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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2025 · pág. 34

DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025

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8.7.4.3 O preenchimento da Folha de Respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de Caderno de Prova, bem como de assiná-la, em local específico para tanto. 8.7.4.4 O candidato que não identificar, na Folha de Respostas, o seu tipo de Caderno de Prova, terá nota final da Prova Objetiva igual a 0 (zero). 8.7.4.4.1 Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de Caderno de Prova, no sentido de reverter a nota final da Prova Objetiva igual a 0 (zero). 8.7.4.5 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado, e que tenha sido deferido, tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulpam devidamente treinado. 8.7.4.6 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o processamento eletrônico da Folha de Respostas e o desempenho do candidato. 8.7.4.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. 8.7.4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 8.7.4.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.7.5 O candidato, ao término da realização da Prova Objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas. 8.7.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da Prova Objetiva por, no mínimo, uma hora após o início da prova. 8.7.7 O Instituto Consulpam manterá um marcador de tempo em cada sala da Prova Objetiva para fins de acompanhamento pelos candidatos. 8.7.8 O candidato somente poderá se retirar da sua sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Prova no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova. 8.7.9 O candidato que se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva, ou seja, sair das dependências físicas desse local, no período de realização da prova, não poderá retornar em hipótese alguma. 8.7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto nos subitens 6.5.8.3, 6.5.8.4.3 e 6.5.8.4.3.1 deste Edital. 8.7.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após aposição em Ata de suas assinaturas. O candidato que não observar essa disposição, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar Termo de Desistência do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos fiscais da sala e pelo coordenador local, e será eliminado do Concurso Público. 8.7.12 Não serão permitidas, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 8.7.13 Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Prova Objetiva: a)aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares, relógios de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) quaisquer transmissores, gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc.; b)óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha e(ou) corretivo; c)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d)quaisquer recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagens de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.); e)armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares. 8.7.13.1Antes de entrar na sala de aplicação da Prova Objetiva, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior. 8.7.13.1.1Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. 8.7.13.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de aplicação da prova. 8.7.13.1.3 Os demais objetos levados pelo candidato e que não couberem na embalagem porta-objetos deverão ser mantidos embaixo da carteira do candidato até o término da sua prova. 8.7.14 O Instituto Consulpam recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 8.7.13 deste Edital no dia de realização da Prova Objetiva. O Instituto Consulpam não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 8.7.15 O Instituto Consulpam não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva nem por danos a eles causados. 8.7.16 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a circulação de candidatos nas dependências físicas do local utilizando bolsas, mochilas, pochetes e similares. 8.7.17 No local da Prova Objetiva, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, incluída a sala de prova, os corredores e banheiros, não será permitido, durante o horário de realização da prova, o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 8.7.13 deste Edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especial deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados. 8.7.18 Não será permitida a entrada de candidatos no local de aplicação da Prova Objetiva portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, conforme o disposto neste Edital. 8.7.19 No dia de realização da Prova Objetiva, o Instituto Consulpam poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem julgadas necessárias, ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 8.7.20 Aos candidatos com cabelos longos, poderá ser solicitado que descubram as orelhas para a perfeita visualização da região auricular, a título de inspeção, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias. 8.7.21 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação da Prova Objetiva, o Instituto Consulpam tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 8.7.22 O Instituto Consulpam, a seu critério, por medida de segurança ou por problema de saúde apresentado pelo candidato, poderá transferir qualquer candidato de sua sala original de prova para sala especial. 8.7.23 Após o início da prova e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal volante. 8.7.24 O candidato não poderá copiar o gabarito de sua prova em papel, em qualquer outro material não autorizado ou no próprio corpo. 8.7.25 Durante a prova, não será permitido fumar em sala, nos corredores e banheiros. 8.7.26 Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e de acesso às salas de provas. 8.7.26.1 O candidato que tenha terminado sua prova e que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e de acesso às salas de prova será convidado a retirar-se do local e, não o fazendo, poderá ser eliminado do Concurso. 8.7.27 No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação. 8.7.28 Na etapa de aplicação da Prova Objetiva será eliminado do Concurso o candidato que: a)faltar ou chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; b)realizar a prova em local diferente do designado, sem a devida autorização;

c)apresentar-se para a prova sem o documento de identificação original em conformidade com o subitem 17.10 deste Edital; d)for surpreendido, durante o período de realização da prova, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outro candidato ou pessoa não autorizada, ou utilizando máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação; e)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos não permitidos, tais como os listados no subitem 8.7.13 deste Edital; f)o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico que lhe pertença entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova; g)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; h)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; i)ausentar-se da sala antes de uma hora após o início da prova, ou, a qualquer tempo, sem autorização ou sem o acompanhamento de fiscal, ou portando a Folha de Respostas;