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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 27

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

87

INTERVALO PONTUAÇÃO NEP
Menor que 2 2
De 2 a menos de 3 3
De 3 a menos de 4 4
De 4 a menos de 6 5
6 ou mais 6
º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp
O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética d
o ensino médio:
, onde n é o número de séries do ensino médio da esco
A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp
INTERVALO %
os inversos de números não nulos) da
la e yj é a taxa de aprovação da série j
PONTUAÇÃO FP
Menor que 85 1
De 85 a menos de 90 2
De 90 a menos de 95 3
Acima de 95 4

4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp O indicador de fluxo (Fp) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do ensino médio: , onde n é o número de séries do ensino médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j. A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp

5º Passo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep

Evolução é a variação percentual das notas médias padronizadas do Enem (NEp) onde: E = Var% = (NEpi - NEp(i-1)) / NEp(i-1) onde i corresponde ao ano imediatamente anterior ao da publicação do cronograma de atividades. A pontuação de Evolução (Ep) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep

INTERVALO % PONTUAÇÃO EP
De 0 a menos de 10 2
De 10 a menos de 15 3
De 15 a menos de 20 4
De 20 a menos de 25 5
Maior ou igual a 25 6

6º Passo: Pontuação do indicador Participação (Pp) O indicador de participação corresponde ao percentual de alunos da 3ª série que fizeram a prova do Enem em relação ao total de alunos da 3ª série do ensino médio. A pontuação de Participação (Pp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação de Indicador Participação - Pp

INTERVALO % PONTUAÇÃO PP
Menor que 50 1
De 50 a menos que 80 2
De 80 a menos que 95 3
Maior ou igual a 95 4

7º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede CREDE/SEFOR, será considerado o Resultado Regional que será obtido pela fórmula REr = NEpr + Fpr + Ppr + Epr, onde: NEpr = pontuação da nota padronizada do Enem regional; Fpr = pontuação do indicador fluxo regional; Ppr = pontuação do indicador de participação regional; Epr = pontuação do indicador de evolução regional. 8º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede SEDUC será considerado o Resultado Estadual que será obtido pela fórmula REe = NEpe + Fpe + Ppe + Epe, onde: NEpe = pontuação da nota padronizada do Enem estadual; Fpe = pontuação do indicador fluxo estadual; Ppe = pontuação do indicador de participação estadual; Epe = pontuação do indicador de evolução estadual.

OBSERVAÇÃO: Os resultados regional e estadual utilizarão os mesmos parâmetros do Resultado Escolar.

ANEXO V DA PORTARIA Nº1792/2025 – GAB, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR DO GRUPO MAG, EM REGÊNCIA DE SALA DE AULA

PORTARIA N°____/2025

O (A)______, no Cargo de Diretor(a) da_________, CÓDIGO

INEP Nº_, no município de _____________________________, CREDE Nº___/SEFOR Nº no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação que trata da avaliação de desempenho do profissional para Ampliação Definitiva de Carga Horária, 1º §, do Art.9º, da Portaria XXXX/2025 e suas alterações, publicadas no Diário Oficial do Estado, ___ de ____ RESOLVE:

Art.1° - Instituir a Comissão de Avaliação, para realizar a avaliação de desempenho, do(a) Professor(a) ______ ______ do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG, a fim de concorrer a Ampliação Definitiva de Carga Horária, constituída dos seguintes segmentos/membros, com a devida composição.

NOME COMPLETO DOS MEMBROS
ASSINATURAS

Art.2° - Fica designado(a) como Presidente da Comissão de Avaliação da Ampliação Definitiva de Carga Horária do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG o(a) Senhor(a) _____________. Art.3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

__ , __ de ______ de 2025.

______Chefe imediato do Servidor Avaliado

ANEXO VI DA PORTARIA Nº1792/2025 – GAB, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR DO GRUPO MAG, EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE GESTÃO ESCOLAR, SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO OU LOTADO NA SEDE DA CREDE, SEFOR OU SEDUC

PORTARIA N°____/2025

O (A)______, no Cargo de Diretor(a) da______, CÓDIGO INEP Nº__, no município de _____, CREDE Nº_/SEFOR Nº__ no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a legislação que trata da avaliação de desempenho do profissional para Ampliação Definitiva de Carga Horária, 1º §, do Art.9º, da Portaria XXXX/2025 e suas alterações, publicadas no Diário Oficial do Estado, ___ de ____ RESOLVE:

Art.1° - Instituir a Comissão de Avaliação, para realizar a avaliação de desempenho, do(a) Professor(a) ______ ______ do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica – MAG, a fim de concorrer a Ampliação Definitiva de Carga Horária, constituída dos seguintes segmentos/membros, com a devida composição.

NOME COMPLETO DOS MEMBROS
ASSINATURAS

Art.2° - Fica designado(a) como Presidente da Comissão de Avaliação da Ampliação Definitiva de Carga Horária do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG o(a) Senhor(a) _____________. Art.3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

__ , __ de ______ de 2025.

______Chefe imediato do Servidor Avaliado