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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 28

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

172

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3477/2025-GS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO IP
Nº939-4032/2025
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Márcio José da Silva Dantas Policial Militar 136.399-1-4 01 revólver cal.357; 7 642,00 91,71
Mario Rene Maia Cavalcante Policial Militar 308.698-3-4 07 munições cal.35 91,71
Antônio Airton Ferreira de Oliveira Filho Policial Militar 308.993-5-0 91,71
Evanildon Marreiro Pinheiro Policial Militar 300.115-2-X 91,71
Lindemberg Vieira Lopes Policial Militar 308.700-6-9 91,71
Bruno Emanoel de Melo Brasilino Policial Militar 309.070-8-6 91,71
Luiz César Felipe da Silva Filho Policial Militar 300.133-6-0 91,71

*** *** * PORTARIA Nº3719/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço a cidade de Brasília-DF, nos dias 28 a 30/08/2025, com a finalidade de participarem do Painel de Referência para validação da matriz de planejamento referente à integração e à qualidade de dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), conforme NUP 10001.012725/2025-51, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de agosto de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3719/2025-GS DE 25 DE AGOTO DE 2025

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR ACRESC. CUSTO
Thiago Teles
Veras Nunes
Coordenador 300.030-0-4 II 28 a
30/08/2025
Brasília-DF 2 (duas) e meia 371,98 50% 371,98 4.708,50 R$ 6.475,40
Franklin de
Sousa Torres
Gerente 300.000-8-0 II 28 a
30/08/2025
Brasília-DF 2 (duas) e meia 371,98 50% 371,98 4.708,50 R$ 6.475,40
TOTAL R$ 12.950,80

*** *** * PORTARIA Nº3732/2025 – GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o dispositivo no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS , a partir de 22/08/2025, da Portaria nº1086/2024-GS , datada de 02 de abril de 2024 e publicada no DOE de 05 de abril de 2024 2. CONSTITUIR COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA (CSEP), no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 22 de agosto de 2025, e DESIGNAR os SERVIDORES** abaixo relacionados para compor a referida Comissão. TITULARES: Teógenes Coelho Correia, matrícula 300.587-7-1, Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Thiago Teles Veras Nunes, matrícula 300.030-0-4, Coordenador da Assessoria de Controle Interno; Jefferson Renan Gomes Coutinho, matrícula 300.575-1-1, Ouvidor; SUPLENTES: Ubiratan Augusto Borges Junior, matrícula 300.523-1-5, Supervisor de Núcleo; Daniel Oliveira Dantas, matrícula 300.045-2-3, Assessor Técnico da Assessoria de Controle Interno; Aline Maria Chaves de Souza, matrícula 300.554-1-1, Articulador. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de agosto de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EDITAL N°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE QOBM/CBMCE, DE 23 DE JULHO DE 2025 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS/CE), por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG/CE), tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, na Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, na Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, na Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021, na Lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, na Instrução Normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS, de 08 de junho de 2022, e na Instrução Normativa nº 01/2022SEPLAG, de 29 de dezembro de 2022, consideradas as suas alterações posteriores, tornam pública a realização do Concurso Público destinado a selecionar CANDIDATOS para o provimento de 50 (cinquenta) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), de acordo com o disposto no presente Edital. 1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, disciplinado por este Edital, será organizado e executado pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada e coordenado pela Comissão Coordenadora designada pela Portaria nº 197/2025-SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/03/2025.

1.2 Todas as matérias relacionadas ao Concurso Público, durante seu andamento, serão divulgadas na página do Concurso, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

1.2.1 No documento denominado Cronograma de Eventos do Concurso constarão a descrição dos eventos que compõem Concurso e as respectivas datas. O cronograma será disponibilizado na página do Concurso (www.consulpam.com.br) até o décimo dia útil, contado a partir do primeiro dia útil (inclusive) após a data de circulação da edição do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital.

1.3 O Concurso será composto de 5 (cinco) etapas, descritas a seguir:

a)1ª Etapa: Prova Objetiva, de conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b)2ª Etapa: Inspeção de Saúde, constituída por exames médico-odontológicos, biométrico e toxicológico, de caráter eliminatório;

c)3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

d)4ª Etapa: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

e)5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.

1.3.1 Todas as etapas do Concurso serão organizadas e executadas pelo Instituto Consulpam, com exceção da 5ª Etapa - Investigação Social, que será coordenada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) e realizada em cooperação com os demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal, bem como com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).

1.3.2 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.2.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes e(ou) adequados na cidade de Fortaleza/CE, as etapas do Concurso poderão ser realizadas em outros municípios do estado do Ceará, preferencialmente na Região Metropolitana de Fortaleza.

1.4 O candidato aprovado em todas as etapas do Concurso e que atender a todas as exigências citadas neste Edital será convocado, obedecendo à ordem classificatória constante do Resultado Final do Concurso, devidamente homologado, e observado o preenchimento das vagas existentes, para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) na graduação especial de Cadete.

1.4.1 O Cadete, após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, que terá duração de 24 (vinte e quatro) meses e não constitui etapa do Concurso Público, sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE), será declarado Aspirante-a-Oficial, dando início a um estágio supervisionado de 6 (seis) meses.

1.4.2 Obtendo conceito favorável, na forma de regulamento do CBMCE, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de 2º Tenente QOBM e será classificado em uma das Unidades do CBMCE, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e no §12 do art. 6º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos e eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Concurso, acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento e inconformação. 2 DO CARGO

2.1 DENOMINAÇÃO DO CARGO: 2º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará