DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
173
(CBMCE).
2.1.1 ESCOLARIDADE: nível superior.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: o Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá remuneração no valor de R$ 5.342,49; sendo declarado Aspirante-a-Oficial, perceberá remuneração no valor de R$ 8.408,82; e sendo promovido ao cargo/posto de 2º Tenente QOBM, perceberá remuneração no valor de R$ 9.469,93. Valores de acordo com o Decreto Estadual nº 36.538, de 15 de abril de 2025.
2.1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar na proteção e defesa civil estadual e nas funções de salvaguarda da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade; exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e áreas de risco e seus projetos, visando à observância de requisitos técnicos contra incêndio e pânico e outros riscos; proteger, buscar e salvar pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos; socorrer as populações em situação de emergência ou estado de calamidade pública, garantindo assistência por meio de ações de proteção e defesa civil; desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo, prevenção e pósvenção ao suicídio e a pessoas em situação de vulnerabilidade, e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, das garantias e das liberdades do cidadão; estimular o respeito à cidadania, por meio de ações de natureza preventiva e educacional; bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei; atuando conforme as missões institucionais previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos bombeiros militares do Ceará, especialmente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e(ou) pelo Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências. Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em equipe, em ambiente que poderá ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, embarcado ou em veículos (caminhões, carros, motos etc.), em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de moléstias e de morte em sua rotina funcional.
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço bombeiro militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas por ato do Comandante-Geral do CBMCE.
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3 DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
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3.1 Para ingressar no CBMCE, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos indicados a seguir, além daqueles previstos no art. 10 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e suas alterações, e no art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, aplicáveis à carreira de Oficial do CBMCE:
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3.1.1 Ter sido aprovado no Concurso na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
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3.1.2 Ter nacionalidade brasileira;
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3.1.2.1 No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; aplicando-se o mesmo a outros indivíduos naturalizados;
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3.1.3 Ter, na data do ingresso no CBMCE, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no Concurso, idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
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3.1.4 Ter, no mínimo, 1,62m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidata do sexo feminino;
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3.1.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.1.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
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3.1.7 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.1.8 Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
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3.1.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
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3.1.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
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3.1.11 Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações sensíveis a que tiver acesso no exercício do cargo;
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3.1.12 Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
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3.1.13 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia;
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3.1.14 Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; 3.1.15 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
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3.1.16 Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”, válida;
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3.1.17Apresentar número de PIS/PASEP, caso possua, ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para aqueles que nunca trabalharam de carteira assinada;
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3.1.18 Não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023;
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3.1.19 Cumprir as demais determinações contidas neste Edital, em editais complementares e na legislação em vigor.
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3.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado no Concurso, deverá entregar, por ocasião da convocação para a sua admissão, os documentos comprobatórios dos requisitos para o ingresso no CBMCE.
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4 DAS VAGAS
4.1 O quantitativo de vagas do Concurso é o disposto no quadro a seguir.
| VAGAS | VAGAS EM AMPLA CONCORRÊNCIA | COTA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) (20%) |
TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| IMEDIATAS → | 40 | 10 | 50 |
| CADASTRO DE RESERVA → |
64 | 16 | 80 |
- 4.1.1 Todos os candidatos inscritos no Concurso, de ambos os sexos, concorrerão às vagas em ampla concorrência.
4.1.2 Conforme o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
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4.1.2.1 As regras referentes à reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) constam do item 5 deste Edital.
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4.1.3 Homens e mulheres concorrerão em igualdade de condições a todas as vagas, sem distinção de gênero, garantida a destinação de, ao menos, 15% (quinze por cento) das vagas às candidatas do sexo feminino, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.
4.1.3.1 A aprovação de mulheres na ampla concorrência não exclui sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.
4.1.3.2 No caso de candidatas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas para negros, haverá a concorrência cumulativa à cota para negros, nos termos da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, sem prejuízo de sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.
4.1.4 Todas as vagas, de ampla concorrência ou reservadas, serão preenchidas apenas por candidatos que tenham sido aprovados em todas as etapas do Concurso, de acordo com os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital.
4.1.5 Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, para negros (pretos e pardos) ou para mulheres, essas serão destinadas à ampla concorrência. 4.2 Serão convocados para o ingresso no CBMCE como Cadete, aluno do Curso de Formação de Oficiais, os candidatos aprovados nas cinco etapas do Concurso, dispostas no subitem 1.3 deste Edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme o quadro constante do subitem 4.1 deste Edital. 4.2.1 A Administração completará o número de vagas previstas para o ingresso imediato, em caso de necessidade, utilizando o cadastro de reserva, respeitando-se sempre a sequência de classificação dos candidatos aprovados no Resultado Final do Concurso em cada segmento (ampla concorrência e cota para negros – pretos e pardos), bem como o percentual de vagas reservadas às candidatas mulheres.
- 5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.1 Das vagas destinadas ao cargo, imediatas ou do cadastro de reserva, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos),