DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, cuja validade ficará condicionada à comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da Prova Objetiva do Concurso. 6.4 O resultado preliminar das solicitações de inscrições, contendo os deferimentos e indeferimentos (ampla concorrência e cota para negros), será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.4.1 O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso da forma disposta no item 14 deste Edital, exclusivamente no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.4.2 O resultado definitivo das solicitações de inscrição (ampla concorrência e cota para negros) será divulgado na página do Concurso (www.consulpam. com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
- 6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
6.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, dispostos no item 3 deste Edital.
- 6.5.1.1 Será vedada a inscrição do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, tiver idade superior a 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
6.5.1.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e resultados nas etapas do Concurso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.5.1.3 O candidato deverá declarar ainda, ao solicitar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado no Concurso, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão/posse.
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6.5.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração da opção de concorrência nas vagas reservadas para negros (pretos e pardos), bem como da opção de solicitar atendimento especial.
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6.5.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem anterior, será considerada válida somente a última alteração realizada.
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6.5.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas de pagamento serão automaticamente efetivadas.
6.5.3 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
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6.5.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
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6.5.5 Para solicitar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
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6.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.5.6.1 No caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, a solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao CBMCE, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do Concurso (www. consulpam.com.br), no prazo de três meses contados do vencimento do DAE.
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6.5.6.2 A análise e a conclusão do processo de devolução da taxa de inscrição serão feitas em até 60 (sessenta) dias após a data da aplicação da Prova Objetiva.
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6.5.6.2.1 As análises dos pedidos e a devolução das taxas de inscrição serão realizadas pela Comissão Coordenadora do Concurso.
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6.5.6.2.2 A comunicação do resultado da análise, bem como da efetivação da devolução da taxa, será feita diretamente pela Comissão Coordenadora do Concurso, no e-mail indicado pelo candidato no momento da solicitação de inscrição.
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6.5.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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6.5.7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e pela Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
6.5.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrições, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.5.7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela legislação indicada neste Edital deverão, no período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, enviar, via upload, no sistema de inscrições, a imagem legível da documentação de que trata os subitens a seguir, conforme a categoria em que se enquadra.
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6.5.7.2.1 Categoria A - Doador de sangue no estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995):
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a) documento de identificação em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e
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b) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, 2 (duas) doações no período de 1
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(um) ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do primeiro dia do período de solicitação de isenção.
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6.5.7.2.2 Categoria B - Alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público (Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006): a) documento de identificação em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e
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b) documento que ateste a condição de aluno no ano de 2025 (Declaração de Matrícula), devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino público, se o candidato estiver cursando seus estudos em entidade de ensino público no momento da solicitação de isenção; ou c) declaração, certificado ou diploma de conclusão, devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino público, se o candidato já tiver concluído seus estudos em entidade de ensino público no momento da solicitação de isenção.
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6.5.7.2.3 Categoria C - Alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários-mínimos (Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006): a) documento de identificação em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital, do candidato e dos membros da família que compõem a renda familiar; b) documento que ateste que o candidato está na condição de aluno no ano de 2025 (Declaração de Matrícula), devidamente assinado e carimbado pelo representante da instituição de ensino;
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c) declaração, conforme o Anexo II deste Edital, atestando quantas pessoas compõem a família do candidato e quantos recebem renda; e d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos, do candidato e dos membros da família:
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i. apresentar as páginas da carteira que contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho, quando em aberto, e se encerrado, apresentar também a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco, e a última página das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano;
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ii. somente serão aceitas carteiras digitais que estiverem com contrato em aberto (vigentes); ou
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e) outro documento que não seja Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados:
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i. contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês de solicitação da isenção;
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ii. comprovante de cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, emitido pelo site (https://cadunico. dataprev.gov.br/), com sistema de autenticação por chave de segurança, que comprove renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até 2 (dois) anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de isenção; iii. declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e(ou) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); f) outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério do Instituto Consulpam, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda.
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6.5.7.2.4 Categoria D - Pessoa hipossuficiente (Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010): a) documento de identificação em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; b)fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; c)fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
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d)comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; e
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e)comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
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6.5.7.2.5 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pelo candidato para comprovação do estado de pobreza de que trata o subitem anterior.
6.5.7.3 O envio da documentação para solicitar a isenção da taxa de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
- 6.5.7.3.1 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação.
6.5.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulpam, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.