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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 29

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

173

(CBMCE).

2.1.1 ESCOLARIDADE: nível superior.

2.1.2 REMUNERAÇÃO: o Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá remuneração no valor de R$ 5.342,49; sendo declarado Aspirante-a-Oficial, perceberá remuneração no valor de R$ 8.408,82; e sendo promovido ao cargo/posto de 2º Tenente QOBM, perceberá remuneração no valor de R$ 9.469,93. Valores de acordo com o Decreto Estadual nº 36.538, de 15 de abril de 2025.

2.1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar na proteção e defesa civil estadual e nas funções de salvaguarda da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade; exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e áreas de risco e seus projetos, visando à observância de requisitos técnicos contra incêndio e pânico e outros riscos; proteger, buscar e salvar pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos; socorrer as populações em situação de emergência ou estado de calamidade pública, garantindo assistência por meio de ações de proteção e defesa civil; desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo, prevenção e pósvenção ao suicídio e a pessoas em situação de vulnerabilidade, e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem-estar da coletividade e dos direitos, das garantias e das liberdades do cidadão; estimular o respeito à cidadania, por meio de ações de natureza preventiva e educacional; bem como exercer a atividade de polícia judiciária militar estadual, relativa aos crimes militares definidos em lei; atuando conforme as missões institucionais previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual do Ceará, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos bombeiros militares do Ceará, especialmente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e(ou) pelo Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências. Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em equipe, em ambiente que poderá ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, embarcado ou em veículos (caminhões, carros, motos etc.), em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de moléstias e de morte em sua rotina funcional.

2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço bombeiro militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas por ato do Comandante-Geral do CBMCE.

4.1 O quantitativo de vagas do Concurso é o disposto no quadro a seguir.

VAGAS VAGAS EM AMPLA CONCORRÊNCIA COTA PARA NEGROS (PRETOS E
PARDOS) (20%)
TOTAL DE VAGAS
IMEDIATAS → 40 10 50
CADASTRO DE RESERVA
64 16 80

4.1.2 Conforme o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.1.3.1 A aprovação de mulheres na ampla concorrência não exclui sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida pelo art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.

4.1.3.2 No caso de candidatas negras que optarem por concorrer às vagas reservadas para negros, haverá a concorrência cumulativa à cota para negros, nos termos da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, e suas alterações, sem prejuízo de sua contabilização para fins de preenchimento da cota mínima de 15% (quinze por cento) estabelecida no art. 2º da Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019.

4.1.4 Todas as vagas, de ampla concorrência ou reservadas, serão preenchidas apenas por candidatos que tenham sido aprovados em todas as etapas do Concurso, de acordo com os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital.

4.1.5 Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, para negros (pretos e pardos) ou para mulheres, essas serão destinadas à ampla concorrência. 4.2 Serão convocados para o ingresso no CBMCE como Cadete, aluno do Curso de Formação de Oficiais, os candidatos aprovados nas cinco etapas do Concurso, dispostas no subitem 1.3 deste Edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme o quadro constante do subitem 4.1 deste Edital. 4.2.1 A Administração completará o número de vagas previstas para o ingresso imediato, em caso de necessidade, utilizando o cadastro de reserva, respeitando-se sempre a sequência de classificação dos candidatos aprovados no Resultado Final do Concurso em cada segmento (ampla concorrência e cota para negros – pretos e pardos), bem como o percentual de vagas reservadas às candidatas mulheres.

5.1 Das vagas destinadas ao cargo, imediatas ou do cadastro de reserva, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos),