolar: o Diretor Escolar. Em caso de impedimento/afastamento oficial, será substituído pelo Orientador da área pedagógica da CREDE ou da SEFOR, responsável pela unidade escolar. Em caso de impedimento/afastamento oficial deste último, será substituído pelo Orientador da área administrativo-financeira da CREDE ou da SEFOR responsável pela unidade escolar;
III – para o Profissional MAG no exercício de Diretor Escolar: o Coordenador da CREDE/SEFOR. Em caso de impedimento/afastamento oficial, será substituído pelo Orientador da área pedagógica da CREDE/SEFOR responsável pela unidade escolar. Em caso de impedimento/afastamento oficial deste último, será substituído pelo Orientador da área administrativo-financeira da CREDE ou da SEFOR responsável pela unidade escolar;
IV – para o Profissional MAG em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o Coordenador/Orientador da área respectiva de sua lotação;
V – para o Profissional MAG no exercício de Coordenador(a) da CREDE/SEFOR/SEDUC: o Secretário da Educação ou a Secretário Executivo da respectiva área;
VI – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário Executivo: o Secretário titular da Pasta.
VII – para o Profissional MAG no exercício do cargo de Secretário de Estado: O Senhor Governador do Estado.
Art. 11 As avaliações serão realizadas somente via internet, por meio de Sistema de Avaliação online, disponibilizado no site da SEDUC http:// ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br, de acordo com o cronograma das atividades da avaliação de desempenho a ser divulgado.
§1º A SEDUC não se responsabilizará por avaliações não enviadas por motivos de ordem técnica em computadores, ou por situações como congestionamento no tráfego das comunicações via internet, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados.
§2º As avaliações realizadas no Sistema de Avaliação online (autoavaliação e avaliação da Comissão de Avaliação), quando finalizadas e enviadas, o sistema disponibilizará recibos comprobatórios de finalização do procedimento. Após a finalização e a emissão do recibo, não será mais possível ao usuário acessar o sistema para realizar alteração das informações cadastradas.