DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
- 6.5.7.5 Não será aceita solicitação de isenção realizada após o período constante no Cronograma de Eventos do Concurso.
6.5.7.6 Durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, definido no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção e optar pela impressão do DAE para pagamento da taxa de inscrição no Concurso. 6.5.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.5.7.8Não será concedida isenção da taxa de inscrição:
a)se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b)se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, ou não contenha as páginas da frente e do verso, contendo os dois lados do documento, quando for o caso; c)se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento; d)se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras; e)se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualização de seu conteúdo; f)se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g)se em imagem de documento enviado for constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento; h)se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue; i)se contiver somente o comprovante de doação de sangue emitido por hemocentro diferente do HEMOCE; j)se o comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador; k)se houver indício de fraude e/ou falsificação de documento; l)se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da documentação; m)se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste Edital; n)se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas; o)se o requerente tiver enviado documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção. p)se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério do Instituto Consulpam, não haja condições suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição. 6.5.7.9 Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via e-mail, ou, ainda, fora do prazo. 6.5.7.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Instituto Consulpam. 6.5.7.11 O resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado na Página do Concurso (www.consulpam.com.br), no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.5.7.11.1 O candidato com a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento, observando os procedimentos disciplinados no item 14 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.5.7.11.1.1 O resultado da análise dos recursos, bem como o resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição serão disponibilizados na Página do Concurso (www.consulpam.com.br), no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.5.7.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida, se quiser participar do Concurso, deverá efetuar inscrição como pagante e pagar o DAE referente a seu pedido de inscrição, tudo nos prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos do Concurso. 6.5.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.5.8.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do Instituto Consulpam o atendimento às normas sanitárias e de distanciamento social vigentes no dia do evento. 6.5.8.2 As condições especiais deverão ser solicitadas no prazo previsto no Cronograma de Eventos, pelo sistema eletrônico de inscrição, anexando a documentação comprobatória indicada nos subitens a seguir. 6.5.8.2.1 A solicitação de condições especiais será atendida dentro das possibilidades e se forem viáveis e razoáveis. 6.5.8.3 O candidato que necessitar de condição especial para realização da Prova Objetiva, com pedido de 1 (uma) hora a mais de duração, deverá apresentar, no momento da solicitação de atendimento especial nesse sentido, laudo ou atestado de saúde, produzido por psicólogo ou médico especialista na área de solicitação de tratamento diferenciado. Esses profissionais devem estar devidamente registrados em seu respectivo conselho de classe. O laudo ou atestado de saúde deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: a)Código Internacional da Doença (CID) do paciente (candidato); b) tempo que trata o paciente (candidato); c)frequência de atendimento ao paciente (candidato); d)o tratamento a que está submetido o paciente (candidato). e)a medicação prescrita para o tratamento do paciente (candidato); e f)a especificação no atestado de que o paciente (candidato) necessita de 1 (uma) hora a mais para a realização da Prova Objetiva. 6.5.8.3.1 Caso o laudo ou atestado de saúde apresentado não contenha todas as informações descritas no item anterior, não será concedido tempo adicional (uma hora a mais) ao candidato. 6.5.8.4 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso, deverá apresentar, no momento da solicitação de atendimento especial nesse sentido, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso. 6.5.8.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o momento da inscrição da candidata, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.5.8.4.2 O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.5.8.4.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.5.8.4 a 6.5.8.4.1 deste Edital, o direito de, por ocasião da Prova Objetiva, proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da Prova Objetiva em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.5.8.4.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 6.5.8.5 O candidato transexual ou travesti que, nos termos da Lei Estadual nº 16.946, de 29 de julho de 2019, desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso deverá assinalar, no momento da inscrição no Concurso, a opção correspondente à utilização de nome social no âmbito do Concurso, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 6.5.8.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.5.8.6 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar portar arma por ocasião da realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso deverá, no momento da solicitação de atendimento especial nesse sentido, apresentar a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.5.8.6.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial, conforme descrito no subitem anterior, não poderá portar armas durante a realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, será eliminado do Concurso. 6.5.8.6.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas por ocasião da realização da Prova Objetiva e das demais etapas e procedimentos do Concurso. 6.5.8.7 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a Prova Objetiva, aqueles que, por razões de saúde ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, ou porventura façam uso de aparelho auricular, medidor de glicemia, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros aparelhos ou instrumentos metálicos deverão solicitar atendimento especial no sentido de não serem submetidos à detecção de metais. 6.5.8.7.1 No caso de descumprimento do procedimento descrito no subitem acima ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos ou instrumentos, o candidato poderá ser eliminado do Concurso. 6.5.8.7.2 O candidato não submetido à detecção de metais, nos termos do disposto no subitem 6.5.8.7 deste Edital, poderá ser submetido à revista manual. 6.5.8.8 Aqueles que por questão de saúde, em razão de acidente ou moléstia temporária, precisarem de atendimento especial no sentido de realizar a Prova Objetiva em sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador) ou em mesa e cadeira separadas (cadeirante temporário), deverão solicitá-lo mediante a apresentação de laudo ou atestado de saúde. 6.5.8.9 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulpam, por inexistir a doença no período de inscrições no Concurso, deverão fazê-lo via e-mail do Concurso ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos