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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/08/2025 · pág. 36

DOE 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº159 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025

96

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001.132841/2024-93/IG-1372751000

CONTRATANTE: EEMTI MINISTRO ANTÔNIO COELHO, situada(o) na Rua Ministro Antônio Coelho, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0349-68, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo Giovanni Barros Bezerril CONTRATADA: W&R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA , com sede na Rua Juvêncio Luís Pereira, 1307, CEP: 62.350-000, Fone: (88) 99966- 2701, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.608.342/0001-91, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Wiltman Lopes Nogueira dos Reis. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de obras e serviços de engenharia para a construção de subestação de 112,5 KVA, encaminhamentos, QGBT e ramal de QF01, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2024/33938 e Termo de Participação nº 2025/0001, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/33938 e Termo de Participação nº 2025/0001 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/33938 e Termo de Participação nº 2025/0001, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: São Benedito/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pelo Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 86.679,93 (oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e novena e três centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022 .12.362.144.11272.08.449051.54400.1 - 10115. DATA DA ASSINATURA: 14 de Agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Giovanni Barros Bezerril- CONTRATANTE – Wiltman Lopes Nogueira dos Reis – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ANTONIO EDVAR DE MORAES, 02-DENIS RODRIGUES CARVALHO. Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001093537/202502 - IG - 1394321

CONTRATANTE: A EEM EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, situada(o) na Assentamento Santana da cal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0758-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Francisco Erivando Barbosa de Sousa CONTRATADA: H2A COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua três Nº. 22A - Loteamento Santo Emílio - Bairro: Canindezinho - Fortaleza/ CE, CEP: 60.731-496, inscrita no CNPJ sob o nº 31.080.614/0001-54, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Carlos Henrique Gomes Marinho. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/14272, Termo de Participação nº 2025/0017, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/14272 e Termo de Participação nº 2025/0017, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da publicação em DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado a partir da sua publicação em DOE ou instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.10.339039.50000.0 - 7433. DATA DA ASSINATURA: 06 de Agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa - CONTRATANTE - Carlos Henrique Gomes Marinho, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - ILEGIVEL - TESTEMUNHA 02 - ILEGIVEL - Fortaleza, 22 de agosto de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2200110474/2202501 - IG - 1394523

CONTRATANTE: A EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO, situada na AV MARIA MOREIRA, nº 323, Bairro CENTRO, Município de PARAIPABA/ CE, CEP 62.685-000 Telefone (85) 3363 2060, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0163-90, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo LEHI NATANAEL SANDERS PITUBA CONTRATADA: Z R COMÉRCIO, SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA , com sede na rua 104, (CJ DA COHAB), nº 73, Bairro Urbano Teixeira, Itapipoca Ceará, CEP: 62501-065, Fone: (88) 99782-2621, inscrita no CNPJ sob o nº 07.640.625/0001-67, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato Sra. RITA DE KASSIA DOS SANTOS. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de AQUISIÇÃO DE EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS (FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ESTÁGIO- ALMOÇO) nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/17542, Termo de Participação nº 15/2025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/17542 e Termo de Participação nº 15/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: PARAIPABA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 20.945,00 (vinte mil novecentos e quarenta e cinco reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20980.03.339039.50000.0 - 3077. DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2025 SIGNATÁRIOS: LEHI NATANAEL SANDERS PITUBA - CONTRATANTE - RITA DE KASSIA DOS SANTOS, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - ILEGIVEL - TESTEMUNHA 02 - ILEGIVEL - Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001106969/202582 - IG - 1394628

CONTRATANTE: A 20ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 20, situada na Rua Genésio Ricarte nº 607, Bairro São Francisco, Município de Brejo Santo/CE, Telefone (88) 3531 - 4836, CEP: 63.260-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0560 - 07, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Cícero Pereira de Oliveira CONTRATADA: Y.A. MONTEIRO SOLUTION , com sede na Rua(Av) Dom PedroII, 148, Bairro Cruzeiro, CEP 62400-000, Fone: (88) 99975.0973, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 50.949.285/0001-80, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Yuri Araújo Monteiro. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de serviços deterceiros - Fornecimento de alimentação em favor da Crede 20 conforme MAPP892, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/18569, Termo de Participação nº 2025/0010, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/18569eTermo de Participação nº 2025/0010, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alteradopelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de24defevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: BREJO SANTO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação