DOE 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2025
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BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR ESTIMADO R$ VIGÊNCIA (ANOS) 59298 GPS – SISTEMA DE POSIÇÃO GLOBAL 2 59299 R$ 38.000,00 10
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº21032.001120/202593, bem como no Parecer Jurídico n°. 893/2025 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da Cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário do Desenvolvimento Agrário (Respondendo - Portaria nº0284/2025 - DOE 07/08/2025) (CEDENTE) e INÁCIO MARIANO DA COSTA Presidente da EMATERCE CESSIONÁRIO (CESSIONÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO /CE , inscrito no CNPJ sob o nº12.464.103/0001-91. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO /CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAALEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003311/2025-57 e Parecer Jurídico N° 515/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº098/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PEREIRO /CE , inscrito no CNPJ sob o nº07.570.518/0001-00. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PEREIRO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.004033/2025-55 e Parecer Jurídico N° 598/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 27 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA Representante Legal do Município de PEREIRO/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº070/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CANAFISTULA, EM APUIARÉS/CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº11.822.558/0001-79. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CANAFISTULA, EM APUIARÉS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº56973, valor estimado: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 10 (dez) anos. JUSTIFICATIVA: O objeto da permissão de uso (MOTOCULTIVADOR) será utilizado para a mecanização necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE CANAFISTULA, EM APUIARÉS/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GENIVAL BARROS DA SILVA Presidente da Associação PERMISSIONÁRIA (PERMISSIONÁRIA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº409/2025 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ,- EMATERCE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 10.097/2000, alterada pela Lei Federal nº 11.180/2005 e 11.788/2008, com orientações do Decreto Federal nº 9.579/18, da Portaria MTE Nº 3.872/2023 e demais disposições legais e suas atualizações RESOLVE CONTRATAR JOVENS APRENDIZES , conforme relacionados ao Anexo Único desta Portaria, através do Termo de Cooperação Técnica com o Programa Primeiro Passo – Jovem Aprendiz, que receberão salário de R$ 1.034,00 (Hum mil e trinta e quatro reais) por 29 horas semanais, sendo 20 horas referentes ao módulo prático e 9 horas ao módulo teórico, bem como auxílio-transporte em pecúnia , proporcional aos dias trabalhados, a partir do dia 01/09/2025, pelo prazo de onze meses, duração do contrato. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2025.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.