Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2025 · pág. 39

DOE 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2025 111

aos detectores e dessa forma, medirá a absorção espectral dos tecidos, a partir do capilar sanguíneo, local onde ocorrem as trocas gasosas. Um módulo (comodato) é usado para exportar o sinal coletado pelo sensor para o monitor, que irá exibir os dados de maneira gráfica e/ou numérica. Baseado na relação das concentrações da Hb e HbO 2, NIRS obterá informações para o cálculo da rSO 2, ou seja, saturação de oxigênio da hemoglobina regional contido no volume de tecido imediatamente abaixo do sensor, em uma profundidade de 2 a 4cm.Esse sistema é usado para a detecção de hipóxia, visto que irá calcular o desequilíbrio entre oferta e consumo de O 2 no local de aplicação do sensor, sendo, portanto, um primeiro alerta de disfunção orgânica iminente, busca melhorar os resultados para pacientes adultos, pediátricos e neonatais. A utilização dos insumos busca a promoção de uma assistência segura e de qualidade aos pacientes atendidos no Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS. Justificamos esta dispensa de licitação pelo fato de ser um item novo e não existe nenhum processo de aquisição desse insumo na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA. VALOR GLOBAL: 424.560,00 ( quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09881.24200204.10.302.171.2057803.339030.1.600.9200000.1.3.01; 17253.24200204.10.3 02.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PROEL COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 19/08/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho RATIFICAÇÃO: 19/08/2025 Edisio Jataí Cavalcante Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 333/2025

PROCESSO Nº: 24001.049450/2025-15 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição do material médico hospitalar : ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO - USO EM ERGOMETRIA, RÁDIO TRANSPARENTE, DORSO DE PAPEL MICROPOROSO, OU DE TECIDO DE POLIÉSTER REVESTIDO COM ADESIVO, HIPOALERGÊNICO NA FACE INTERNA COM ADESIVIDADE GARANTIDA EM PRESENÇA DE UMIDADE, COM GEL SÓLIDO ELETROLÍTICO FIRME AO ELETRODO, ELEMENTO SENSOR EM FIBRA DE CARBONO. NÃO ESTÉRIL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 01 (um) ano, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, com a forma de fornecimento integral JUSTIFICATIVA: A falta de eletrodos descartáveis de fibra de carbono ativado para ergometria em adultos nos hospitais do SUS pode gerar repercussões importantes, tanto clínicas quanto operacionais, afetando a qualidade do atendimento, a segurança dos pacientes e a eficiência dos serviços. Aqui estão os principais impactos: comprometimento da qualidade dos exames, atrasos no diagnóstico de doenças cardiovasculares tendo em vista que o teste ergométrico é essencial na detecção precoce de isquemia, arritmias e avaliação da função coronariana. Sem eletrodos adequados, o exame pode ser cancelado ou adiado, comprometendo a conduta médica e o prognóstico do paciente; A falta de eletrodos descartáveis de fibra de carbono ativado nos hospitais do SUS não é apenas um problema logístico, mas uma falha crítica na garantia da qualidade assistencial, da biossegurança e do direito à saúde. A gestão proativa de insumos e a adoção de políticas de compras planejadas e sustentáveis são fundamentais para garantir que esse tipo de interrupção não afete a vida dos pacientes nem a funcionalidade dos serviços VALOR GLOBAL: R$ 23.920,00 ( vinte e três mil novecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.50091 00000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA .; DISPENSA: 22/08/2025 - Ícaro Tavares Borges; RATIFICAÇÃO: 22/08/2025 - Ícaro Tavares Borges; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 335/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 44.640,00; PROCESSO Nº: 24001.064254/2025-71 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição do medicamento PACLITAXEL, 6MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 50ML, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOLA , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que na categoria de medicamentos o item Paclitaxel, 6mg/mL, solução injetável, frasco ampola 50mL, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, estava disponível para aquisição na Ata de Registro de Preço (ARP) nº 00119/2024 oriunda do Pregão Eletrônico (PE) nº 2024/0186, valor unitário R$ 70,00 com vigência expirada em 19/07/2025, junto a empresa Accord Farmacêutica LTDA. Destacamos que o item restou-se fracassado no último processo licitatório (NUP 24001.103865/2024-61 - PE 2025/0328), em razão de as propostas apresentadas estarem acima do valor estimado, sem êxito nas negociações. Posteriormente, o item foi inserido no novo processo licitatório NUP 24001.057531/2025-99, atualmente, em fase inicial interna; Considerando que esta Secretaria emitiu a nota de empenho 2025NE012415, em anexo, para aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades do referido medicamento com entrega máxima até o dia 08/07/2025, ou seja, até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da nota de empenho, conforme cláusulas editalícias. Entretanto, em contato com o distribuidor, em 23/072025, foi informado que encontrava-se em falta, com previsão de regularização para a segunda quinzena de setembro. Esta coordenadoria solicitou o encaminhamento de carta informativa, bem como a possibilidade de entrega em prazo menor, mesmo que parcial. Contudo, o distribuidor permaneceu silente aos questionamentos; Informamos que e foi protocolado o processo NUP 24001.063594/2025-84 para apurar a inadimplência da 2025NE012415; Considerando que o referido medicamento trata-se de antineoplásico, indicado como primeira e segunda linha de tratamento do carcinoma avançado de ovário, como tratamento adjuvante do câncer de mama, no tratamento do câncer de não-pequenas células do pulmão em pacientes que não são candidatos a cirurgia e/ou radioterapia e, utilizado também, como tratamento de segunda linha no sarcoma de Kaposi relacionado à Síndrome da Imunodeficiência Humana - AIDS; Ressaltamos que a falta deste medicamento no ambiente hospitalar causará impactos significativos, uma vez que o paclitaxel é fundamental em muitos protocolos quimioterápicos e os pacientes poderão enfrentar diversos riscos relacionados à ausência de tratamento adequado, tais como: impedimento do início do tratamento ideal e agravamento dos sintomas. Quando o tratamento é interrompido ou adiado, há a possibilidade de o câncer se tornar mais resistente, resultando na progressão rápida da doença e levando a complicações graves, podendo resultar na necessidade de terapias alternativas, que podem ser menos eficazes, apresentar mais efeitos colaterais ou exigir mais tempo para alcançar os mesmos resultados. Como consequência, o paciente pode experimentar maior sofrimento e um prolongamento do tempo de tratamento, o que pode aumentar a necessidade de permanência na unidade hospitalar e até mesmo de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), podendo, em casos extremos, levar ao óbito do paciente; VALOR GLOBAL: 44.640,00 ( quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.30 2.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 e 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 21/08/2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 21/08/2025 Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 336/2025

PROCESSO Nº: 24001.032582/2025-16 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de Materiais Médico-Hospitalares (1 - EMBALAGEM, 70 A 100M X 10CM, VARIAÇÃO +/-10% NA LARGURA, SISTEMA DE BARREIRA ESTERIAL, SBE; 2- EMBALAGEM, 70 A 100M X 15CM, VARIAÇÃO +/-10% NA LARGURA, SISTEMA DE BARREIRA ESTERIAL, SBE; 3 -EMBALAGEM, 70 A 100M X 20CM, VARIAÇÃO +/-10% NA LARGURA, SISTEMA DE BARREIRA ESTERIAL, SBE; e 4 - EMBALAGEM, 70 A 100M X 35CM, VARIAÇÃO +/-10% NA LARGURA, SISTEMA DE BARREIRA ESTERIAL, SBE) , para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: O pregão 2025/0340 referente ao item solicitado, atualmente em análise na PGE. Contudo, diante da incerteza sobre o sucesso do processo em andamento e do estoque zerado do item, torna-se urgente a aquisição para garantir que o atendimento aos pacientes não seja prejudicado. Nesse sentido, a falta deste item essencial comprometeria a qualidade do atendimento, especialmente em situações emergenciais, onde a demora na aquisição do item pode prejudicar o atendimento à saúde pública. Dessa forma, a urgência na aquisição das embalagens tyvek justifica plenamente a dispensa de licitação, conforme os critérios legais estabelecidos. VALOR GLOBAL: R$ 311.607,76 ( trezentos e onze mil, seiscentos e sete reais, setenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-14870 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EVVE HEALTH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA DISPENSA: 19/08/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 19/08/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA