DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
177
nesta situação, quando da realização da Prova Objetiva, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 6.5.8.10 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, bem como o candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviá-la intempestivamente, não terá direito a atendimento especial sob qualquer alegação, salvos os casos previstos no subitem 6.5.8.9 deste Edital.
-
6.5.8.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial. 6.5.8.12 O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
-
6.5.8.12.1 Os eventuais recursos dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial indeferido deverão ser feitos da forma e no prazo indicados no item 14 deste Edital.
6.5.8.13 O resultado definitivo das solicitações de atendimento especial será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.
-
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
-
7.1 O Concurso será composto de 5 (cinco) etapas, descritas a seguir:
-
a)1ª Etapa: Prova Objetiva, de conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
-
b)2ª Etapa: Inspeção de Saúde, constituída por exames médico-odontológicos, biométrico e toxicológico, de caráter eliminatório; c)3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
-
d)4ª Etapa: Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
-
e)5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.
-
7.2 Os resultados definitivos referentes a cada etapa do Concurso, bem como os editais de convocação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na página do Concurso (www.consulpam.com.br).
-
7.2.1 Os resultados preliminares referentes a cada etapa do Concurso serão divulgados apenas na página do Concurso (www.consulpam.com.br). 8 DA PROVA OBJETIVA
-
8.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa à avaliação dos conhecimentos básicos e específicos exigidos para o cargo.
-
8.2 A Prova Objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data e horário estabelecidos no Cronograma de Eventos do Concurso.
-
8.3 Na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, edital de convocação para a Prova Objetiva, que informará a disponibilização da consulta aos locais de realização da prova. 8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na aba “Área do Candidato”, o Cartão de Informação do Candidato, contendo o seu local de prova.
-
8.3.2 O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva no local designado pelo Instituto Consulpam no Cartão de Informação do Candidato. 8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, no Cartão de Informação do Candidato, de seu local de realização da Prova Objetiva, bem como o comparecimento no horário determinado, antes do fechamento dos portões. 8.3.3.1 Os portões dos locais de prova serão fechados pelo coordenador local no horário fixado para o início da Prova Objetiva, em estrita observância do horário oficial de Fortaleza/CE, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
8.3.4 O Instituto Consulpam poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu e-mail, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste Edital. 8.4 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. 8.5 A Prova Objetiva será composta de 2 (dois) módulos, abrangendo as disciplinas e quantidade de questões constantes no quadro a seguir:
| MÓDULO | DISCIPLINA | QUANTIDADE DEQUESTÕES |
|---|---|---|
| I – Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa/Interpretação de texto | 10 |
| Matemática/Raciocínio lógico | 10 | |
| Atualidades/História do Ceará | 8 | |
| Administração Pública/Ética no serviço público | 12 | |
| II – Conhecimentos Específicos | Legislação pertinente ao CBMCE | 14 |
| Direito Constitucional | 10 | |
| Direito Penal Militar/Processual Penal Militar | 12 | |
| Física | 8 | |
| Química | 8 | |
| Biologia/Primeiros Socorros | 8 | |
| TOTAL | 100 |
-
8.5.1 Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto.
-
8.6D O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
-
8.6.1 O conteúdo programático das disciplinas da Prova Objetiva será o constante do Anexo I deste Edital.
-
8.6.1.1 Toda a legislação constante do conteúdo programático deverá ser considerada na sua versão atualizada até a data da publicação deste Edital, independentemente de ter sido constada no conteúdo programático a expressão “e suas atualizações”.
-
8.6.1.2 Qualquer atualização da legislação constante do conteúdo programático que entre em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação na Prova Objetiva.
-
8.6.1.3 O Anexo I deste Edital contempla apenas o conteúdo programático das disciplinas, sobre o qual poderá ser buscada qualquer bibliografia sobre o assunto indicado.
-
8.6.2 As questões da Prova Objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio do candidato. 8.6.2.1 Cada questão da Prova Objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento indicada no conteúdo programático.
-
8.7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
-
8.7.1 Para a Prova Objetiva, o candidato deverá estar munido de:
a)documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e
b)caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com invólucro fabricado em material transparente.
- 8.7.1.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e(ou) corretivo durante a realização da Prova Objetiva.
8.7.2 Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, bem como de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.
-
8.7.2.1 Caso a água e(ou) o lanche não estiver(em) na(s) condição(ões) estabelecida(s) no subitem anterior, seu uso não será permitido.
-
8.7.3 O candidato é responsável pela leitura e atendimento às instruções do Caderno de Prova e da Folha de Respostas, bem como pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.
-
8.7.3.1 Caso o candidato identifique alguma falha no Caderno de Prova ou na Folha de Respostas, deverá comunicar o fato imediatamente ao fiscal de sala, para que seja providenciada a substituição, quando for o caso.
-
8.7.3.1.1 Caso o candidato se omita de comunicar o fato imediatamente ao fiscal de sala, será responsabilizado pelas consequências da sua omissão.
-
8.7.3.1.2 A substituição do Caderno de Prova ou da Folha de Respostas ocorrerá dentro da sala de prova, em horário anterior ao seu término.
-
8.7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
-
8.7.4.1 Haverá, na Folha de Respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
-
8.7.4.1.1 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas para cada questão, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.7.4.2 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.