DOE 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº163 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA SEPA Nº53/2025 O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA/CE, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de prestar serviços de apoio ao programa da secretaria estadual da proteção animal que fornece consultas, encoleiramento, vacinação, dentre outros serviços da proteção animal, concedendo-lhe diárias de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Animal – SEPA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, em Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025. Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEPA Nº53/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.699, de 30 de Junho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Junho de 2025, RESOLVE NOMEAR , RENATA KECYA CORPES DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 28 de Agosto de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0147/2025-SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.699 de 30 de Junho de 2025, RESOLVE DESIGNAR RENATA KECYA CORPES DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão de Pessoas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°005/2025.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO ROTAS DE ÔNIBUS ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, do Decreto nº 36.332, de 05 de dezembro de 2024, e pela Lei nº 16.710 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se transporte coletivo de rotas o serviço destinado ao deslocamento diário, de ida e volta, de servidores públicos, colaboradores e terceiros autorizados dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, lotados no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, bem como para eventuais deslocamentos extraordinários, conforme especificações constantes em contrato firmado entre SEPLAG e prestadora do serviço.
Art. 2° Considera-se usuário das rotas o servidor público, colaborador ou agente público lotado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, lotado no Centro Administrativo - Cambeba ou a órgão que tenha firmado Acordo de Cooperação ou Convênio com a SEPLAG para utilização do serviço, devidamente identificado e autorizado pelo órgão de origem.
Art. 3° Para ingressar na rota, o usuário deverá apresentar identificação funcional oficial (crachá) do órgão ao qual esteja vinculado.
Parágrafo único. Em situações excepcionais e justificadas, poderá ser admitido, em substituição ao crachá, documento de autorização expedido pelo órgão de origem do usuário, até a regularização da identificação funcional.
Art. 4º Cada rota deverá eleger um líder que será livremente escolhido entre seus usuários com a finalidade de colaborar para o uso adequado do serviço de transporte coletivo de Rotas.
§1º A função de líder de rota terá caráter não obrigatório, não remunerado, temporário e rotativo, devendo a indicação ser formalizada junto à SEPLAG.
§2º A designação dos líderes de rota dar-se-á, preferencialmente, em regime de rodízio entre os usuários da mesma rota, devendo ser indicado pelo menos um suplente. §3º Os líderes de rota utilizarão o aplicativo SeplagRotas como ferramenta de monitoramento da qualidade do serviço prestado, bem como para registrar ocorrências durante o percurso, inclusive situações de uso indevido ou tentativa de uso por pessoas não autorizadas.
§4º A SEPLAG garantirá treinamento adequado aos líderes de rota, por meio da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP, podendo dúvidas pontuais serem retiradas junto à COPAM/SEPLAG. §5º Recomenda-se que os líderes de rota ocupem os assentos dianteiros do veículo, ressalvados aqueles legalmente destinados a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º Faculta-se ao líder da rota, na ausência de câmera veicular, o registro de imagem dentro do ônibus por instrumentos próprios, quando necessário para fins de comprovação de irregularidades ou condutas inadequadas por parte dos motoristas e/ou usuários, observando os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo admitido apenas em caráter excepcional e para uso exclusivo da Administração, vedada a utilização particular. Art. 6º O uso indevido do transporte coletivo de rotas ou o descumprimento desta Instrução Normativa impossibilitará o usuário de ingressar na rota até a regularização da situação que ensejou o impedimento, e deverão ser comunicadas à SEPLAG, que adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 7º Os casos omissos serão comunicados, apurados e resolvidos pela SEPLAG, no âmbito de suas competências. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÉNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de n° 04644524/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8°, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDMILSON SOUZA LUCIO, CPF: 046.002.743-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da