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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 30

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|174
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.534, de 3 de fevereiro de 2022,
| |---| |e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumen-
tado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração
for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Estadual
º 17432 d 25 d d 2021| |n ., e e março e .
5.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição no Concurso, descrita
no item 6 deste Edital, optar por concorrer a essas vagas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| |5.2.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para esse Concurso.
5.2.2 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros (pretos e pardos), descrito no
item 9 deste Edital, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.
| |5.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
| |concorrência e às vagas reservadas para negros (pretos e pardos).
5.3.1 Em todas as etapas do Concurso, os candidatos que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e que obtiverem
pontuação na Prova Objetiva para classificação dentro do número de vagas ofertadas à ampla concorrência e dentro do número de vagas reservadas para
negros (pretos e pardos) constarão tanto da lista dos classificados dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência quanto da lista dos classificados dentro| |das vagas reservadas para negros (pretos e pardos), observados os critérios de classificação e de aprovação em cada etapa do Concurso.
5.3.1.1 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas para
negros (pretos e pardos), as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e
de classificação no Concurso| |.
5.3.2 Na convocação para o ingresso no CBMCE os candidatos negros (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecido em ampla concor-| |,
rência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros (pretos e pardos), nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Estadual
nº 17432 d 25 d mr d 2021| |., e e aço e .
5321 Na hiótese de ocorrência do disosto no subitem anterior a vaa deixada na lista de candidatos neros (retos e ardos) arovados será reenchida| |... p p , g g p p p p
pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação, nos termos do § 1º do art. 7º Decreto Estadual
º| |n 34.534, de 3 de fevereiro de 2022.
5.3.2.2 Em caso de não preenchimento de vaga imediata reservada a candidatos negros (pretos e pardos), a vaga imediata não preenchida será ocupada
pelo candidato negro classificado na posição imediatamente subsequente na lista de cadastro de reserva das vagas para candidatos negros (pretos e pardos),
| |observados os critérios de classificação e de aprovação no Concurso.
5.4 Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), ainda que obtenham nota suficiente para aprovação
dentro das vagas ofertadas em ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, desde que obtenham classificação suficiente
para serem convocados para esse procedimento, nos termos do subitem 8.9.4 deste Edital.
| |6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
6.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte da| |circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 15 (quinze) dias corridos, conforme o Cronograma| |de Eventos do Concurso.
6.1.1 Se o último dia de inscrições coincidir com sábado, domingo ou feriado, o encerramento do período de inscrições se dará no primeiro dia útil subsequente.
6.1.2 O início se dará às 8h (oito horas) do primeiro dia e o término será às 17 (dezessete horas) do último dia do período de inscrições.
6.2 O valor da taxa de inscrição do Concurso Público será de R$ 21000 (duzentos e dez reais).| |,
6.3 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, na página do Concurso (www.consulpam.com.br), dentro do prazo de solicitação de inscri-
õ tablid n Crnrama d Ent d Cnr| |çes, eseeco o oog e veos o ocuso.
6.3.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrições para o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
6.3.1.1 Para a inscrição serão solicitados dados pessoais do candidato, tais como: nome, CPF, data de nascimento, sexo, e-mail, número e órgão emissor do
d d idifiã d iil lidd d idil lf Sá fld ld d ffi d did| |ocumento e entcaço, estao cv, escoarae, enereço resenca e teeones para contato. er acutao o upoa a otograa o canato.
| |6.3.1.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), o candidato deverá, no momento do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição, optar por concorrer a essas vagas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
| |Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.1.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir os respectivos procedimentos, descritos no subitem 6.5.7 deste Edital.
6.3.1.4 Para solicitar atendimento especial, o candidato deverá seguir os respectivos procedimentos, descritos no subitem 6.5.8 deste Edital.
6.3.1.5 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato poderá alterá-la no sistema de inscrições, inclusive quanto à opção de concorrer
às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), desde que a alteração seja realizada dentro do prazo de solicitação de inscrições.
6.3.1.5.1 Não serão permitidas alterações, no sistema de inscrições, dos seguintes dados do candidato:
a) nome; e| |
b) número do CPF.
6.3.1.5.1.1 Caso precise alterar o nome e CPF informado na ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário de alteração de dados,
disponibilizado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), preenchê-lo com a alteração desejada, assiná-lo e enviá-lo escaneado, acompanhado da
imagem legível do seu documento de identificação em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital, bem como do seu CPF (caso o número do CPF não
conste do documento de identificação), para o e-mail do Concurso ([email protected]).
6.3.1.6 As informações fornecidas na ficha de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Consulpam do
direito de indeferir a inscrição daquele que não preencher a ficha de forma completa, correta e verdadeira, de acordo com o disposto neste Edital.
6.3.1.7 As informações da ficha de solicitação de inscrição, bem como as alterações processadas até a data de divulgação do resultado definitivo dos pedidos
| |de inscrição, ficarão incorporadas ao banco de dados do Concurso e serão utilizadas nos procedimentos referentes ao Concurso.
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efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos
| |do Concurso.
6.3.2.1 O DAE deverá ser gerado, bem como impresso na página do Concurso (www.consulpam.com.br) após a conclusão do preenchimento da ficha de
| |solicitação de inscrição, dentro do prazo de solicitação de inscrições.
| |6.3.2.1.1 Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente o DAE na página do Concurso (www.consulpam.com.br), dentro
| |do prazo de solicitação de inscrições.
6.3.2.1.2 No momento da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nele registrados, bem como
deverá conferir os dados pertinentes no comprovante de pagamento ao efetuá-lo. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro
na informação de dados ocasionados pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE não serão aceitos, não cabendo reclamações| |posteriores nesse sentido.
6.3.2.2 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários| |.
6.3.2.2.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no DAE.
6.3.2.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de DAE gerado fora da página do Concurso, Pix com QR code ou
códio diferentes dos erados no DAE ou fora do razo de aamento estabelecido no Cronorama de Eventos do Concurso| |g g p pg g .
6.3.2.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC,
TED, ordem de pagamento, via fax, Pix (salvo o Pix com QR code ou código gerado no DAE) ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.3.2.5 O pagamento do DAE deverá ser efetuado até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.3.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária de pagamento do DAE pelo solicitante da inscrição,
desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
6.3.3 O Instituto Consulpam não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento
| |do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3.4 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição, conforme os procedimentos dispostos no subitem 6.5.7 deste Edital.
6.3.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na página do Concurso (www.consulpam.com.br) após a aceitação da inscrição, sendo de|