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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 33

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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nesta situação, quando da realização da Prova Objetiva, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 6.5.8.10 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, bem como o candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviá-la intempestivamente, não terá direito a atendimento especial sob qualquer alegação, salvos os casos previstos no subitem 6.5.8.9 deste Edital.

6.5.8.13 O resultado definitivo das solicitações de atendimento especial será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso.

8.3.4 O Instituto Consulpam poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.3 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu e-mail, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste Edital. 8.4 As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. 8.5 A Prova Objetiva será composta de 2 (dois) módulos, abrangendo as disciplinas e quantidade de questões constantes no quadro a seguir:

MÓDULO DISCIPLINA QUANTIDADE DEQUESTÕES
I – Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa/Interpretação de texto 10
Matemática/Raciocínio lógico 10
Atualidades/História do Ceará 8
Administração Pública/Ética no serviço público 12
II – Conhecimentos Específicos Legislação pertinente ao CBMCE 14
Direito Constitucional 10
Direito Penal Militar/Processual Penal Militar 12
Física 8
Química 8
Biologia/Primeiros Socorros 8
TOTAL 100

a)documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; e

b)caneta esferográfica de tinta preta ou azul, com invólucro fabricado em material transparente.

8.7.2 Será permitido o uso de água para saciar a sede, desde que em vasilhame transparente, sem rótulo ou etiqueta, bem como de pequeno lanche, acondicionado ou recondicionado em embalagem transparente sem rótulo ou etiqueta, devendo tanto a água como o lanche ficarem debaixo da carteira e serem usados somente com a devida autorização do fiscal de sala.

8.7.4.2 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas.