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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 31

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, cuja validade ficará condicionada à comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da Prova Objetiva do Concurso. 6.4 O resultado preliminar das solicitações de inscrições, contendo os deferimentos e indeferimentos (ampla concorrência e cota para negros), será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.

6.4.1 O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso da forma disposta no item 14 deste Edital, exclusivamente no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.

6.4.2 O resultado definitivo das solicitações de inscrição (ampla concorrência e cota para negros) será divulgado na página do Concurso (www.consulpam. com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.

6.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, dispostos no item 3 deste Edital.

6.5.1.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e resultados nas etapas do Concurso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.5.1.3 O candidato deverá declarar ainda, ao solicitar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado no Concurso, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão/posse.

6.5.3 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.

6.5.6.1 No caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, a solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao CBMCE, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do Concurso (www. consulpam.com.br), no prazo de três meses contados do vencimento do DAE.

6.5.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrições, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.5.7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação indicada neste Edital deverão, no período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, no sistema de inscrições, a imagem legível da documentação de que trata os subitens a seguir, conforme a categoria em que se enquadra.

6.5.7.3 O envio da documentação para solicitar a isenção da taxa de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.5.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulpam, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.