DOE 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº161 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2025
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| j)ausentar-se da sala portando o Caderno de Prova antes do horário autorizado para tal; k)não entregar ao fiscal o material de aplicação da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; l)descumprir as instruções contidas em editais, no Caderno de Prova, na Folha de Respostas ou em outro documento componente da aplicação da Prova Objetiva; |
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| m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros; o)não permitir a coleta de sua assinatura ou não assinar qualquer material da prova no qual a sua assinatura seja solicitada; p)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente, bem como água e(ou) lanche com embalagem não transparente e(ou) com rótulo; |
| q)for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme o disposto neste Edital; s)for surpreendido copiando o gabarito em qualquer local não autorizado; t)recusar-se a descobrir as orelhas para a perfeita visualização da região auricular (do ouvido); u)recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos com possibilidade de uso para fins ilícitos; v)deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue, quando for o caso; |
w)registrar, em local não apropriado de qualquer documento componente da aplicação da Prova Objetiva, qualquer palavra ou marca que o identifique; x)não permitir a coleta de dado biométrico; y)sendo um dos 3 (três) últimos candidatos presentes na sala de prova, e tendo concluído sua prova, recusar-se a permanecer em sala, no aguardo dos outros 2 (dois) últimos candidatos; z)não atender as demais obrigações dispostas neste Edital ou em outros editais referentes à realização da Prova Objetiva, bem como a disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim informativo ou no Cartão de Informação do Candidato. 8.7.29 Caso, a qualquer tempo, seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito por ocasião da Prova Objetiva, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 8.8 DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA 8.8.1 O Caderno de Prova e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva serão divulgados na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data e horário estabelecidos no Cronograma de Eventos do Concurso. |
8.8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a formulação de questão ou contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva deverá observar o disposto no item 14 deste Edital. |
| 8.8.3 O deferimento de recurso contra a formulação de questão ou contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva gera uma de duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito oficial. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão. |
8.8.3.1 Caso do exame de recursos resulte a anulação de questão da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. |
| 8.8.3.2 Caso do exame de recursos resulte a alteração de gabarito oficial de questão da Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, inde- |
| pendentemente de terem recorrido. |
8.8.4 O gabarito oficial definitivo da Prova Objetiva será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. |
| 8.8.4.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.9 DA NOTA E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA 8.9.1 A correção da Prova Objetiva se dará por meio de processamento eletrônico (leitura óptica). 8.9.1.1 Na correção da Prova Objetiva, a pontuação de cada questão, feita com base nas marcações da Folha de Respostas, será igual a: |
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8.9.1.1 Na correção da Prova Objetiva, a pontuação de cada questão, feita com base nas marcações da Folha de Respostas, será igual a: a)1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo; b)0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo; c)0 (zero) ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma alternativa;
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d)0 (zero) ponto, caso não haja a identificação do tipo de Caderno de Prova assinalada na Folha de Respostas pelo candidato. e)0 (zero) ponto, caso haja emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente.
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8.9.2 A nota final na Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem. 8.9.2.1 No caso de igualdade de nota final na Prova Objetiva, dar-se-á preferência para classificação, sucessivamente, ao candidato que: a)obtiver maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos; b)obtiver maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; c)obtiver maior nota em Legislação pertinente ao CBMCE; d)obtiver maior nota em Direito Penal Militar/Processual Penal Militar; e)obtiver maior nota em Administração Pública/Ética no serviço público; f)obtiver maior nota em Direito Constitucional; g)obtiver maior nota em Língua Portuguesa/Interpretação de texto; h)obtiver maior nota em Matemática/Raciocínio lógico; i)obtiver maior nota em Física; j)obtiver maior nota em Química; k)obtiver maior nota em Biologia/Primeiros Socorros; l)obtiver maior nota em Atualidades/História do Ceará; m)for mais velho.
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8.9.3 Será reprovado na Prova Objetiva, e consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que obtiver pontuação: a)inferior a 20 (vinte) pontos no Módulo I – Conhecimentos Básicos; b)inferior a 30 (trinta) pontos no Módulo II – Conhecimentos Específicos; e/ou c)inferior a 1 (um) ponto em qualquer disciplina da prova.
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8.9.4 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos não eliminados na forma disposta no subitem 8.9.3 deste Edital e classificados até os seguintes quantitativos de cada segmento, respeitados os critérios de desempate constantes do subitem 8.9.2.1 deste Edital, bem como observado o disposto nos subitens 4.1.3 a 4.1.3.2 e 5.3 a 5.3.1.1 deste Edital: a)ampla concorrência: os 160 (cento e sessenta) candidatos com maior nota final na Prova Objetiva; b)candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos): os 80 (oitenta) candidatos com maior nota final na Prova Objetiva.
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8.9.4.1 Os candidatos classificados além dos limites quantitativos estabelecidos no subitem 8.9.4 deste Edital serão eliminados do Concurso. 8.9.5 O resultado da Prova Objetiva conterá a lista nominal, a nota final e a classificação dos candidatos aprovados em cada segmento listado a seguir, considerado o disposto no subitem 8.9.4 deste Edital: a)ampla concorrência; e b)candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos).
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8.9.5.1 O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 8.9.5.1.1 O Instituto Consulpam disponibilizará o espelho da Folha de Respostas do candidato, para consulta individual, na “Área do Candidato”, na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 8.9.5.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva deverá observar o disposto no item 14 deste Edital. 8.9.5.1.3 O resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso. 8.9.5.2 O resultado definitivo da Prova Objetiva será divulgado na página do Concurso (www.consulpam.com.br), na data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
8.9.6 Demais informações a respeito da Prova Objetiva constarão do edital de convocação para essa etapa do Concurso.